Damas Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº.086/2024
O Vereador Cezar Gengiskhan Johnsson, no uso de suas atribuições legais, submete
à apreciação do Douto Plenário, o seguinte Requerimento:
Considerando que a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula
O acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do $ 3º do art. 37 e no &
2º do art. 216 da Constituição Federal;
Considerando que o Capitulo II, do referido diploma legal e que trata do acesso à
informação e da sua divulgação e estabelece que cabe aos órgãos e entidades do poder público,
observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da
informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
Considerando o que estatui o inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Rio
Branco do Sul, que estabelece competência privativa ao Prefeito para prestar à Câmara, dentro de
30 (trinta) dias, as informações solicitadas;
Considerando o que estatui o art. 203, do Regimento Interno da Câmara do
Município de Rio Branco do Sul, que estabelece que compete à Câmara solicitar ao Prefeito
quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal e que estas
informações serão solicitadas por Requerimento, proposto por qualquer Vereador, e
Considerando que no site da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul,
especificamente no Portal da Transparência, consta informação quanto aos pagamentos efetuados
em favor da empresa SALISH —- COMUNICAÇÃO EIRELI, CNPJ nº07.032.757/0001-06, com
sede na Avenida São José, 618 - 11º Andar, Cristo Rei, CEP 80.050-350,Curitiba/Pr., detentora do
Contrato nº 62/2022, derivado da Concorrência Pública nº001/2021, cujo objeto contratual trata
da Prestação de Serviços de Agência de Publicidade,sendo pago nos anos de 2022, 2023 e 2024
(até o mês de abril), respectivamente os valores de R$ 388.271,52, R$ 360.674,98 e R$
194.361,78, considerando o teor destas informações,solicita-se respostas aos seguintes
questionamentos devidamente documentados:
1. Qual o desdobramento dos valores gastos por ano (2022,2023 e 2024 até abril),
considerando os itens:
a) estudo, planejamento, conceituação, concepção, crição,execução interna,
intermediação e supervisão da execução externa, bem como a distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação;
b) planejamento e execucão de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo,os meios de divulgação nos quais serão
difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
c) a produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados; e
d) a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das
mensagens e das ações publicitárias.
2. Qual a forma de distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de
divulgação e quais os valores pagos a cada um destes veículos e demais meios de divulgação,
desdobrados por ano (2022, 2023 e 2024 até abril).
3. Apresentação de documentos que comprovem efetivamente o planejamento e
execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre
(E) mara Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
o mercado, qual foi o público-alvo e os meios de divulgação e onde foram difundidos os materiais
e ações publicitárias, desdobrados por ano (2022, 2023 e 2024até abril).
4. Apresentação de documentos que comprovem efetivamente os resultados das
campanhas realizadas pela empresa contratada (SALISH - COMUNICAÇÃO EIRELI), neste
período de Contrato 2022, 2023 e 2024 até abril.
5. Se as prorrogações do Contrato nº62/2022, foram de alguma ocasionados tendo
em vista a constatação de dias improdutivos, inerentes a precipitações pluviométricas que
impossibilitem a regular execução dos serviços, conforme disposto na parte final do item 3, da
cláusula que trata do prazo e vigência do contrato.
6. Apresentação de fotocópia das faturas discriminadas referentes aos pagamentos
efetuadas em 2022, 2023 e 2024 (até abril), calculadas em função dos serviços efetivamente
executados no período, devidamente atestados pelo(s) Fiscal(ais)do contrato, conforme dispõe o
item 4.1 do Contrato nº 62/022, que trata do valor e forma de pagamento.
JUSTIFICATIVA:
Dever constitucional de fiscalização inerente ao cargo de Vereador por mim
exercido no Poder Legislativo, nos moldes do contido no art. 31, da Constituição Federal e art. 29,
incisos IX e XIX, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco do Sul
Sala de Sessões, 16 de maio de 2024
Cezar Gengiskhan Johnsson
Vereador
ROVADO
(iCpDISCUSSÃO
gm: nOtD! 9]
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