| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Rio Bom. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58 Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº. 002/2025. SÚMULA: Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Rio Bom. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM APROVOU E EU, RAFAEL GONÇALVES NORBIATO, PRESIDENTE, PROMULGO AO SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1°. Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Rio Bom. Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser observado por todos os setores e membros da Câmara Municipal de Rio Bom. Art. 2°. O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todos os setores da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo. Parágrafo único. O Plano de Ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá ser inferior a 4 anos. Art. 3°. A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução. Art. 4°. A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo Presidente da Câmara, por meio de Portaria, e formado pelos seguintes servidores: I - 1 (um) representante da Secretaria Geral da Câmara Municipal; CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58 Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br lI - 01 (um) representante da Controladoria Interna da Câmara Municipal; IlI - 01 (um) representante do setor de contabilidade da Câmara Municipal. Art. 5°. São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico: I - definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Rio Bom, no que se refere ao estabelecimento das diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento; lI - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento Estratégico do Poder Legislativo municipal; IlI - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal as propostas oriundas do processo de Planejamento; IV - apresentar, semestralmente, à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o andamento do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico. Art. 6°. O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de todos os setores da Câmara, inclusive da Procuradoria Jurídica, sempre que necessário. Art. 7°. O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas. § 1º. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado. CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58 Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br § 2°. Por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, as diretrizes do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações. Art. 8°. O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação Edifício da Câmara Municipal de Rio Bom, 19 de maio de 2025. ______________________________________________ RAFAEL GONÇALVES NORBIATO Presidente da Câmara