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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaInstitui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Rio Bom.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58
Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº. 002/2025.
SÚMULA: Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e 
monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal 
de Rio Bom.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM APROVOU E EU, RAFAEL 
GONÇALVES NORBIATO, PRESIDENTE, PROMULGO AO 
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1°. Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do 
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Rio Bom.
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e 
deverá ser observado por todos os setores e membros da Câmara Municipal de Rio Bom.
Art. 2°. O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todos os 
setores da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único. O Plano de Ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá 
ser inferior a 4 anos.
Art. 3°. A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá 
obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta 
Resolução.
Art. 4°. A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficará 
sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo Presidente da Câmara, por meio 
de Portaria, e formado pelos seguintes servidores:
I - 1 (um) representante da Secretaria Geral da Câmara Municipal;
CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58
Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
lI - 01 (um) representante da Controladoria Interna da Câmara Municipal; 
IlI - 01 (um) representante do setor de contabilidade da Câmara Municipal.
Art. 5°. São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico:
I - definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico da 
Câmara Municipal de Rio Bom, no que se refere ao estabelecimento das diretrizes que 
deverão ser observadas na consecução do Planejamento;
lI - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento 
Estratégico do Poder Legislativo municipal;
IlI - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal as propostas oriundas 
do processo de Planejamento;
IV - apresentar, semestralmente, à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o andamento do 
processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico.
Art. 6°. O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de 
todos os setores da Câmara, inclusive da Procuradoria Jurídica, sempre que necessário.
Art. 7°. O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento 
Estratégico da Câmara Municipal será contínuo ao longo de cada ano, observando os 
prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas.
§ 1º. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá 
haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos 
resultados obtidos no monitoramento realizado.
CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58
Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
§ 2°. Por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, as diretrizes do 
Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento realizado 
tenha sido identificado motivo que justifique as alterações.
Art. 8°. O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária 
Anual.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Edifício da Câmara Municipal de Rio Bom, 19 de maio de 2025.
______________________________________________
RAFAEL GONÇALVES NORBIATO
Presidente da Câmara

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