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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa“Altera a Lei 1380/2023 (Política Municipal de Saneamento Básico) e a Lei 1317/2022 (criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente)”.
native_id2242

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-02 Proposição aprovada F —
2024-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2024-04-25 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S —
2024-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2024-04-18 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P —
2024-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T11:32:40.460362-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-04-29T11:27:19.179981-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-04-19T13:06:19.283286-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

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prdenog | Capital de Cimento li
UMA CIDADE DE CARA NOVA.
MENSAGEM Nº 010/2024 Rio Branco do Sul, 25 de março de 2024. -
Excelentíssimo Senhor Presidente
Joel Coutinho
Rua Domingos Alessandro Nodari,
83.540-000/Rio Branco do Sul-PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para a apreciação dos nobres
Edis, Projeto de Lei que visa alterar a Lei 1380/2023 (Política Municipal de
Saneamento Básico) e a Lei 1317/2022 (criação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente).
Esta minuta de Projeto de Lei visa atender normativas federais e
estaduais, principalmente no que tange à fiscalização da prestação de serviços da
concessionária de serviços de água e esgoto, bem como da contrapartida que é
devida por esta para o Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo
a sua aprovação.
Valho-me da oportunidade para reiterar à Vossas excelências as
expressões de minha mais alta consideração.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
FIO BRANCO DO SUL | Capital de Cimento
UMA CIDADE DE CARA NOVA.
PROJETO DE LEI Nº 010/2024
“Altera a Lei 1380/2023 (Política Municipal
de Saneamento Básico) e a Lei 1317/2022
(criação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente)”.
A Câmara Municipal de RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Acrescente-se ao artigo 2º da Lei Municipal 1317/2022 os
seguintes incisos:
XXVI - Formular as políticas de saneamento Básico, definir estratégias e
prioridades, acompanhar e avaliar sua implementação.
XXVII - Discutir e aprovar a proposta de projeto de lei do Plano Municipal
de Saneamento Básico e suas atualizações.
XXVIII - Publicar o relatório “Situação de Saneamento Básico do
Município”.
XXIX - Deliberar sobre propostas de projetos de lei e programas de
saneamento básico.
XXX - Fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação
tecnológica e a formação de recursos humanos.
XXXI - Fiscalizar e controlar a execução da Política Municipal de
Saneamento Básico, especialmente no que diz respeito ao fiel cumprimento de
seus princípios e objetivos e a adequada prestação dos serviços e utilização dos
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Fone: 41 3973-8030
UMA OIDADE DE CARA NOVA.
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Fecursos.
XXXII - Decidir sobre propostas de alteração da Política Municipal de
Saneamento Básico.
XXXIII - Atuar no sentido da viabilização de recursos destinados aos
planos, programas e projetos de saneamento Básico.
XXXIV - Estabelecer diretrizes para a formulação de programas de
aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico, avaliando
propostas, planos de investimento e ações e gerindo este.
XXXV - Estabelecer diretrizes e mecanismos para o acompanhamento,
fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico.
XXXVI - Estimular a criação de Associações (ou Conselhos) locais de
Saneamento Básico.
XXXVII - Articular-se com outros conselhos existentes no Município e no
Estado, com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 2º O artigo 22, da Lei Municipal 1.380/2023 passa a vigorar com o
seguinte conteúdo:
As competências do Conselho Municipal de Saneamento Básico serão
desempenhadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, acrescidas de suas
competências já especificadas na legislação específica.
Art. 3º Revoga-se o artigo 23, da Lei Municipal 1380/2023 e seus incisos.
Art. 4º Inclua-se parágrafo único ao Artigo 25, da Lei Municipal 1380/2023
com o seguinte texto:
Parágrafo único — Até que o município conte com Conselho Municipal de
Saneamento Básico, as atribuições aqui elencadas ficarão a cargo do Conselho
Municipal de Meio Ambiente, COMDEMA.
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UMA CIDADE DE CARA NOVA.
Art. 5º - Fica excluído o parágrafo único do Artigo 37, da Lei Municipal
1380/2023, sendo inseridos os parágrafos 1º e 2º, com o seguinte conteúdo:
81º - A competência da regulação e fiscalização dos serviços do
Saneamento Básico de água e esgoto seguirá de acordo com a legislação
vigente, sendo que o Conselho Municipal de Meio Ambiente deverá encaminhar
sempre que houver necessidade, as demandas municipais através do devido
instrumento legal com auxílio do executivo e do legislativo municipal.
82º A competência da regulação será designada por decreto do executivo
municipal, podendo ser para ente municipal ou consorciado com municípios da
Região Metropolitana de Curitiba
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará as disposições desta Lei no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua promulgação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, 25 de março de
2024.
KARIME AD
Prefeita Municipal
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030

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