| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidor para fiscalização de contratos administrativos. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br PORTARIA Nº 3/2026 Dispõe sobre a designação de servidor para fiscalização de contratos administrativos. RAFAEL GONÇALVES NORBIATO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor RAMON ROCHA PRIMON, Diretor Geral, para fiscalizar a execução de contratos administrativos celebrados por este órgão Legislativo. Art. 2º. São as atribuições do Fiscal dos contratos administrativos: I - Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; III - Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; IV - Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); V - Verificar a vigência das certidões negativas (FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, TRABALHISTA e FGTS); CAMARA MUNICIPAL DE RIO BOM Estado do Paraná Rua Goiás, 117 - CEP 86.830-000 – CNPJ: 81.878.738/ 0001-58 Fone: (43) 3772-1868 - e-mail: riobom@riobom.pr.leg.br VI - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; VII - Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. VIII - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente. Art. 3º. O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: I - Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidos pelo Gestor de Licitação; II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, preço, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 31 de dezembro de 2026. Rio Bom, 16 de janeiro de 2026. RAFAEL GONÇALVES NORBIATO Presidente da Câmara