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norma nº 16/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaConstitui a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58
Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
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PORTARIA Nº. 16/2023
Constitui a Comissão de Inventário, 
Reavaliação, Baixa, Registro, 
Controle e Supervisão do 
Patrimônio Público.
JADILSON JOSÉ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as 
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor Público – NBC T 16;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de 
controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes 
(imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em 
disponibilidade:
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, 
Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o 
levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio do Poder Legislativo 
Municipal, nomeando os seguintes membros:
CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58
Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
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Presidente: - HELIO SOARES
Secretário: - DONIVALDO GONZAGA DA COSTA
Membro: - SIMONE ALVÃO
Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se:
Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de 
apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma 
de aquisição, devidamente identificada e registrada;
Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, 
podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como 
materiais permanentes;
Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou 
irrecuperável para o serviço público municipal;
Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de 
bens móveis patrimoniais;
Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bens do acervo 
patrimonial do Poder Legislativo;
Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara tem por 
finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar 
relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos 
CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58
Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
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equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e 
cadastrais e dos valores avaliados.
 Art. 4º - Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:
Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades 
referentes ao Patrimônio da Câmara;
Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da 
Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e 
disponibilidade de bens integrante do cadastro patrimonial;
Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;
Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita 
articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
Verificação da existência física dos equipamentos e materiais 
permanentes em uso;
CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58
Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
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Levantamento da situação e estado de conservação dos bens 
permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos 
dados levantados;
Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, 
de acordo com as normas legais pertinentes.
Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e 
seus efeitos a partir do dia 01 de Dezembro de 2023.
Rio Bom, 15 de dezembro de 2023.
JADILSON JOSÉ DOS SANTOS
Presidente da Câmara

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