| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br LEI Nº 17/2023 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos com atuação no Município de Rio Bom, participantes do projeto Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei /federal nº 13958, de 18/12/2019, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 3.193, de 02/08/2022. Parágrafo Único – Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. Art. 2º. Fica estabelecido o pagamento, como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) conforme estabelecido na Portaria Ministerial nº 3193 de 02/08/2022, podendo ser alterado o valor, caso venham ser estabelecido em nova portaria ministerial. Parágrafo Único – O repasse do valor referente a ajuda de custo se dará, mensalmente até o 10ֻº (décimo) dia útil do mês subsequente a efetiva execução no mês anterior referente ao Projeto Médicos pelo Brasil. Art. 3º. Os casos não previsto nesta Lei, relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Médicos pelo Brasil. Art. 4º. Aos auxílios instituídos por esta Lei: I – Não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”; II – Não será incorporado, para quaisquer efeitos, vencimento ou vantagens recebidas pelos profissionais do Programa Médicos pelo Brasil; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br III – Não constitui base de incidência para o cálculo de contribuição previdenciária; IV – Não configura rendimento tributável. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos retroativo a 01 de abril de 2023. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 20 de junho de 2023. Moisés José de Andrade Prefeito Municipal