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norma nº 18/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaConcede progressão por merecimento a servidores.
native_id491

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CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58
Fone: (43) 3468-1255 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
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PORTARIA Nº. 18/2024
Concede progressão por 
merecimento a servidores.
JADILSON JOSÉ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS POR LEI 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão por merecimento, de dois graus, nos termos 
do art. 10 da Lei nº 24/2014 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO 
BOM), relativo ao exercício de 2024, aos seguintes servidores públicos, do quadro de 
servidores efetivos da Câmara Municipal de Rio Bom, a partir de 01 de janeiro de 2025, 
na seguinte forma:
Servidor Cargo Nível/Grau de: Nível/Grau para:
Donivaldo Gonzaga da Costa Auxiliar Legislativo 14/b 15/a
Helio Soares Contador 11/b 12/a
Simone Alvão Auxiliar de Serviços Gerais 10/b 11/a
Teresa Aparecida Guiselini Neves Advogada 9/c 10/b
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Bom, 9 de dezembro de 2024.
JADILSON JOSÉ DOS SANTOS
Presidente da Câmara

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