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norma nº 17/2023

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaSÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123
 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
LEI Nº 17/2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS 
MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MÉDICOS 
PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos a título de 
auxílio financeiro aos médicos com atuação no Município de Rio Bom, participantes 
do projeto Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei /federal nº 13958, de 18/12/2019, 
seguindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 3.193, de 02/08/2022.
Parágrafo Único – Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que 
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e 
ao Ministério da Saúde.
Art. 2º. Fica estabelecido o pagamento, como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no 
município, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) conforme estabelecido na Portaria 
Ministerial nº 3193 de 02/08/2022, podendo ser alterado o valor, caso venham ser estabelecido em 
nova portaria ministerial.
Parágrafo Único – O repasse do valor referente a ajuda de custo se dará, mensalmente 
até o 10ֻº (décimo) dia útil do mês subsequente a efetiva execução no mês anterior 
referente ao Projeto Médicos pelo Brasil.
Art. 3º. Os casos não previsto nesta Lei, relativos aos médicos participantes serão 
avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Médicos 
pelo Brasil.
Art. 4º. Aos auxílios instituídos por esta Lei:
I – Não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial 
“in natura”;
II – Não será incorporado, para quaisquer efeitos, vencimento ou vantagens recebidas 
pelos profissionais do Programa Médicos pelo Brasil;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná 
 Av. Curitiba, Nº 65 – CNPJ: 757712120001-71 - Fone: (043) 468 1123
 gabineteprefeito@riobom.pr.gov.br
III – Não constitui base de incidência para o cálculo de contribuição previdenciária;
IV – Não configura rendimento tributável.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos 
retroativo a 01 de abril de 2023.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Bom, aos 20 de junho de 2023.
Moisés José de Andrade
 Prefeito Municipal

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