| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Concede progressão por merecimento a servidores. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br 1 PORTARIA Nº. 18/2024 Concede progressão por merecimento a servidores. JADILSON JOSÉ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI RESOLVE: Art. 1º - Conceder progressão por merecimento, de dois graus, nos termos do art. 10 da Lei nº 24/2014 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM), relativo ao exercício de 2024, aos seguintes servidores públicos, do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Rio Bom, a partir de 01 de janeiro de 2025, na seguinte forma: Servidor Cargo Nível/Grau de: Nível/Grau para: Donivaldo Gonzaga da Costa Auxiliar Legislativo 14/b 15/a Helio Soares Contador 11/b 12/a Simone Alvão Auxiliar de Serviços Gerais 10/b 11/a Teresa Aparecida Guiselini Neves Advogada 9/c 10/b Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Bom, 9 de dezembro de 2024. JADILSON JOSÉ DOS SANTOS Presidente da Câmara