| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Cria a Comissão Especial de Avaliação e Revisão da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e de Elaboração do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Rio Bom/PR. |
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RESOLUÇÃO Nº. 1/2026 SÚMULA: Cria a Comissão Especial de Avaliação e Revisão da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e de Elaboração do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Rio Bom/PR. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM APROVOU E EU, RAFAEL GONÇALVES NORBIATO, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. CRIAÇÃO E FINALIDADE Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Bom/PR, a COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO NORMATIVA, com a finalidade de: I - realizar avaliação técnica e revisão sistemática da Lei Orgânica Municipal, propondo anteprojeto(s) de Emenda(s), observados os parâmetros constitucionais aplicáveis; lI - realizar revisão e consolidação do Regimento Interno da Câmara Municipal, propondo projeto de resolução de atualização; IlI - elaborar minuta de Código de Ética e Decoro Parlamentar, com proposta de projeto de resolução para sua instituição. DIRETRIZES DE TRABALHO Art. 2°. A Comissão observará, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná e legislação federal pertinente; lI - técnica legislativa, padronização e consolidação normativa; IlI - participação social, mediante consulta pública, audiências, reuniões técnicas e recebimento de sugestões; IV - transparência ativa dos atos e versões de trabalho. COMPOSIÇÃO Art. 3°. A Comissão será composta por 3 (Três) Vereadores, respeitada, sempre que possível, a proporcionalidade partidária/bancadas, com: I - Presidente; lI - Relator; IlI - Membro. § 1º. A forma de indicação e substituição dos membros observará o Regimento Interno. § 2º. Poderá haver assessoria técnica, sem direito a voto. COMPETÊNCIAS Art. 4°. Compete à Comissão: I - mapear inconformidades, lacunas, duplicidades e desatualizações normativas; lI - consolidar propostas, elaborar relatório técnico e minutas finais; IlI - propor, quando necessário, revogações expressas, ajustes de redação, reordenação sistemática e adequação terminológica; IV - recomendar providências para implementação e transição. PRODUTOS E ENTREGAS Art. 5°. A Comissão apresentará: I - Relatório de diagnóstico; lI - Minuta/anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal; IlI - Projeto de Resolução com o novo/atualizado Regimento Interno; IV - Projeto de Resolução instituindo o Código de Ética e Decoro Parlamentar; V - Relatório final consolidado. PRAZOS Art. 6°. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento justificado e deliberação da Mesa/Plenário, conforme o Regimento Interno. FUNCIONAMENTO Art. 7°. As reuniões: I - serão convocadas pelo Presidente da comissão, com pauta e registro em ata; lI - as deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição regimental; IlI - poderão ser convidados especialistas, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil. Art. 8°. As despesas correrão por dotações próprias do orçamento do Legislativo, se houver observado o regramento interno e as normas aplicáveis. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Rio Bom, 17 de março de 2026. RAFAEL GONÇALVES NORBIATO Presidente da Câmara