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Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado
do Paraná, apresenta emenda ao Projeto de Resolução n. 001/ 2024, da seguinte forma:
No artigo 2º adicionou-se a seguinte frase “retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 2024”, assim o artigo fica redigido da seguinte maneira:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, 17 de abril de 2024.
JOEL COUTINHO
PRESIDENTE
MIGUEL ELIAS CRUZ
1º SECRETÁRIO
ELIANE COSTA ROSA
2° SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução tem por finalidade acrescentar a previsão de que a
mesma terão efeitos retroativos a partir de 1º de abril, a fim de proporcionar as consequências da
revisão já no mês de abril, contemplando desse modo uma melhor qualidade de vida aos servidores
pertencentes a esta Casa de Leis.
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