| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Altera o artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bom – PR, para incluir a obrigatoriedade da apresentação anual da Declaração de Bens pelos Vereadores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Goiás, 117 – CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58 e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº. 004/2025 SÚMULA: Altera o artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bom – PR, para incluir a obrigatoriedade da apresentação anual da Declaração de Bens pelos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM APROVOU E EU, RAFAEL GONÇALVES NORBIATO, PRESIDENTE, PROMULGO AO SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º - O artigo 62, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Bom – PR, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – São deveres e obrigações dos Vereadores: I – desincompatibilizar-se e apresentar Declaração de Bens no ato da posse, anualmente, até o dia 31 de maio, e no término do mandato, a qual será transcrita em livro próprio e arquivada no setor competente." Art. 2º - Fica acrescido ao Artigo 62 o § 1º, com a seguinte redação: "§ 1º – Para fins do disposto neste artigo, a Declaração de Bens deverá conter, no mínimo, as informações constantes na declaração anual de imposto de renda apresentada à Receita Federal, podendo ser entregue por cópia da referida declaração ou por formulário próprio fornecido pela Câmara Municipal." CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Avenida Goiás, 117 – CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/0001-58 e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br E o Parágrafo único, passa a ser enumerado como § 2º. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Bom, 09 de setembro de 2025. _________________________________________________ RAFAEL GONÇALVES NORBIATO Presidente da Câmara