| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal, diante das eleições de 2024, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - Centro - CEP 86.830-000 - CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br 1 PORTARIA Nº. 15/2024 Dispõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal, diante das eleições de 2024, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Bom, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, bem como a competência que lhe confere o § 3º do art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; CONSIDERANDO a realização das eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a ser realizada em 2024; CONSIDERANDO o dever democrático de imparcialidade institucional e de não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos, a desigualdade de oportunidade entre as candidaturas; CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a jurisprudência eleitoral e a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria define as regras a serem observadas pelos agentes públicos municipais da Câmara Municipal, diante das eleições de 2024, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. § 1º A base de leis para a definição das regras descritas nesta Portaria é o Código Eleitoral, a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - Centro - CEP 86.830-000 - CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br 2 § 2º Considera-se, para fins desta Portaria, como agente público da Câmara Municipal: I - vereador; II - servidor titular de cargo em comissão; III - servidor titular de cargo efetivo; III - empregado público; IV - estagiário; V - prestador de serviço terceirizado. § 3º A fiscalização quanto ao atendimento das normas previstas nesta Portaria caberá ao Presidente da Câmara. § 4º O agente público responderá por omissão, condução parcial e tendenciosa dos trabalhos institucionais ou por outro ato que possa configurar desequilíbrio entre as candidaturas tanto na eleição para Prefeito e Vice-Prefeito, como na eleição para Vereador. Art. 2º A divulgação de ação institucional da Câmara Municipal e da atuação de seus agentes públicos somente será admitida se tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social. Parágrafo único. Considera-se como ação institucional a decorrente de matéria protocolada e em tramitação na Câmara Municipal. Art. 3º São vedadas, aos agentes públicos da Câmara Municipal, as seguintes condutas: I - fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal, inclusive janelas, fachadas e estacionamento; CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - Centro - CEP 86.830-000 - CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br 3 II - realizar reuniões ou receber pessoas nos ambientes da Câmara Municipal para tratar de assuntos relacionados com campanha eleitoral de qualquer candidatura; III - ceder ou usar, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração da Câmara Municipal, ressalvada a realização de convenção partidária; IV - usar em reuniões de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias de qualquer espécie adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato; V - usar, em ambiente de trabalho, adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato; VI - transportar em veículos oficiais ou locados pela Câmara Municipal material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; VII - usar as redes sociais, o site ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara Municipal, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; VIII - realizar pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; IX - ceder servidor da Câmara Municipal para partido político ou coligação; X - permitir que servidor titular de cargo efetivo, servidor titular de cargo em comissão, empregado, estagiário ou terceirizado da Câmara Municipal realize campanha eleitoral para qualquer candidatura ou candidato, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal, durante o horário de expediente; XI - usar o estacionamento da Câmara com veículo adesivado ou que contenha propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; XII - colocar propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato em árvores ou jardins da Câmara Municipal, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano; XIII - utilizar informações de qualquer espécie, constantes em banco de dados da Câmara Municipal para a divulgação de material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato, mesmo por meios eletrônicos; CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - Centro - CEP 86.830-000 - CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br 4 XIV - usar materiais ou serviços, custeados pela Câmara Municipal, que excedam as prerrogativas consignadas em regulamento; XV - fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura ou candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; XVI - guardar, estocar ou acumular material na Câmara Municipal ou em suas dependências referente a campanha eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; XVII - a utilização dos recursos provenientes da quota básica mensal para outro fim que não o de custear materiais e serviços pertinentes à atividade parlamentar institucional do Vereador. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 1º desta Portaria, ao constatar o desatendimento de qualquer dispositivo desta Portaria, por qualquer agente público, determinará a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade. Art. 4º Fica vedada a veiculação, através dos serviços de Internet mantidos pela Câmara Municipal, de matéria que tenha como característica: I - transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de resultados ou imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral; II - propaganda política; III - tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; IV - divulgação de filmes ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente; V - divulgação do nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com variação nominal por ele adotada. VI - a partir da respectiva convenção, a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção; CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - Centro - CEP 86.830-000 - CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br 5 § 1º As restrições deste artigo deverão ser observadas nas transmissões das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de comissão. § 2º A observância das restrições estabelecidas será controlada pelas unidades administrativas responsáveis pela divulgação de matéria escrita ou de imagem via Internet. Art. 5º - A Fica suspensa a veiculação, ao vivo, das Sessões Plenárias, reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias e audiências públicas, tanto em programas de rádio, como nas redes sociais e site institucional da Câmara Municipal de Rio Bom, a partir da publicação desta Portaria até 6 de outubro de 2024. § 1º O processo legislativo, a publicação de pautas, resumo de votações e atas das Sessões Plenárias, reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias e audiências públicas continuarão disponíveis ao público no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Rio Bom. § 2º O conteúdo das Sessões Plenárias, reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias e audiências públicas poderão ser disponibilizadas ao público através de solicitação do interessado por escrito na Câmara Municipal, mediante assinatura de declaração de termo de responsabilidade pelo uso e reprodução indevida. Art. 6º Subsidiariamente ao disposto nesta Portaria, serão aplicadas as demais normas previstas na legislação eleitoral, inclusive quanto ao conceito de propaganda eleitoral, aos prazos de vedação previstos no Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral e às restrições na área remuneratória e de pessoal. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - Centro - CEP 86.830-000 - CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br 6 Rio Bom, 19 de agosto de 2024. JADILSON JOSÉ DOS SANTOS Presidente da Câmara