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norma nº 7/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaImplementa medidas para a adequação à Lei Federal nº 14.129/2021.
native_id497

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CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58
Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
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PORTARIA Nº 7/2025
Implementa medidas para a 
adequação à Lei Federal nº 
14.129/2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO 
PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. 
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março 
de 2021 (Lei do Governo Digital), que estabelece princípios e diretrizes para a 
transformação digital da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as exigências legais 
com a estrutura administrativa e operacional da Câmara Municipal de Imbaú, respeitando 
sua realidade institucional;
CONSIDERANDO a importância de modernizar gradualmente os serviços 
públicos, promovendo maior eficiência, transparência e acesso à informação para a 
população;
RESOLVE:
Art. 1º Determina as seguintes medidas de adequação à Lei do Governo 
Digital, a serem implementadas de forma progressiva e conforme a capacidade 
administrativa e orçamentária da Câmara Municipal de Rio Bom:
I - Manutenção e atualização do site institucional, garantindo a 
disponibilização de informações públicas, como atos legislativos, pautas de sessões e 
relatórios financeiros, assegurando a transparência ativa;
CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58
Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
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II - Implantação de um canal eletrônico de comunicação com os cidadãos, 
por meio de e-mail institucional, formulário online ou ouvidoria digital simplificada, visando 
o recebimento de manifestações, solicitações e sugestões;
III - Promoção, sempre que viável, da transmissão online das sessões 
plenárias, utilizando plataformas acessíveis, como redes sociais ou canais de vídeo 
gratuitos;
IV - Digitalização gradual dos principais processos administrativos e 
legislativos, priorizando a tramitação interna de documentos em formato eletrônico, 
quando possível;
V - Capacitação básica dos servidores para utilização de ferramentas 
digitais e boas práticas de segurança da informação;
VI - Observância das diretrizes de proteção de dados pessoais, conforme 
a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), especialmente no tratamento de 
informações sensíveis dos cidadãos.
Art. 2º As ações previstas nesta Portaria deverão observar os seguintes 
princípios:
I - Eficiência e simplicidade na prestação dos serviços públicos;
II - Transparência e acesso à informação pela população;
III - Inclusão digital, respeitando as limitações estruturais e financeiras da 
Câmara;
IV - Proteção de dados pessoais e segurança da informação;
V - Linguagem clara e acessível nas comunicações públicas.
CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58
Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
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Art. 3º A execução das ações previstas nesta Portaria será coordenada 
pelo Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal, com apoio 
dos setores administrativos competentes.
§ 1º A Presidência da Câmara poderá designar servidores para compor 
um grupo de trabalho temporário, com a finalidade de planejar e acompanhar a 
implementação das medidas previstas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria poderá ser revisada a qualquer tempo, com vistas a 
sua adequação às novas demandas institucionais ou alterações na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Bom, 29 de Maio de 2025.
RAFAEL GONÇALVES NORBIATO
Presidente da Câmara

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