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MENSAGEM Nº 014/2024 Rio Branco do Sul, 30 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Joel Coutinho
Rua Domingos Alessandro Nodari,
83.540-000/Rio Branco do Sul-PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para a apreciação dos nobres
Edis, o Projeto de Lei que Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e
do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná
(CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no Consórcio. Em substituição à
Mensagem n.º 013/2024, de 25 de abri de 2024.
Em decorrência da Lei Federal nº 11.107, de 2005, a cooperação federativa
foi francamente incentivada no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.
Diante disso, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do
Paraná (CISPAR) destaca-se no cenário interfederativo paranaense e nacional
como um consórcio extremamente atuante e de destaque na área do saneamento,
englobando desde atividades de apoio institucional, até atividades de regulação.
Sendo assim, este município possui interesse em se consorciar ao CISPAR,
haja vista que as atividades desenvolvidas por esse consórcio, em prol de muitos
outros municípios paranaenses, são relevantes e oportunas.
A substituição se faz necessária devido O município de Rio Branco do Sul ter sido
contemplado com o recurso da ITAIPU BINACIONAL para recebimento de diversos
bens e equipamentos para fortalecimento da Associação de Catadores de materiais
reciclável existente e das que irão se formar. Para isso existe um convênio entre a
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ITAIPU BINACIONAL, FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU-BRASIL
(FPTI-BR) e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
(CISPAR).
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo
tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O regime de urgência se justifica devido o recurso da ITAIPU, o qual já foi
transferido ao CISPAR e para que o município possa receber esse recurso, precisa
que seja feito o seu ingresso por meio de criação de Lei. Visando receber este
recurso o mais breve possível e com a intenção de beneficiar cada vez mais as
associações de catadores e as políticas públicas de incentivo à reciclagem..
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.016/2024
“Ratifica a redação do Contrato de
Consórcio Público e do Estatuto Social do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento
do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso
do Município no Consórcio”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Karime Fayad, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas, no Município de Rio Branco do Sul as redações
do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal
de Saneamento do Paraná (CISPAR) anexas, ficando autorizado e ratificado o
ingresso do Município no CISPAR.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado
que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do
Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia
Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações
desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e
secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos no Contrato
de Consórcio Público e no Estatuto Social do consórcio.
Art. 4° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o
Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº
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6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto
Social.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 30 de abril de
2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal