Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
MENSAGEM Nº 015/2024 Rio Branco do Sul, 06 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Joel Coutinho
Rua Domingos Alessandro Nodari,
83.540-000/Rio Branco do Sul-PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis,
projeto de lei que dispõe sobre a Alteração da Lei Orçamentária Anual – LOA - nº
1.401, de 19 de dezembro de 2023, conforme previsão do artigo 41, II, da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
A suplementação ora encaminhada diz respeito à execução de política
pública voltada aos catadores de recicláveis. A alteração se faz necessária devido a
reestruturação da atividade, que até então era de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, e a partir de agora passará para a Secretaria Municipal
de Assistência Social e Habitação - SMASH, e que se dá por, basicamente, dois
fatores:
a) a SMASH possui experiência e pessoal capacitado para a coordenação desse trabalho,
uma vez que as suas atividades precípuas dizem respeito ao público alvo – famílias que
trabalham com material reciclável;
b) foram repassados recursos que podem ser utilizados para atender a essa demanda, via
emenda parlamentar (n.º 55901412220202301), inclusive com recursos já disponíveis em
conta bancária do Fundo Municipal de Assistência Social.
Para que essa nova atividade possa ser exercida pela SMASH se faz
necessária a criação de dotação orçamentária específica, uma vez que um dos
principais gastos para a continuidade da política pública diz respeito ao repasse de
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
recursos, via transferência voluntária, para entidade responsável pelo auxílio aos
catadores de recicláveis para a constituição de pessoa jurídica e formação desses
trabalhadores para atuar em consonância com a Política Nacional de Resíduos
Sólidos.
Outra alteração importante diz respeito à criação de dotação para possibilitar
a implementação da Lei Municipal n.º 1.397, de 11 de dezembro de 2023, que criou o
Programa Jovem Empreendedor e, entre outras disposições, estabelece a
possibilidade de premiação a jovens estudantes que apresentem projetos nas áreas
de desenvolvimento sustentável, gestão eficiente de recursos por meio da economia
solidária, empreendedorismo, inovação e soluções empreendedoras para a
sociedade.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita
observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto
de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em
regime de urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
O regime de urgência se justifica em face da necessidade de adequação dos
empenhamentos no novo sistema de gestão.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
PROJETO DE LEI Nº.017/2024
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação orçamentária e
em excesso de arrecadação, no valor de R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na forma em
que especifica abaixo.”
A Câmara Municipal de RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II e III, § 3º e § 4º
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Unidade Orçamentária: 15.001 DEPARTAMENTO DE IGERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Funcional Programática:
15.001.0023.0691.0006.0035
Atividade:PROSPERA RIO BRANCO DO SUL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350310000 - Premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00
Art 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s)
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Unidade Orçamentária: 15.001 DEPARTAMENTO DE IGERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Funcional Programática:
15.001.0023.0691.0006.0035
Atividade: PROSPERA RIO BRANCO DO SUL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390480000 - Outros auxílios financeiros a
pessoas físicas
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 20.000,00
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 4º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s)
receita(s): 1716500108 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência
social Fonte 10114 da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), 10114 - Transferências
de Outros Programas nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 5º O crédito adicional ora criado fica inserido no Anexo I da Lei Municipal
nº 1392 de 16 de Outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024, e no Anexo I da Lei Municipal nº 1291, de 23
de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025.
Art. 6º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, 06 de maio de
2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
14.002.0008.0244.0007.0043
Atividade:RBS CIDADÃ
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3150430000 - Subvenções sociais 10114 - Transferências de Outros Programas R$ 75.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 75.000,00