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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAltera o artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bom – PR, para incluir a obrigatoriedade da apresentação anual da Declaração de Bens pelos Vereadores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Avenida Goiás, 117 – CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58
e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº. 004/2025
SÚMULA: Altera o artigo 62 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Rio Bom – PR, para incluir a obrigatoriedade da 
apresentação anual da Declaração de Bens pelos Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM APROVOU E EU, RAFAEL 
GONÇALVES NORBIATO, PRESIDENTE, PROMULGO AO 
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - O artigo 62, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio 
Bom – PR, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62 – São deveres e obrigações dos Vereadores:
I – desincompatibilizar-se e apresentar Declaração de Bens no ato 
da posse, anualmente, até o dia 31 de maio, e no término do 
mandato, a qual será transcrita em livro próprio e arquivada no setor 
competente."
Art. 2º - Fica acrescido ao Artigo 62 o § 1º, com a seguinte redação:
"§ 1º – Para fins do disposto neste artigo, a Declaração de Bens 
deverá conter, no mínimo, as informações constantes na declaração 
anual de imposto de renda apresentada à Receita Federal, podendo 
ser entregue por cópia da referida declaração ou por formulário 
próprio fornecido pela Câmara Municipal."
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM
Estado do Paraná
Avenida Goiás, 117 – CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58
e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br
E o Parágrafo único, passa a ser enumerado como § 2º.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e ficam
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Bom, 09 de setembro de 2025.
_________________________________________________
RAFAEL GONÇALVES NORBIATO
Presidente da Câmara

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