| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Constitui a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br 1 PORTARIA Nº. 16/2023 Constitui a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público. JADILSON JOSÉ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor Público – NBC T 16; CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual; CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade: RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio do Poder Legislativo Municipal, nomeando os seguintes membros: CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br 2 Presidente: - HELIO SOARES Secretário: - DONIVALDO GONZAGA DA COSTA Membro: - SIMONE ALVÃO Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se: Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes; Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal; Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo; Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais. Art. 3º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br 3 equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados. Art. 4º - Compete à comissão de Levantamento e Avaliação: Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara; Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrante do cadastro patrimonial; Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho; Realizar outras atividades correlatas. Art. 5º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a: Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso; CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br 4 Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo; Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados; Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes. Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 01 de Dezembro de 2023. Rio Bom, 15 de dezembro de 2023. JADILSON JOSÉ DOS SANTOS Presidente da Câmara