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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-07-17
Ementa“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
native_id2371

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Proposição aprovada F —
2024-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2024-08-26 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S —
2024-08-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2024-08-22 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P —
2024-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T10:30:03.583913-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-08-26T15:17:32.061227-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-08-26T15:06:27.051320-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
1
MENSAGEM DE LEI Nº 020/2024 Rio Branco do Sul, 15 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Joel Coutinho
Rua Domingos Alessandro Nodari, 
83.540-000/Rio Branco do Sul-PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para a apreciação dos nobres 
Edis, Projeto de Lei que dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2025.
A presente proposta orçamentária está de acordo com a legislação 
vigente.
O plano de trabalho tem como preocupação básica os aspectos sociais 
do desenvolvimento do município, baseado na seleção racional dos objetivos a 
serem alcançados.
Nos anexos integrantes deste projeto de lei, vossas excelências poderão
tomar conhecimento das metas fiscais estabelecidas para 2025, conforme a 
legislação vigente, assim como as demais metas e prioridades para a 2025. 
Conforme especificam os anexos que acompanham esta Lei, os senhores 
vereadores terão uma visão retrospectiva da situação econômica e financeira do 
município.
Valho-me da oportunidade para reiterar à Vossas excelências as 
expressões de minha mais alta consideração.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.034/2024
“Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração e execução da Lei Orçamentária 
para o exercício financeiro de 2025, e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e 
com base na Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art.1º O Orçamento do Município de Rio Branco do Sul, para o 
exercício de 2025, será elaborado e executado observando as diretrizes, 
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
I - as prioridades, metas e riscos fiscais da Administração Municipal;
II - a estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do 
Município;
IV - as disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
V - as disposições sobre despesas com pessoal;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária e;
VII - as disposições finais.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art.2º As prioridades e metas da administração municipal para o 
exercício financeiro de 2025 são aquelas definidas e demonstradas nos anexos 
integrantes desta Lei (art. 165, § 4º da CF). 
Parágrafo único. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 
2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas 
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estabelecidas nos anexos integrantes desta Lei, não se constituindo, todavia, em 
limite à programação das despesas.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os 
Poderes Legislativo e Executivo, Fundos Municipais, e será estruturado em 
conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Art.4º A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e 
Despesas da Unidade Gestora, especificando aquelas vinculadas a Fundos, 
discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, 
grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que 
o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do 
empenho, nos termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos:
I - da receita, que obedecerá ao disposto no Art. 2º, § 1º da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, com alterações posteriores;
II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias 
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional 
programática; e
IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já 
mencionados anteriormente.
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
 Art. 5º O Orçamento para o exercício de 2025, obedecerá entre outros, 
ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada 
fonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo.
 Art. 6º Na elaboração da Proposta Orçamentária, as receitas e as 
despesas serão orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis 
respectivas, vigentes no período de entrega da proposta orçamentária.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária:
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I - poderá corrigir os valores da Proposta Orçamentária para o período 
compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2024;
II - estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo 
com a variação de preço previsto para o exercício de 2025, considerando o 
aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício 
e os efeitos das modificações na legislação tributária, ou ainda, através de outro 
que vir a ser estabelecido;
III - observará para que o montante das Despesas não seja superior ao 
das Receitas;
IV - poderá Conter previsão de correção dos valores do Orçamento 
Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no semestre, 
se este ultrapassar 5% nesse período, dando ciência ao Poder Legislativo 
Municipal; 
V - utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que 
não se encontrem especificado em projetos e atividades;
VI - são nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
a) que não sejam compatíveis com esta Lei;
b) que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente a 
despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, 
excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço 
da dívida;
c) as emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração 
da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos 
projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se refere o artigo 166 da 
Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamentos 
estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária;
VII - poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção 
de erros ou omissões relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei; e
VIII - os valores fixados nas metas contidas em anexo poderão ser 
flexibilizados para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos 
e atividades no orçamento programa.
Art.7º Serão Incluídos no Orçamento Municipal os Planos de Aplicação 
dos Fundos Municipais de contabilização centralizada, nos termos do art. 2º, § 
2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
§ 1º Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Chefe do Poder 
Executivo ou conforme disposto na respectiva lei de criação, podendo por 
manifestação formal deste, serem delegados a servidor municipal.
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 § 2º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos 
Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da 
unidade gestora quando a gestão for delegada pelo Chefe do Poder Executivo a 
servidor municipal.
Art.8º Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2025, 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, de incentivos 
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação 
da base de cálculo dos tributos ou a sua evolução nos últimos três exercícios 
(art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da 
proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal 
colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de 
receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente liquida, e as 
respectivas memórias de cálculo.
Art.9º Se a Receita Estimada para 2024, comprovadamente, não 
atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da 
Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Poder Executivo 
Municipal a sua alteração, se for o caso, e a consequente adequação do 
orçamento da despesa.
 Art.10º. Na execução do Orçamento, verificado que o comportamento 
das receitas poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e 
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas 
dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo da 
limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, 
para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de 
transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis destinada à frota de veículos de setores 
de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das 
diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais 
de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de 
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado 
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financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, em cada fonte 
de recursos.
 Art. 11º. As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à 
Receita Corrente Líquida, programada para 2025, poderão ser expandidas em 
até 20,00% (vinte por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025 
(art.4º § 2º da LRF). 
Art.12º. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das 
Contas Públicas do Município aqueles constantes de anexo integrante a esta Lei.
 § 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos 
da reserva de contingência e também, se houver do excesso de arrecadação e 
do superávit financeiro do exercício de 2024.
 § 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal 
encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos 
ordinários alocados para investimentos, desde que não já comprometidos.
 Art. 13. O Orçamento para o exercício de 2025 destinará recursos para 
a Reserva de Contingência, não superior a 1% (um por cento) das receitas 
correntes líquidas previstas para o mesmo exercício.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares.
 § 2º Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, 
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de 
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 14. Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se 
complementados no Plano Plurianual (art. 5º, §5º da LRF)
Art. 15. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 
(trinta) dias à publicação da Lei Orçamentária Anual, para a programação 
financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para 
suas unidades gestoras, se for o caso. (art. 8º da LRF).
Art. 16. A Procuradoria Geral do Município encaminhará sem prejuízo 
do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios à Secretaria 
Municipal de Finanças, até quinze dias após a publicação desta Lei, a relação 
dos débitos constantes de Precatórios Judiciários.
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Art. 17. A existência de meta ou prioridade constante em Anexo desta 
Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta 
de Lei.
Art. 18. Os incentivos de natureza tributária a investimentos privados da 
indústria e comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos 
que propiciem aumento da arrecadação e de empregos.
Art. 19. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 
2025 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências 
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só 
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o 
seu ingresso no fluxo de Caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou 
garantido.
§ 1º O excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964, será apurado em cada fonte de recursos para fins de 
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência 
contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF.
 § 2º Na lei Orçamentária Anual, os Orçamentos da Receita e da 
Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de 
recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput 
deste artigo (arts. 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF).
 Art.20. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá, 
preferencialmente, os critérios estabelecidos pelos programas sociais que 
originam os recursos a serem aplicados. 
Art. 21. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades 
privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, 
recreativo, cultural, esportivo, de defesa civil, de associativismo municipal e de 
Saúde, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e 
continuada.
§ 1º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, 
termo de compromisso, ou similares, conforme determinam os artigos 184 e 184-
A 116 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 26 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e o disposto no § 3º, do 
art. 12 e arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
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§ 2º As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente e deverão prestar contas na 
forma prevista nos convênios, na forma estabelecida pelo serviço da 
Contabilidade Municipal, e ainda ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na 
forma exigida pela Entidade (art. 70, Parágrafo Único da Constituição Federal) 
com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais 
receberam os recursos.
§ 3º O Município poderá conceder nos termos do parágrafo 1º e 2º 
subvenção social a outras entidades com previsão em legislação específica.
Art.22. Serão considerados para efeito do art. 16 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 2000, na elaboração das estimativas de impacto 
orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:
I - As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo 
de que trata o art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como os 
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do 
art. 182 da Constituição Federal.
 II - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 
16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, aquelas cujo valor não 
ultrapasse ao limite de 1,00% (um por cento) do valor correspondente ao total 
geral do Orçamento Executado no exercício de 2024. 
Art. 23. As obras em andamento e a conservação do Patrimônio 
Público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos 
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências 
voluntárias e operações de crédito.
 Parágrafo único. As obras em andamento e os custos programados 
para conservação do Patrimônio Público extraídas do relatório sobre Projetos em 
Execução, estão demonstrados no Anexo desta Lei (art. 45, parágrafo único da 
LRF).
Art. 24. Poderão ser destinados recursos para atender despesas de 
competência de outros entes da Federação, realizadas no âmbito e em favor do 
Município, mediante celebração de convênios, acordos ou ajustes e previstos na 
Lei Orçamentária. (art. 162 da LRF).
Art. 25. A previsão das Receitas e a fixação das Despesas serão 
orçadas para 2024 a preços correntes.
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Art. 26. A Execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de 
cada projeto, atividades ou operações especiais, a dotação fixada para cada 
grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a apropriação dos 
gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163, de 2001 e 
alterações posteriores.
§ 1º A transposição, o remanejamento ou a transferência de fontes de 
recursos livres e/ou vinculados de um grupo de natureza de despesa/modalidade 
de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações 
especiais, no exercício de 2025, poderá ser feita por Decreto da Prefeita 
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do presidente 
da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da CF), até o limite de 
20% (vinte por cento) das dotações definidas na Lei Orçamentária.
§ 2º O Orçamento para 2025, poderá ser alterado, mediante abertura de 
créditos suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) de seu valor por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e por Ato do Presidente da 
Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo, servindo como recursos para 
tais créditos suplementares, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do 
artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 1964.
 § 3º Na Abertura de Créditos Adicionais autorizados no parágrafo anterior, 
ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de 
quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 
4.320 de 1964, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo a efetuar o 
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros 
órgãos, fundos ou categorias de programação.
§ 4º O Executivo poderá também Abrir Créditos Adicionais 
Suplementares não se computando para fins dos limites que tratam os 
parágrafos anteriores:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação dentro de 
cada esfera de governo;
II - a redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa 
correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou 
de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2025;
III - a suplementação das dotações destinadas aos programas com 
encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de 
convênios; e
IV - com Recursos de excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro.
Art. 27. Durante a Execução Orçamentária de 2025, o Executivo 
Municipal, autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividade ou 
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operações especiais no Orçamento das Unidades Gestoras na forma de Crédito 
Especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025 (art. 
167, I, Constituição Federal).
Art. 28. O controle de custo das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal de que trata o art. 50, § 3º, da LRF, serão desenvolvidos de forma a 
apurar os custos dos serviços.
Art. 29. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei 
Orçamentária de 2025 serão objetos de avaliação permanente pelos 
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, 
corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas 
estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 30. A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para a 
contratação de Operações de Crédito para atendimento às despesas de capital, 
observado o limite de endividamento de 120% (cento e vinte por cento) da 
Receita Corrente Líquida, apuradas até o segundo mês imediatamente anterior 
a assinatura do contrato.
 Art. 31. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 30 
desta Lei, enquanto perdurar o excesso o Poder Executivo obterá resultado 
primário necessário através da limitação de empenhos, de que trata o art. 31 da 
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
 Art. 32. O Orçamento da Administração Direta deverá destinar 
recursos ao pagamento dos serviços da Dívida Municipal, e ao cumprimento do 
que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 33. As despesas com Pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por 
cento) para o Legislativo e 54,00 % (cinquenta e quatro por cento) para o 
Executivo, conforme determina a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 1º Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder a 
atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio de Pessoal, de 
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conformidade com os índices oficiais de atualização monetária, no exercício de 
2025.
 § 2º Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, incisos I e 
II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer 
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, 
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de 
pessoal a qualquer título, de acordo com as disponibilidades financeiras do 
Município.
Art. 34. O Executivo e o Legislativo Municipal poderão realizar concurso 
público e admitir pessoal aprovado no mesmo, e mediante lei autorizativa, 
poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir 
ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir 
pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e regras 
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º O Poder Executivo Municipal poderá conceder avanços funcionais 
aos servidores dos quadros da Administração Direta desde que previstos em lei 
e que o limite de despesa com pessoal comporte o reajuste de que tratam os 
artigos citados.
 § 2º Os recursos para as despesas decorrentes dos atos previstos neste 
artigo deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2025.
Art. 35. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal, a despesa total com Pessoal de cada um dos Poderes em 2025, 
Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente 
Líquida do exercício o total de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o 
Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, obedecendo aos limites 
prudenciais estabelecidos em legislação específica.
Art. 36. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração 
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando 
as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite 
estabelecido no art. 20, inciso III da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 37. O Poder Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para 
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos 
nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas extras;
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III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; e
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 38. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores, de que trata 
o artigo 18, § 1º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de 
mão-de-obra cuja atividade ou função guarde relação com atividades ou funções 
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Rio Branco do Sul, 
ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em 
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 39. A Proposta Orçamentária assegurará recursos para a 
qualificação de pessoal, visando ao aprimoramento e treinamento dos servidores 
municipais, que ficarão agregados a Programa de Trabalho Especifico.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
 Art. 40. O Poder Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá 
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular 
o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses 
benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto 
de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar 
sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da Lei Complementar Federal nº 
101, de 2000).
Parágrafo único. O Município poderá instituir programa de 
Recuperação Fiscal - REFIS, para promover a regularização de créditos 
tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa.
Art. 41. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida 
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão 
ser cancelados, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizada a, mediante ato 
fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido 
cancelamento, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do 
disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
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 Art. 42. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 
2025 poderá ter desconto no valor lançado, para pagamento à vista.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 43. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025, não for 
aprovado até encerramento da Sessão Legislativa do corrente exercício, a 
Câmara do Município de Rio Branco do Sul será, de imediato, convocada 
extraordinariamente pelo Chefe do Poder Executivo, como preceitua o inciso I, 
do art. 46 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco do Sul, de 1990.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir 
os dispostos no “caput“ deste artigo.
§ 2º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado à sanção 
até o início do exercício Financeiro de 2025, a programação dele constante 
poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for aprovada/sancionada, 
até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma 
do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal.
 § 3º Excetua-se do disposto no § 2º deste artigo, podendo realizar 
gastos em sua totalidade, as despesas correntes nas áreas de educação, saúde 
e assistência social, bem como as despesas relativas a pessoal e seus 
respectivos encargos sociais e à dívida pública municipal
Art. 44. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por 
insuficiência da Tesouraria.
 Art. 45. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com 
o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta 
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 46. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício de 2024, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 47. As metas e prioridades desta Lei poderão ser alteradas por 
Decretos do Poder Executivo a fim de compatibilização com as alterações 
orçamentárias autorizadas e realizadas por Decreto.
Art. 48. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício 
serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano 
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subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais 
de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. 
 Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o “caput” deste artigo 
e constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a 
pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado 
à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura, em caso de não 
haver a prorrogação do prazo de vigência dos restos a pagar cabe ao executivo 
o seu cancelamento por meio de ato próprio. 
Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão, 
exclusão ou alteração nos programas referentes às respectivas metas físicas e 
financeiras no módulo de planejamento do Sistema de Informações Municipais 
– Acompanhamento Mensal, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
visando a compatibilização da presente Lei com a Lei Orçamentária Anual de 
2024 e com o Plano Plurianual 2022/2025.
Parágrafo único. A inclusão, exclusão ou alteração conforme autorizado no 
“caput” deste artigo, serão objeto de Decreto do Poder Executivo, o qual será 
encaminhado para conhecimento do Poder Legislativo, no prazo máximo de quinze 
dias de sua assinatura.
Art.50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, 15 de julho de 
2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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15
ANEXO I
METAS FISCAIS NOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Especificação Metas previstas em 2023 (a) Metas realizadas em 2023 (b)
Receita Total 206.207.096,61 164.155.582,22
Receitas Primárias (I) 206.207.096,61 162.130.826,53
Despesa Total 206.207.096,61 158.381.547,59
Despesas Primárias (II) 206.207.096,61 158.381.547,59
Resultado Primário (I-II) 0,00 5.774.034,63
Resultado Nominal 0,00 5.774.034,63
Dívida Pública Consolidada 53.371.637,56 54.823.503,89
Dívida Consolidada Líquida 53.366.060,69 48.541.341,57
Especificação Metas previstas em 2022 (a) Metas realizadas em 2022 (b)
Receita Total 177.803.647,38 135.936.385,80
Receitas Primárias (I) 177.803.647,38 135.936.385,80
Despesa Total 177.803.647,38 138.220.490,90
Despesas Primárias (II) 107.538.156,50 95.306.274,23
Resultado Primário (I-II) 0,00 8.415.780,84
Resultado Nominal 0,00 9.882.373,77
Dívida Pública Consolidada 48.668.320,67 53.371.637,56
Dívida Consolidada Líquida 48.662.743,80 53.366.060,69
Especificação Metas previstas em 2021 (a) Metas realizadas em 2021 (b)
Receita Total 139.100.392,51 107.488.062,57
Receitas Primárias (I) 139.100.392,51 107.488.062,57
Despesa Total 132.289.788,28 94.829.313,66
Despesas Primárias (II) 132.289.788,28 94.829.313,66
Resultado Primário (I-II) 3.033.835,09 11.157.026,65
Resultado Nominal (10.000.000,00) 13.772.557,97
Dívida Pública Consolidada 63.917.961,22 50.145.403,25
Dívida Consolidada Líquida 63.912.384,35 50.139.826,38
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16
Anexo II
Metas Fiscais para os próximos exercícios
Especificação 2024 2025 2026
Valor Corrente Valor Constante % RCL Valor Corrente Valor Constante % RCL Valor Corrente Valor 
Constante
% RCL
Receita Total 161.360.305,55 161.360.305,55 100 165.575.659,66 165.575.659,66 100% 173.854.442,64 173.854.442,64 100%
Receitas Primárias (I) 161.360.305,55 161.360.305,55 100 172.211.276,16 165.575.659,66 100% 173.854.442,64 173.854.442,64 100%
Receitas Primárias Correntes 146.277.328,39 146.277.328,39 91% 172.211.276,16 165.575.659,66 100% 173.854.442,64 173.854.442,64 100%
Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria
29.938.385,92 29.938.385,92 19% 29.670.820,57 29.670.820,57 17% 31.154.361,60 31.154.361,60 18%
Contribuições 1.498.210,83 1.498.210,83 1% 1.398.098,52 1.398.098,52 1% 1.468.003,45 1.468.003,45 1%
Transferências Correntes 112.268.671,64 112.268.671,64 70% 134.975.507,32 134.975.507,32 78% 141.724.282,69 141.724.282,69 82%
Demais Receitas Primárias Correntes 0 0 0 0 0 0% 0,00 0,00 0%
Receitas Primárias de Capital 42.527.921,31 42.527.921,31 26% 24.275.628,24 24.275.628,24 15% 25.489.409,65 25.489.409,65 14,7%
Despesa Total 161.360.305,55 161.360.305,55 100 189.851.287,90 189.851.287,90 100% 199.343.852,30 199.343.852,30 100%
Despesas Primárias (II) 161.360.305,55 161.360.305,55 100 189.851.287,90 189.851.287,90 100% 199.343.852,30 199.343.852,30 100%
Despesas Primárias Correntes 118.832.384,24 118.832.384,24 74% 147.800.852,54 147.800.852,54 78% 155.190.895,17 155.190.895,17 78%
Pessoal e Encargos Sociais 63.114.330,90 63.114.330,90 39% 72.581.480,54 72.581.480,54 38% 76.210.554,56 76.210.554,56 38%
Outras Despesas Correntes 55.718.053,34 55.718.053,34 35% 75.219.372,01 75.219.372,01 40% 78.980.340,61 78.980.340,61 40%
Despesas Primárias de Capital 42.527.921,31 42.527.921,31 26% 42.050.435,36 42.050.435,36 22% 44.152.957,13 44.152.957,13 22%
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Pagamento de 0 0 0 0 0 0% 0 0 0%
Restos a Pagar de Despesas Primárias
Resultado Primário (III) = (I - II) 0 0 0 0 0 0% 0 0 0%
Juros, Encargos e Variações Monetárias 
Ativos (IV)
0 0 0 0 0 0% 0 0 0%
Juros, Encargos e Variações Monetárias 
Passivos (V)
0 0 0 0 0 0% 0 0 0%
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) 0 0 0 0 0 0% 0 0 0%
______________________________________________________________________
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ANEXO III
RISCOS FISCAIS
PASSIVOS
CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição
Demandas judiciais Precatórios
em
andamento 
conforme 
última 
atualização do 
TJ/PR
R$ 28.183.222,64 Regulamentação de
pagamento com deságio
Dívidas em processo
de Reconhecimento
Apresentação de novo
plano de pagamento ao
Tribunal de Justiça
Avais e Garantias
Concedidos
Assunção de
Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos
Contingentes
SUBTOTAL SUTOTAL
PASSIVOS
CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição Valor Descrição
Frustração de
Arrecadação
Restituição de
Tributos a Maior
Discrepância de
Prejeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL R$ 28.183.222,64
1
Anexo IV
Atualização do Anexo I do PPA (Metas Físicas e Financeiras) para os anos de 2024 e 2025
Item I – as metas físicas e financeiras do PPA, para o ano de 2024 e 2025, ficam atualizadas na forma seguinte:
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE RIO BRANCO DO SUL Secretaria: GOVERNO MUNICIPAL
Programa: 1 - ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE E 
TRANSPARENTE
Objetivos:
Suporte necessário a todas as ações finalísticas, com agilidade, eficiência e transparência, garantindo a racionalização dos gastos e da gestão de pessoal.
Público Alvo: Programa-meio, destinado a atender às necessidades da Administração
Diretrizes: Princípios constitucionais: eficiência, publicidade e legalidade
Indicador Tipo Data Unidade de 
Medida
Medida Recente
Gastos com pessoal (maio de 2024) Outro
s 
Indica
dores
01/12/2022 Percentual da 
RCL
37,59
Ação: 2001 - GESTÃO TRIBUTÁRIA Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Percentual de aumento de
adimplência no exercício corrente
Outras Unidades e Medidas 10,00 5,00 3,00 2,00
IPM - Índice de Participação Municipal Outras Unidades e Medidas 0,00 0,003296355 0,003296355 0,00
Percentual de atualização do
cadastro imobiliário
Outras Unidades e Medidas 90,00 100,00 85,00 100,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 107.000,00 20.000,00 100.000,00
Subtotal: 100.000,00 107.000,00 20.000,00 100.000,00
2
Ação: 2002 - GESTÃO DE PESSOAL EFICIENTE Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Recomposição de efetivo de pessoal (concurso) Outras Unidades e Medidas 5,00 5,00 2,00 5,00
Capacitação e treinamento continuado dos 
servidores
Valorização profissional - percentual
Outras Unidades e Medidas 5,00 5,00 20,00 5,00
Promover saúde ocupacional - percentual Outras Unidades e Medidas 40,00 40,00 40,00 5,00
Reelaboração e aplicação do Plano de 
Cargos e Salários - percentual
Outras Unidades e Medidas 40,00 40,00 100,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 19.633.445,60 20.326.128,82 19.672.699,09 21.000.000,00
00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 812.421,58 0,00
00511 - Taxas - Prestação de Serviços 467.643,51 0,00
Subtotal: 19.633.445,60 20.326.128,82 20.952.764,18 21.000.000,00
Ação: 2003 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
70% imóveis com licenças regulares
de funcionamento e de obras
Percentual 20,00 50,00 100,00 0,00
70% imóveis regularizados
documentalmente;
Percentual 15,00 25,00 85,00 100,00
Diminuir 75% do número de
dispensas licitatórias (ano base 2021)
Percentual 30,00 30,00 Prejudicado 
(nova lei de 
licitações)
0,00
100% dos bens patrimoniados Percentual 25,00 50,00 100,00 0,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
3
Total anos anteriores
0 - Recursos Ordinários (Livres) 3.114.986,72 3.343.714,96 3.508.900,71 4.813.339,23
00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 948.217,55 964.003,95
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.234.484,34 1.315.029,79
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 200.000,00 0,00
00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde 12.000,00 0,00
00512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 30.657,60
00818 - Transferências Voluntárias Públicas 
Federais 100.000,00 0,00
00888 - Transferências Voluntárias Públicas 
Federais 10.000,00 0,00
00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica -
SUAS 50.000,00 40.000,00
00940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria 113/2015 55.000,00 50.000,00
01000 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial -
SUAS 500,00 0,00
01065 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 480.000,00 500.000,00
Subtotal: 6.993.695,50 7.342.887,47 6.599.102,60 7.713.030,57
Ação: 2004 - PREFEITURA DIGITAL Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Implantar links de internet em todos os prédios 
públicos
Outras Unidades e Medidas 100,00 0,00 0,00
Implantar o controle informatizado da folha ponto dos servidores Outras Unidades e Medidas 100,00 0,00 100,00 0,00
Implantar e disseminar em toda a prefeitura o uso do Software de Gestão (SISGM) Outras Unidades e Medidas 100,00 0,00 100,00 0,00
Infraestrutura lógica de rede em todos os prédios públicos Outras Unidades e Medidas 0,00 100,00 0,00 0,00
Manutenção dos links de internet instalados Outras Unidades e Medidas 100,00 100,00
Manutenção da infraestrutura lógica Outras Unidades e Medidas 100,00 100,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) Total anos anteriores 3.114.986,72 3.343.714,96 2.862.112,21 2.484.246,74
00102 - Fundeb 40% 310.199,40 358.608,08
00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 266.946,82 271.391,08
4
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 102.553,70 109.244,94
Subtotal: 3.114.986,72 3.343.714,96 3.541.812,13 3.223.490,84
Ação: 2005 - NOSSO POVO, NOSSA VOZ Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Oficinas para os Conselhos
Municipais
Outras Unidades e Medidas 2,00 2,00 2,00 2,00
Participantes por oficina Outras Unidades e Medidas 10,00 10,00 10,00 10,00
Entidades regularizadas por ano Outras Unidades e Medidas 2,00 2,00 2,00 2,00
Atendimentos pela Ouvidoria Pessoas 150,00 150,00 150,00 150,00
Canais de Comunicação Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Ampliar o acesso ao site oficial (%) Outras Unidades e Medidas 5,00 5,00 5,00 5,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 460.000,00 460.000,00 280.000,00 292.000,00
00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 65.733,53 66.827,89
Vínculo: 00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação 
Básica 419.268,96 78.333,34
Vínculo: 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%) 419.268,96 0,00
Subtotal: 460.000,00 460.000,00 1.184.271,45 437.161,23
Ação: 2007 - GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Percentual de comprometimento da
RCL
Outras Unidades e Medidas 12,00 10,00 8,00 6,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 12.000.000,00 12.600.000,00 11.450.000,00 11.000.000,00
Subtotal: 12.000.000,00 12.600.000,00 11.450.000,00 11.000.000,00
5
Programa: 2 - CIDADE PARA TODOS
Objetivos:
Melhorar a qualidade de vida dos rio-branquenses, promovendo melhorias e maior segurança nos espaços que compõem o meio urbano de Rio Branco do Sul.
Público Alvo: Todos os cidadãos
Diretrizes: Gestão urbana, transparência
Indicador Tipo Data Unidade de 
Medida
Medida Recente
Ação: 2011 - VIVA O CENTRO Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Requalificação de vias (rotas acessíveis) no centro - Km Outras Unidades e Medidas 1,20 1,20 7,20 4,00
Implantação de vias (rotas acessíveis) no centro -
Km 1
Outras Unidades e Medidas 0,00 1,30 1,30 2,00
Manutenção de ginásio esportivo Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 3.224.000,00
01009 - Operações de Crédito Internas 4.000.000,00 4.000.000,00
01016 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 
105/2019)
1.300.000,00
Subtotal: 2.660.000,00 1.395.000,00 4.000.000,00 8.524.000,00
Ação: 2012 - MINHA CIDADE MAIS SEGURA Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Percentual de instalações monitoradas Outras Unidades e Medidas 50,00 75,00 75,00 80,00
Entradas/ saídas monitoradas Outras Unidades e Medidas 4,00 0,00 50,00 85,00
Praças monitoradas Ruas principais monitoradas Outras Unidades e Medidas 0,00 4,00 0,00 4,00
Percentual de solicitações atendidas Outras Unidades e Medidas 60,00 80,00 100,00 100,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 228.000,00 228.000,00 539.000,00 539.000,00
Subtotal: 228.000,00 228.000,00 539.000,00 539.000,00
6
Ação: 2013 - GESTÃO DE RISCOS Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Percentual de áreas de
risco mapeadas na área urbana
Outras Unidades e Medidas 100,00 0,00 100,00 100,00
Percentual de áreas de risco mapeadas na área 
rural
Outras Unidades e Medidas 30,00 30,00 30,00 10,00
Simulados executados Outras Unidades e Medidas 2,00 2,00 2,00 2,00
Aquisição de veículo Outras Unidades e Medidas 0,00 1,00 0,00 0,00
Manter as atividades da Defesa Civil Outras Unidades e Medidas 100,00 100,00 100,00 100,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 225.000,00 55.000,00 45.000,00 45.000,00
Subtotal: 225.000,00 55.000,00 45.000,00 45.000,00
Ação: 2008 - RIO BRANCO DO SUL PLANEJADA Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Plano Diretor Outras Unidades e Medidas 0,00 0,00 100,00 0,00
Plano de saneamento Outras Unidades e Medidas 100,00 0,00 0,00 0,00
Plano de habitação Outras Unidades e Medidas 100,00 0,00 0,00 0,00
Imagem aérea da área urbana Outras Unidades e Medidas 100,00 0,00 0,00 0,00
Plano de arborização Outras Unidades e Medidas 100,00 0,00 0,00 0,00
Cadastro imobiliário Outras Unidades e Medidas 0,00 0,00 100,00 0,00
Planta Genérica de Valores Outras Unidades e Medidas 100,00 0,00 0,00 0,00
Plano de drenagem Outras Unidades e Medidas 0,00 0,00 100,00 0,00
Plano de mobilidade Outras Unidades e Medidas 0,00 100,00 80,00 100,00
Plano da mata atlântica Outras Unidades e Medidas 0,00 100,00 0,00 100,00
Sistema de Informações Geográficas Outras Unidades e Medidas 0,00 100,00 0,00 100,00
Aplicação WEB Outras Unidades e Medidas 0,00 100,00 0,00 100,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
7
0 - Recursos Ordinários (Livres) 1.302.000,00 2.300.000,00 120.000,00 120.000,00
Subtotal: 1.302.000,00 2.300.000,00 120.000,00 120.000,00
Ação:2009 - MEU BAIRRO MAIS BONITO Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Construção de equipamentos esportivos Outras Unidades e Medidas 2,00 0,00 2,00 0,00
Reforma de equipamentos esportivos Outras Unidades e Medidas 4,00 2,00 2,00 1,00
Pavimentação nos bairros Km. Lineares 16,00 19,50 19,50 20,00
Vínculo Meta Financeira 6000
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 13.998.388,18 13.418.352,78 4.517.468,33 4.000.000,00
00507 - COSIP - Contribuição de 
Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 1.524.010,83 1.000.000,00
00846 - Transferências Voluntárias 
Públicas Estaduais 11.054.077,94 20.000.000,00
Subtotal: 13.998.388,18 13.418.352,78 17.095.557,10 25.000.000,00
Ação:2057 - CIDADE EM OBRAS Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Pavimentação Km. Lineares 10,00
Implementação de praças Metros quadrados 2.000,00
Vínculo Meta Financeira 6000
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
00507 - COSIP - Contribuição de 
Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
398.098,52
Subtotal: 0,00 0,00 0,00 598.098,52
Ação: 2010 - CIDADE ORGANIZADA E SUSTENTÁVEL Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Percentual de Aumento de notificações Outras Unidades e 
Medidas
25,00 25,00 25,00 25,00
8
Ações de fiscalização integrada Outras Unidades e 
Medidas
24,00 24,00 24,00 24,00
Percentual de aumento de concessão de licenças Outras Unidades e 
Medidas
225,00 50,00 25,00 50,00
População atendida com serviço de água 
(percentual)
78,00 80,00 90,00 92,00
População atendida com esgotamento 
sanitário (percentual)
0,00 0,00 20,00 25,00
População atendida com coleta domiciliar a
(percentual)
80,00 90,00 90,00 100,00
Gestão do transporte - passageiros/dia 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Imóveis regularizados 500,00 500,00 _ 500
Controle de sepultamentos e exumações 
(percentual) 100 100 100 100
Controle da coleta de resíduos sólidos 
(percentual) 100 100 100 100
Km. De rios desassoreados 25,00 25 25 25
Aumento da porcentagem do Município com arborização urbana 10,00 10 20 10
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 5.275.592,79 6.790.454,73 1.425.000,00 2.310.000,00
00511 - Taxas - Prestação de Serviços 1.000.000,00 1.299.925,63
00555 - 588 00555 SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município 37.928,00 
0,00 37.928,00
80.000,00
01052 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 3.340.130,55 3.719.860,41
01065 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural 
destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 659.869,45 585.586,96
Subtotal: 5.275.592,79 6.790.454,73 6.425.000,00 7.995.373,00
Programa: 3 - NOSSA GENTE DO CAMPO
Objetivos:
Melhorar a vida dos moradores e trabalhadores das áreas rurais de Rio Branco do Sul, com melhorias voltadas para a moradia, produção agropecuária, saúde, 
educação, lazer e cultura.
9
Público Alvo: Cidadãos do campo
Diretrizes: Igualdade de oportunidades e direitos
Indicador Tipo Data Unidade de 
Medida
Medida Recente
Ação: 2014 - MORAR BEM NO CAMPO Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Número de famílias atendidas com soluções de 
moradia
Outras Unidades e Medidas 30,00 70,00 70,00 250,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 1.500.000,00 1.520.000,00 383.000,00 633.000,00
Subtotal: 1.500.000,00 1.520.000,00 383.000,00 633.000,00
Ação: 2015 - DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 
RURAIS
Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Visitas técnicas Outras Unidades e Medidas 250,00 250,00 250,00 250,00
Certificações de produção orgânica Outras Unidades e Medidas 5,00 5,00 5,00 5,00
Unidades modelo Outras Unidades e Medidas 3,00 3,00 3,00 3,00
Capacitações Outras Unidades e Medidas 5,00 5,00 5,00 5,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 161.000,00 169.000,00 500.000,00 500.000,00
00823 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 500.000,00 0,00
Subtotal: 161.000,00 169.000,00 1.000.000,00 500.000,00
Ação: 2016 - ADEQUAÇÃO DAS VIAS RURAIS Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Comunidades atendidas com
pavimentação, sinalizadas e com
iluminação pública.
Unidade 3,00 3,00 3,00 4,00
10
km. de estradas patroladas e sinalizadas km. Lineares 850,00 850,00 850,00 950,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 3.300.000,00 2.940.000,00 4.710.000,00 6.000.000,00
Subtotal: 3.300.000,00 2.940.000,00 4.710.000,00 6.000.000,00
Ação: 2017 - CAMPO DE NEGÓCIOS Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Cadastros do PRONAF Outras Unidades e Medidas 20,00 20,00 20,00 20,00
Consultoria a empreendimentos rurais Outras Unidades e Medidas 25,00 25,00 25,00 25,00
Número de empreendedores rurais em
encontros de capacitação
Outras Unidades e Medidas 125,00 125,00 125,00 125,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 30.000,00 0,00 100.000,00
Subtotal: 30.000,00 30.000,00 0,00 100.000,00
Ação : 2018 - UMA VIDA ATIVA NO CAMPO Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Ações móveis no campo Outras Unidades e Medidas 52,00 52,00 52,00 52,00
Ações de esporte, Cultura, Lazer e orientações no campo Outras Unidades e Medidas 7,00 7,00 7,00 7,00
Percentual de famílias que recebem ¼ de
salário mínimo inscritas no CADU
Outras Unidades e Medidas 82,00 85,00 87,00 90,00
Percentual de famílias em violação de direitos
atendidas
Outras Unidades e Medidas 10,00 10,00 50,00 50,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 150.000,00 267.000,00 67.000,00
01016 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 200.000,00 0,00
11
Subtotal: 150.000,00 150.000,00 467.000,00 67.000,00
Ação: 2019 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NO CAMPO Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Número de hortas implantadas nas escolas Hortas 1,00 1,00 3,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00
Subtotal: 100.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00
Programa: 4 - SAÚDE DE QUALIDADE
Objetivos:
Expandir e melhorar a qualidade do atendimento à saúde aos moradores.
Público Alvo: Todos os cidadãos riobranquenses
Diretrizes: Igualdade e eficiência no atendimento
Indicador Tipo Data Unidade de 
Medida
Medida Recente
Ação: 1000 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE
Tipo: Projeto 
Orçamentário
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Construir, equipar, ampliar e/ou reformar Estabelecimentos Municipais de Saúde Outras Unidades e Medidas 982,79 500,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 0,00 0,00 900.000,00 900.000,00
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
0,00 0,00 2.000,00 2.000,00
500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00
826 - Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 398.094,00 0,00
Subtotal: 0,00 0,00 1.800.094,00 1.402.000,00
Ação: 1001 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE 
SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Tipo: Projeto 
Orçamentário
12
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
1186 - Reforma e Ampliação Hospital Outras Unidades e Medidas 0,00 50,00 100,00 0,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
0,00 0,00 501.000,00 0,00
500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007 0,00 0,00 300.000,00 0,00
518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de 
Saúde
0,00 0,00 1.000,00 0,00
846 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais
0,00 0,00 9.000.000,00 0,00
Subtotal: 0,00 0,00 9.802.000,00 0,00
Ação : 2047 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA DA SAÚDE Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Implementar e manter a Ouvidoria em Saúde no Município; Contratar servidores; Adquirir 
equipamentos e materiais permanentes; Manter acolhimento de reclamações e 
atendimentos aos munícipes. Implantar dispositivo de Indice de Satisfação nas UBS 
Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 0,00 0,00 55.500,00 70.000,00
Subtotal: 0,00 0,00 55.500,00 70.000,00
Ação: 2048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Manter o funcionamento e atendimento nos Estabelecimentos de Saúde; Promover a 
atenção integral à saúde da população, priorizando as ações para a população vulnerável e 
indicadores estabelecidos no Previne Brasil; Manter programas, coleta de resíduos e desp. 
com pessoal; Adquirir bens permanentes.
Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
13
Manter e implementar Consultórios Odontológicos com a realização de procedimentos de 
atenção básica; Promover saúde bucal; Implantar Odontomóvel na unidade Itinerante I e II; 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes; Manter despesas com pessoal
Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Manter com materiais, serviços e mão de obra as Unidades de Saúde com Estratégia Saúde 
da Família e ampliar com novas equipes; Aquisição de equipamentos e bens permanentes; 
Manter despesas com pessoal.
Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Manter com materiais e serviços e ampliar as equipes do Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas e com Estratégia Saúde da Família; Adquirir 
bens permanentes; Manter despesas com pessoal
Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 0,00 0,00 704.856,00 4.293.313,99
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
0,00 0,00 8.144.670,05 8.144.670,05
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 4.364.749,85 4.436.311,20
498 - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 305.048,00 458.000,00
500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007 0,00 0,00 500.000,00 284.931,38
518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de 
Saúde
0,00 0,00 311.268,00 0,00
825 - Transferências Voluntárias Públicas Federais 750.000,00 0,00
01018 - Emendas Custeio PAB 0,00 0,00 250.000,00 0,00
Subtotal: 0,00 0,00 15.330.591,90 17.617.226,62
Ação: 2049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Garantir transporte e acesso aos Serviços Especializados de Saúde, Pronto Atendimentos e 
Centro de Reabilitação; Manter Contratos/Convênios; Adquirir bens permanentes e manter 
despesas com pessoal
Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Manter e operacionalizar em conjunto com o Estado, o Serviço de Atendimento Médico de 
Urgência. Locação do imóvel. Manter convênio consórcio.
Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Manter o acesso à Atenção Psicossocial da população em geral, de forma articulada com os Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
14
demais pontos de atenção em saúde e outros pontos intersetoriais; Manter e Ampliar as 
Equipes; Adquirir Equipamentos e Bens Permanentes; Manter Despesas com Pessoal.
Promover a manutenção dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de 
Saúde e locação de veículos. Manter locação do espaço, manter insumos e despesas com 
pessoal. Adquirir mobiliário e utensílios.
Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 0,00 0,00 1.366.500,00 2.366.500,00
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
0,00 0,00 7.676.967,37 10.300.931,92
369 - Serviços Prestados SUS/Faturamento AIHs 0,00 0,00 1.543.209,40 929.331,77
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 681.660,00 777.000,00
498 - Assistência Farmacéutica 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
499 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007 0,00 0,00 500.000,00 0,00
Subtotal: 0,00 0,00 11.769.336,77 14.374.763,69
Ação : 2050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Manter a distribuição de medicamentos da rede de atenção a saúde e outros programas 
municipais; Distribuir materiais médico-hospitalares, expediente, limpeza e outros
insumos; Manter Consórcios Intermunicipais; Manter despesas com pessoal.
Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 0,00 0,00 400.000,00 450.000,00
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
0,00 0,00 1.165.000,00 1.165.000,00
498 - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
500 - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00
Subtotal: 0,00 0,00 1.568.000,00 1.618.000,00
Ação: 2051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
15
Assegurar a execução de ações de Vigilância Sanitária de Prevenção, promoção e diminuir 
riscos a saúde;Manter despesas com pessoal.
Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
00000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.202.500,00 1.220.000,00
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
0,00 0,00 150.000,00 150.000,00
Subtotal: 0,00 0,00 1.352.500,00 1.370.000,00
Ação: 2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DO TRABALHADOR 
E AMBIENTAL
Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Assegurar a execução de ações de Vigilância Ambiental, Epidemiológica, Trabalhador e 
Sanitária; Promover ações de prevenção, controle de agravos e integração das equipes com 
a Atenção Básica; Adquirir equipamentos e bens permanentes; Manter despesas com 
pessoal. Manter Programas do Estado
Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 0,00 0,00 67.500,00 67.500,00
303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
0,00 0,00 35.500,00 35.500,00
494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 264.900,00 285.000,00
498 - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 70.000,00 40.000,00
510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 0,00 0,00 264.721,67 582.661,44
Subtotal: 0,00 0,00 702.621,67 1.010.661,44
Programa: 5 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Objetivos:
Garantir o direito a educação pública de qualidade em todas modalidades de ensino e melhorar os resultados do processo de ensino e aprendizagem dos educandos 
e aplicando o atendimento da demanda por vaga.
Público Alvo: Estudantes das séries iniciais do Ensino Fundamental
Diretrizes: Qualidade do ensino, igualdade, respeito
16
Indicador Tipo Data Unidade de 
Medida
Medida Recente
Ação: 2026 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
ESCOLAR
Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Alunos Atendidos (percentual) Pessoas 100% 100% 100% 100%
Pessoal Capacitado (percentual) Pessoas 100% 100% 100% 100%
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 229.341,76 233.159,96
00107 - Salário-Educação 1.452.913,65
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 77.414,17 82.465,15
01042 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE) 1.969.528,60 615.325,18
Subtotal: 2.800.000,00 2.900.000,00 2.276.284,53 2.383.863,94
Ação: 2027 - DIRETRIZES EDUCACIONAIS Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Percentual de alunos envolvidos em atividades 
extra
Pessoas 100,00 100,00 100,00 100,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
00000 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00
00101 - Fundeb 60% 19.734.793,30 22.436.084,56
00102 - Fundeb 40% 4.360.049,68 5.706.221,61
00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 405.525,29 1.213.820,78
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.408.155,79 1.500.032,65
Subtotal: 23.373.470,99 24.832.640,21 26.508.524,06 30.856.159,60
Ação: 2028 - INCLUSÃO E DIVERSIDADE Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
17
Percentual de alunos PCDs atendidos no processo de inclusão Pessoas 100 100 100 100
Percentual de alunos matriculados Pessoas 100 100 100 100
Percentual de servidores capacitados Pessoas 100 100 100 100
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00
00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 57.110,47 58.061,27
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 30.000,00 20.000,00 47.919,27 51.045,82
Subtotal: 30.000,00 20.000,00 705.029,74 109.107,09
Ação: 2029 - RIO BRANCO DO SUL LIVRE DO 
ANALFABETISMO
Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Índice de analfabetismo na população Pessoas 7,00 5,00 2,50 2,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 135.471,44 200.796,61 68.260,23 69.396,66
Subtotal: 135.471,44 200.796,61 68.260,23 69.396,66
Ação: 2030 - TRANSPORTE ESCOLAR Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Tempo de deslocamento máximo por aluno (em 
horas)
Horas 1 1 1 1
Percentual de alunos que precisam de transporte atendidos Alunos 100 100 100 100
Percentual de alunos que precisam de transporte atendidos Alunos 100 100 100 100
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
00102 - Fundeb 40% 2.084.647,52 1.744.213,42
00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1.715.650,41 0,00
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação 
Básica 220.000,00
234.354,19
18
00107 - Salário-Educação 1.352.103,70 1.079.116,68
00145 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 1.352.103,70
1.334.044,57
01043 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de 
Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
6.200.000,00 6.300.000,00
698.739,73
414.740,19
Subtotal: 6.200.000,00 6.300.000,00 7.423.245,06 4.806.469,05
Ação: 2031 - REFORMAS E MELHORIAS NAS ESTRUTURAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Percentual de unidades requalificadas - CMEIS Escolas 80 100
Percentual de unidades requalificadas - Escolas Urbanas Escolas 50 60
Percentual de unidades requalificadas - Escolas do Campo Escolas 40 60
Percentual de chamados atendidos em toda a rede municipal de ensino Chamados 80 80
Construção - creche nova Santaria (percentual de entrega) Escolas 100,00
Escola em tempo integral - aprovação do projeto Projeto 20,00 100,00
Escola em tempo integral - licitação e obra Escola 20,00
Ampliação do espaço da CMAE - projeto (percentual de 
entrega)
¨100
Ampliação do espaço da CMAE - obra (percentual de entrega) Escola 50,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
102 - Fundeb 40% 0,00 0,00 1.562.571,96 1.806.421,70
103 - 5% sobre Transferências Constitucionais 
FUNDEB
0,00 0,00 1.482.409,92 1.507.089,83
104 - Demais Impostos Vinculados à Educação 
Básica
0,00 0,00 3.695.761,85 3.936.896,39
0 - Recursos Ordinários (Livres) 4.288.076,77 4.953.119,91
Subtotal: 4.288.076,77 4.953.119,91 6.740.743,73 7.250.407,92
Programa: 6 - RIO BRANCO DO SUL DE CARA 
NOVA
Objetivos:
Uma nova visão de cidade, pensando na sustentabilidade e no meio ambiente, valorizando e respeitando seu patrimônio 
cultural, suas tradições, sua história e seu potencial turístico. Se preocupando com seu futuro e com seu desenvolvimento 
econômico.
19
Público Alvo: Todos os cidadãos riobranquenses
Diretrizes: Liberdade econômica, igualdade de oportunidades, acesso à cultura, esporte e lazer
Indicador Tipo Data Unidade de 
Medida
Medida Recente
Ação: 2032 - PRÀTICAS SUSTENTÁVEIS Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Oficinas ambientais realizadas 12 12 12 12
Pessoas atendidas nas oficinas 120 120 120 120
Empreendimento certificado 1 1 1 1
% domicílios atendidos ao ano 25 25 25 25
Ações Pessoas 12,00 12,00 12,00 12,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 440.000,00 470.800,00 135.000,00 100.000,00
Subtotal: 440.000,00 470.800,00 135.000,00 100.000,00
Ação: 2033 - CELEBRA RIO BRANCO DO SUL Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Eventos realizados Outras Unidades e Medidas 20,00 20,00 20,00 20,00
Eventos apoiados Outras Unidades e Medidas 10,00 10,00 10,00 10,00
Beneficiários do bolsa atleta Outras Unidades e Medidas 25,00 25,00 25,00 25,00
Bens protegidos ou tombados Outras Unidades e Medidas 2,00 2,00 2,00 1,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 440.000,00 470.800,00 443.300,00 525.000,00
1063 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 0 80.000,00 0 0,00
Subtotal: 440.000,00 550.800,00 443.300,00 525.000,00
Ação: 2034 - CULTURA PARA TODOS Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
20
2022 2023 2024 2025
Pessoas Atendidas Pessoas 500,00 500,00 500,00 500,00
Ações culturais Outras Unidades e Medidas 30,00 30,00 30,00 30,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 275.500,00 275.500,00 206.000,00 300.911,78
1063 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 0,00 80.000,00 206.000,00 318.672,24
Subtotal: 275.500,00 355.500,00 412.000,00 619.584,02
Ação: 2035 - PROSPERA RIO BRANCO DO SUL Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Consultorias Outras Unidades e Medidas 12,00 12,00 12,00 12,00
Percentual de contratação em empreendimentos 
locais
Outras Unidades e Medidas 15,00 15,00 15,00 15,00
Capacitação sobre mercado financeiro Outras Unidades e Medidas 6,00 6,00 6,00 6,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 180.000,00 140.000,00 145.000,00 120.000,00
Subtotal: 180.000,00 140.000,00 145.000,00 120.000,00
Ação : 2036 - AVANÇA RIO BRANCO DO SUL Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Pessoas Atendidas Pessoas 15,00 15,00 6,00 15,00
Consultorias, cursos e palestras Outras Unidades e Medidas 6,00 6,00 6,00 6,00
Instalação de empreendimento industrial Outras Unidades e Medidas 0,00 1,00 0,00 1,00
Contratação na indústria Outras Unidades e Medidas 10,00 10,00 10,00 10,00
Abertura e regularização de nova indústrias Outras Unidades e Medidas 2,00 2,00 - -
Área industrial construída Outras Unidades e Medidas 2,50 2,50 - -
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 700.000,00 1.900.000,00 180.000,00 660.000,00
21
Subtotal: 700.000,00 1.900.000,00 180.000,00 660.000,00
Ação: 2037 - EMPREGA RIO BRANCO DO SUL Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Vagas destinadas a jovens no primeiro emprego Outras Unidades e Medidas 20,00 20,00 20,00 20,00
Ações Agência Itinerante Outras Unidades e Medidas 6,00 6,00 6,00 6,00
Inclusão de PCD no mercado de trabalho Outras Unidades e Medidas 5,00 5,00 5,00 5,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 120.000,00 120.000,00 330.000,00 100.000,00
Subtotal: 120.000,00 120.000,00 330.000,00 100.000,00
Ação: 2038 - RIO BRANCO DO SUL 
SUSTENTÁVEL
Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Estruturar a unidade de conservação monumento natural Gruta da Lancinha Outras Unidades e Medidas 20,00 30,00 0,00 Obs. Projeto assumido pela 
Vororantin
Estruturar seis atrativos turísticos naturais Outras Unidades e Medidas 2,00 2,00 2,00 2,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 810.000,00 930.000,00 108.300,00 100.000,00
Subtotal: 810.000,00 930.000,00 108.300,00 100.000,00
Programa: 7 - COMBATE ÀS DESIGUALDADES
Objetivos:
Ampliação do escopo da política socioassistencial para uma interação conjunta e integrada aos demais serviços e políticas públicas, resultando em um esforço 
robusto e efetivo rumo á superação das vulnerabilidades sociais de Rio Branco do Sul.
Público Alvo: Cidadãos em situação de vulnerabilidade social
Diretrizes: Combate às desigualdades
Indicador Tipo Data Unidade de 
Medida
Medida Recente
Ação: 2039 - PROTAGONISMO DA MULHER 
RIOBRANQUENSE
Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
22
2022 2023 2024 2025
Empreendimentos liderados por mulheres Outras Unidades e Medidas 0,00 11,00 10,00 10,00
Redes de apoio Outras Unidades e Medidas 1,00 3,00 2,00 2,00
Encontros de capacitação profissional Outras Unidades e Medidas 12,00 12,00 12,00 12,00
Mulheres do Município com titularidade da DAP (Declaração de Aptidão ao 
PRONAF)
Outras Unidades e Medidas 25,00 30,00 35,00 40,00
Capacitações para mulheres da área rural Outras Unidades e Medidas 25,00 30,00 35,00 40,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 122.000,00 243.000,00 40.000,00 40.000,00
Subtotal: 122.000,00 243.000,00 40.000,00 40.000,00
Ação: 2040 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Estruturas implementadas (armazém da família, hortas comunitárias e cozinhas 
comunitárias)
Outras Unidades e Medidas 2,00 4,00 1,00 1,00
Capacitação Outras Unidades e Medidas 10,00 12,00 14,00 16,00
Famílias atendidas Outras Unidades e Medidas 1.600,00 1.600,00 1.500,00 1.300,00
Alimentos fornecidos Outras Unidades e Medidas 24,00 24,00 20,00 18,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 1.540.000,00 2.642.000,00 1.020.500,00 1.220.500,00
Subtotal: 1.540.000,00 2.642.000,00 1.020.500,00 1.220.500,00
Ação: 2041 - PROMOVENDO OS DIREITOS HUMANOS Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Campanhas de promoção dos direitos humanos Pessoas 3,00 3,00 3,00 3,00
Taxa de homicídio por arma de fogo (por mil 
habitantes)
Outras Unidades e Medidas 20,00 18,00 16,20 14,58
Políticas culturais Pessoas 6,00 6,00 1,00 1,00
Políticas voltadas ao esporte e lazer Outras Unidades e Medidas 6,00 6,00 4,00 4,00
Pessoas em situação de rua Outras Unidades e Medidas 5,00 4,00 5,00 5,00
23
Ocupação nas vagas de SCFV para idosos Outras Unidades e Medidas 100,00 100,00 80,00 100,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 110.000,00 117.000,00 117.000,00
01022 - Transferências do Sistema Único 
de Assistência Social - SUAS - (COVID-19)
0,00 0,00 2.000,00 0,00
Subtotal: 100.000,00 110.000,00 119.000,00 117.000,00
Ação: 2042 - MORAR BEM EM RIO BRANCO DO 
SUL
Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Concessão de aluguel social Outras Unidades e Medidas 240,00 240,00 240,00 240,00
Kits moradia entregues Outras Unidades e Medidas 20,00 30,00 40,00 40,00
Famílias atendidas por ATHIS Outras Unidades e Medidas 50,00 100,00 150,00 200,00
Construção de moradias Outras Unidades e Medidas 0,00 1,00 0,00 16,00
Famílias impactadas por regularização fundiária integrada Outras Unidades e Medidas 1,00 200,00 _ 450,00
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 2.900.000,00 2.714.671,30 886.000,00 886.000,00
10060 - Transferências Voluntárias 
Públicas Federais -Assistência Social
0,00 0,00 300.000,00 0,00
Subtotal: 2.900.000,00 2.714.671,30 1.186.000,00 886.000,00
Ação: 43 - RBS CIDADÃ Tipo: Atividade
Produto Unidade Medida Meta Física
2022 2023 2024 2025
Taxa de atualização cadastral Outras Unidades e Medidas 0,94 0,96 0,96 1,00
Taxa de acompanhamento de frequência escolar Outras Unidades e Medidas 1,00 1,00 1,00 1,00
Pessoas de baixa renda com tempo de deslocamento até equipamentos de 
assistência social superior a uma hora
Outras Unidades e Medidas 0,00 0,00 0,00 0,00
IGD-M Outras Unidades e Medidas 0,91 0,94 0,97 1,00
Famílias no PAIF Outras Unidades e Medidas 187,00 187,00 187,00 187,00
Famílias no PAEFI Outras Unidades e Medidas 100,00 100,00 50,00 50,00
Grupos no SCFV Outras Unidades e Medidas 56,00 56,00 13,00 14,00
24
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 2.793.395,37 2.622.157,37 452.880,00 452.880,00
00818 - Transferências Voluntárias Públicas 
Federais
0,00 0,00 150.500,00 0,00
00822 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 1.000,00 0,00
00823 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 3.000,00 0,00
00833 - Transferências Voluntárias Privadas 
Internas 300.000,00
00847 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 151.000,00 0,00
00848 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 2.000,00 0,00
00858 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 26.000,00 0,00
00861 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 10.500,00 0,00
00862 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 20.500,00 0,00
00864 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 130.000,00
0,00
00869 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica -
SUAS 1.000,00 0,00
00874 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 502.000,00 0,00
00879 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 83.000,00 0,00
00883 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 180.000,00 0,00
00889 - Transferências Voluntárias Públicas 
Estaduais 2.500,00 0,00
00933 - IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) 10.000,00 0,00
00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica -
SUAS 470.500,00 170.875,52
00935 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial -
SUAS 10.000,00 0,00
00940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria 
113/2015 91.200,00 155.303,86
00941 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 150.000,00 275.628,24
25
Subtotal: 2.793.395,37 2.622.157,37 2.617.580,00 1.054.687,62
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE RIO BRANCO DO SUL Secretaria: CAMARA MUNICIPAL
Programa: 8 - PODER LEGISLATIVO
Objetivos:
Garantir a atuação do Poder Legislativo Municipal com completa autonomia e independência em sua atividade de elaboração da legislação local e de fiscalização do 
poder executivo.
Público Alvo:
Diretrizes:
Indicador Tipo Data Unidade de 
Medida
Medida Recente
Ação: 1044 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL Tipo: Projeto 
Orçamentário
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
Subtotal: 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
Ação: 2045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Tipo: Atividade
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) aí 7.260.000,00 7.406.000,00 7.525.306,09
Subtotal: 6.522.000,00 7.260.000,00 7.406.000,00 7.525.306,09
Unidade Responsável: MUNICIPIO DE RIO BRANCO DO SUL Secretaria: 
RESERVA DE 
CONTINGENCIA
Programa: 9 - RESERVA DE CONTINGENCIA
26
Objetivos:
Reserva legal de contingencia
Público Alvo: Administração pública
Diretrizes: Planejamento e prevenção
Indicador Tipo Data Unidade de 
Medida
Medida Recente
Ação : 9046 - RESERVA DE CONTINGENCIA Tipo: Reserva 
Contingência
Vínculo Meta Financeira
2022 2023 2024 2025
0 - Recursos Ordinários (Livres) 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
Subtotal: 100.000,00 100.000,00 10.000,00 100.000,00
Total Geral: 125.152.023,36 132.641.024,16 178.837.919,15 189.851.287,90
Item II – as metas físicas e financeiras das Ações a seguir serão zeradas, por terem sido absorvidas por ação semelhante:
Ação que consta atualmente na 
LOA, LDO e PPA 
Ação correspondente, que absorveu as metas 
físicas e financeiras da ação “excluída”
2044 Manutenção das Atividades da Câmara 
Municipal de Rio Branco do Sul
2045 Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
2006 Aquisição, Construção e Ampliação de 
Equipamentos Próprios
1000 Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde
27
2024 Ampliação e Reforma de Equipamentos 
Próprios
1001 Construção e Ampliação de Estabelecimentos de Saúde de 
Média e Alta Complexidade
2020 Saúde no Campo e 2021Prevenção, 
promoção de Saúde
2047 Manutenção das Atividades de Ouvidoria em Saúde
2048 Manutenção das Atividades da Atenção Básica
2049 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade
2023 Fortalecimento da Assistência 
Farmacêutica
2050 Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica
2022 Município Saudável 2051 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
2052 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica, do 
Trabalhador e Ambiental
1
ANEXO V
PROJETOS EM ANDAMENTO E METAS PARA 2025
Código 
do 
Programa
Nome do 
programa
Código do 
Projeto atividade
Nome do projeto- atividade
Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
1 Administração Física Financeira Física Financeira
Eficiente e 
Transparente
2001
GESTÃO TRIBUTÁRIA
Percentual de aumento de adimplência 5% R$ 20.000,00 2% 100.000,00
IPM 0,32964% 0,32964%
Atualização do cadastro imobiliário 85% 100%
2002
GESTÃO DE PESSOAL 
EFICIENTE
Percentual de recomposição de efetivo de pessoal 2% R$ 
20.952.764,18
5% 21.000.000,00
Percentual de servidores capacitados 20% 5%
Saúde ocupacional 40% 40%
Elaboração de plano de carreira 100%
2003
GESTÃO ADMINISTRATIVA E 
AQUISIÇÕES
70% de imóveis com licenças em dia 100% R$ 6.599.102,60 7.713.030,57
70% de imóveis com regularização documental 85% 100%
Percentual de diminuição de dispensas Prejudicado 
(nova lei)
100% de bens parimoniados 100%
2004
PREFEITURA 
DIGITAL
Links de internet em todos os prédios 100% R$ 3.541.812,13 Manutenção 3.223.490,84
Controle ponto informatizado 100% Manutenção
infraestrutura lógica 100% Manutenção
2005
NOSSO POVO, 
NOSSA VOZ
(Oficinas para os Conselhos
2 R$ 1.184.271,45
2 437.161,23
Participantes por oficina 10 10
Entidades regularizadas
2
2
2
Atendimentos pela ouvidoria 150 150
Canais de Comunicação
1
1
2007
GESTÃO DA 
DÍVIDA PÚBLICA
Percentual de comprometimento da RCL com a dívida fundada 8% R$ 
11.450.000,00
6% 11.000.000,00
Manutenção da regularidade fiscal 100% 100%
Código 
do 
Programa
Nome do 
programa
Código do 
Projeto atividade
Nome do projeto- atividade
Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
2 Cidade para 
todos
Física Financeira Física Financeira
2008
RIO BRANCO DO SUL PLANEJADA
Plano diretor 100% 120.000,00
_ 120.000,00
Plano de saneamento 100%
_
Plano de habitação 100%
_
Plano de arborização 100%
_
Cadastro imobiliário 100%
_
Planta genérica de valores 100%
_
Plano de drenagem 100%
_
Plano de mobilidade 80% 100%
Plano da mata Atlântica
_ 100%
Sistema de informações geográficas
_ 100%
Aplicação WEB
_ 100%
2009
MEU BAIRRO MAIS 
BONITO
Construção de equipamentos esportivos
2 17.095.557,10
0 25.000.000,00
Reforma de equipamentos esportivos
2
1
Km. De pavimentação nos bairros 19,5 20
2010
CIDADE ORGANIZADA E 
SUSTENTÁVEL
Percentual de aumento de notificações 25% R$ 6.425.000,00 25% 7.995.373,00
Ações de fiscalização integrada 24 24
Percentual de aumento de concessão de licenças 25% 50%
3
População atendida com serviço de água 90% 92%
População atendida com esgotamento sanitário 20% 25%
População atendida com coleta domiciliar e limpeza pública 90% 100%
Gestão do transporte de passageiros por dia 10.000 10.000
Imóveis regularizados 500
Controle de sepultamentos e exumações 100% 100%
Controle da coleta de resíduos 100% 100%
Km. de rios desassoreados 25 25
Percentual de aumento da arborização urbana 20% 10%
2011
VIVA O CENTRO
Requalificação de vias (rotas acessíveis km.) 7,2 R$ 4.000.000,00 4 8.524.000,00
Implantação de vias (rotas acessíveis) no 1,3 2
Manutenção de ginásio esportivo 1 1
2012
MINHA CIDADE 
MAIS SEGURA
Percentual de instalações monitoradas 75% R$ 539.000,00 80% 539.000,00
Percentual de solicitações atendidas 100% 100 85%
Entradas/saídas monitoradas 50% 100 85%
2013
GESTÃO DE RISCOS
Percentual de áreas de risco mapeadas na área urbana 100% R$ 45.000,00 100% 45.000,00
Percentual de áreas de risco mapeadas na área rural 30% 10%
Simulados executados 2 2
2057
CIDADE EM 
OBRAS
Pavimentação (km. Lineares) 10 598.098,52
Implementação de praças (metros quadrados) 2.000
Código 
do 
Nome doCódi
go 
do 
Proj
eto 
ativi
dad
e
No
me 
do 
proj
eto- ativi
dad
e
Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
4
Programa programa 3 Nossa Gente 
do Campo
Física Financeira Física Financeira
2014
MORAR BEM NO 
CAMPO
Número de famílias atendidas com soluções de moradia 70 R$ 383.000,00 250 633.000,00
2015
DESENVOLVIMENT
O DAS 
COMUNIDADES 
RURAIS
Visitas técnicas 250 R$ 1.000.000,00 250 500.000,00
Certificações de produção orgânica
5
5
Capacitações
5
5
2016
ADEQUAÇÃO DAS VIAS RURAIS
Comunidades atendidas com pavimentação, sinalizadas e com ilunimação pública
3 R$ 4.710.000,00
4 6.000.000,00
km. de estradas patroladas e sinalizadas 850 950
2017
CAMPO DE NEGÓCIOS
Cadastros do PRONAF 20 R$ 30.000,00 20 100.000,00
Consultoria a empreendimentos 25 25
Consultoria a empreendimentos rurais 25 25
Número de empreendedores rurais em eventos de capacitação 125 125
2018
UMA VIDA ATIVA NO CAMPO
Ações móveis no campo 52 R$ 467.000,00 52 67.000,00
Ações de esporte, Cultura, Lazer e orientações no campo
7
7
Percentual de famílias que recebem ¼ de salário mínimo inscritas no CADU 87% 90%
Percentual de famílias em violação de direito atendidas 50% 50%
2019
PROMOÇÃO DO 
DESENVOLVIMEN
TO INTEGRAL NO 
CAMPO
Hortas implantadas nas escolas
1 R$ 50.000,00
3 100.000,00
5
Código 
do 
Programa
Nome do 
programa
Código do 
Projeto atividade
Nome do projeto- atividade
Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
4 Saúde de 
qualidade
Física Financeira Física Financeira
1000
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Construir, equipar, ampliar e/ou reformar Estabelecimentos Municipais de Saúde (metros 
quadrados)
982,79 R$ 1.800.094,00 500 1.402.000,00
1001
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Reforma e ampliação do Hospital 100% R$ 9.802.000,00 - 0,00
2047
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA 
OUVIDORIA DA SAÚDE
Implementar e manter a Ouvidoria em Saúde no Município; Contratar servidores; Adquirir 
equipamentos e materiais permanentes; Manter acolhimento de reclamações e 
atendimentos aos munícipes. Implantar dispositivo de Indice de Satisfação nas UBS
100% 55.500,00 100% 70.000,00
6
2048
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
Manter o funcionamento e atendimento nos Estabelecimentos de Saúde; Promover a 
atenção integral à saúde da população, priorizando as ações para a população vulnerável e 
indicadores estabelecidos no Previne Brasil; Manter programas, coleta de resíduos e desp. 
com pessoal; Adquirir bens permanentes.
100% 15.330.591,90 100% 17.617.226,62
Manter o funcionamento e atendimento nos Estabelecimentos de Saúde; Promover a 
atenção integral à saúde da população, priorizando as ações para a população vulnerável e 
indicadores estabelecidos no Previne Brasil; Manter programas, coleta de resíduos e desp. 
com pessoal; Adquirir bens permanentes.
Manter e implementar Consultórios Odontológicos com a realização de procedimentos de 
atenção básica; Promover saúde bucal; Implantar Odontomóvel na unidade Itinerante I e II; 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes; Manter despesas com pessoal
Manter com materiais, serviços e mão de obra as Unidades de Saúde com Estratégia Saúde 
da Família e ampliar com novas equipes; Aquisição de equipamentos e bens permanentes; 
Manter despesas com pessoal.
7
Manter com materiais e serviços e ampliar as equipes do Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas e com Estratégia Saúde da Família; Adquirir 
bens permanentes; Manter despesas com pessoal
2049
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Garantir transporte e acesso aos Serviços Especializados de Saúde, Pronto Atendimentos e 
Centro de Reabilitação; Manter Contratos/Convênios; Adquirir bens permanentes e manter 
despesas com pessoal
100% 11.769.336,77 100% 14.374.763,69
Manter e operacionalizar em conjunto com o Estado, o Serviço de Atendimento Médico de 
Urgência. Locação do imóvel. Manter convênio consórcio.
Manter o acesso à Atenção Psicossocial da população em geral, de forma articulada com os 
demais pontos de atenção em saúde e outros pontos intersetoriais; Manter e Ampliar as 
Equipes; Adquirir Equipamentos e Bens Permanentes; Manter Despesas com com Pessoal.
Promover a manutenção dos veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de 
Saúde e locação de veículos. Manter locação do espaço, manter insumos e despesas com 
pessoal. Adquirir mobiliário e utensílios.
8
2050
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDES DA 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Manter a distribuição de medicamentos da rede de atenção a saúde e outros programas 
municipais; Distribuir materiais médico
-hospitalares, expediente, limpeza e outros insumos; 
Manter Consórcios Intermunicipais; Manter despesas com pessoal.
100% R$ 1.568.000,00 100% 1.618.000,00
2051
MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA VIGILANCIA 
SANITÁRIA
Assegurar a execução de ações de Vigilância Sanitária de Prevenção, promoção e diminuir 
riscos a saúde;Manter despesas com pessoal.
100% 1.352.500,00 100% 1.370.000,00
2052
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDES DA VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA, DO TRABALHADOR E 
AMBIENTAL
Assegurar a execução de ações de Vigilância Ambiental, Epidemiológica, Trabalhador e 
Sanitária; Promover ações de prevenção, controle de agravos e integração das equipes com 
a Atenção Básica; Adquirir equipamentos e bens permanentes; Manter despesas com 
pessoal. Manter Programas do Estado
1,00 702.621,67 1,00 1.010.661,44
Código 
do 
Programa
Nome do 
programa
Código do 
Projeto atividade
Nome do projeto- atividade
Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
5 Educação de 
Qualidade
Física Financeira Física Financeira
2026
ALIMENTAÇÃO E 
NUTRIÇÃO ESCOLAR
Alunos atendidos 100% R$ 2.276.284,53 100% 2.383.863,94
Pessoal capacitado 100% 100%
2027
DIRETRIZES 
EDUCACIONAIS
Percentual de alunos envolvidos em atividades extra 100% R$ 
26.508.524,06
100% 30.856.159,60
9
2028
INCLUSÃO E DIVERSIDADE
Percentual de alunos PCDs atendidos no processo de inclusão 100% R$ 705.029,74 100% 109.107,09
Percentual de alunos matriculados 100% 100%
Servidores capacitados 100% 100%
2029
RIO BRANCO DO 
SUL LIVRE DO 
ANALFABETISMO
Índice da analfabetismo da população 3% R$ 68.260,23 2% 69.396,66
2030
TRANSPORTE ESCOLAR
Tempo de deslocamento máximo por aluno (em horas) 1,00 7.423.245,06 1,00 4.806.469,05
Percentual de alunos que precisam de transporte atendidos 100% 100%
Percentual de alunos que precisam de transporte atendidos 100% 100%
2031
REFORMAS E MELHORIAS NAS ESTRUTURAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Percentual de unidades requalificadas 
- CMEIS 80% 6.740.743,73 60% 7.250.407,92
Percentual de unidades requalificadas 
- Escolas Urbanas 50% 60%
Percentual de unidades requalificadas 
- Escolas do Campo 40% 60%
Percentual de chamados atendidos em toda a rede municipal de ensino 80% 80%
Percentual de chamados atendidos em toda a rede municipal de ensino 80% 80%
Construção 
- creche nova Santaria (percentual de entrega) 100% 100%
10
Escola em tempo integral - aprovação do projeto 20% 100%
Escola em tempo integral - licitação e obra 20%
Amplicação do espaço da CMAE - projeto (percentual de entrega) 100%
Amplicação do espaço da CMAE - obra (percentual de entrega) 50%
Código 
do 
Programa
Nome do 
programa
Código do 
Projeto atividade
Nome do projeto- atividade
Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
6 RIO Branco do 
Sul de Cara 
Nova
Física Financeira Física Financeira
2032
PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS
Oficinas ambientais realizadas 12 135.000,00 12 100.000,00
Pessoas atendidas nas oficinas 120 120
Empreendimento certificado 1 1
% domicílios atendidos ao ano 25% 25%
Ações 12 12
2033
CELEBRA RIO BRANCO DO SUL
Eventos realizados 20 R$ 443.300,00 20 525.000,00
Eventos apoiados 10 10
Nº beneficiários Bolsa Atleta 25 25
Bens protegidos, tombados, restaurados 2 1
2034
CULTURA PARA 
TODOS
Ações culturais 30 412.000,00 30 619.584,02
Público atendido 500 500
2035
PROSPER
A RIO 
BRANCO 
DO SUL
Consultorias 12 145.000,00 12% 120.000,00
11
% de contratações em empreendimentos locais 15% 15%
Capacitação sobre o mercado finaceiro
6 6
2036
AVANÇA RIO BRANCO DO SUL
Pessoas atendidas 15% 180.000,00 6% 660.000,00
Consultorias, cursos e palestras 6,00 6,00
Instalação empreendimentos industriais 1 1
% de aumento de contratações na indústria 10% 10%
Abertura e regularização de novas industrias 2
Area idustrial construída 2,5
2037
EMPREGA RIO BRANCO DO SUL
Vagas destinadas a jovens ao primeiro 20 330.000,00 20 100.000,00
Ações agência itinerante 6 6
Inclusão de PCD no mercado de trabalho 5 5
2038
RIO BRANCO DO SUL 
SUSTENTÁVEL
Estruturar a unidade de conservação monumento natural Gruta da Lancinha Obs. 
Projeto 
assumido 
pela 
Votorantin
R$ 108.300,00 100.000,00
6 atrativos turísticos 2 2
Código 
do 
Programa
Nome do 
programa
Código do 
Projeto atividade
Nome do projeto- atividade
Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
7 Combate às 
desigualdades
Física Financeira Física Financeira
2039PROTA GONIS
MO DA 
MULHE
R 
RIOBRA
NQUEN
SE
Empreendimentos liderados por mulheres 10,00 40.000,00 10,00 40.000,00
12
Redes de apoio 2,00 2,00
Encontros de capacitação profissional 12,00 12,00
Mulheres do Município com titularidade da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) 35,00 40,00
Capacitações para mulheres da área rural 35,00 40,00
2040
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Estruturas implementadas (armazém da família, hortas comunitárias e cozinhas 
comunitárias)
1,00 1.020.500,00 1,00 1.220.500,00
Capacitação 14,00 16,00
Famílias atendidas 1.500,00 1.500,00
Alimentos fornecidos 20,00 18,00
2041
PROMOVENDO OS DIREITOS HUMANOS
1. Campanhas sobre a promoção dos direitos humanos
3 119.000,00
3 117.000,00
Taxa de homicídio por arma de fogo (por mil habitantes) 16,2 14,58
Políticas culturais
1
1
Políticas voltadas ao espore e lazer
4
4
Número de pessoas em situação de rua
5
5
% de vagas ocupadas no SCFV para Idosos 80% 100%
2042
MORAR BEM EM RIO BRANCO DO 
SUL
Concessões de aluguel social 240 R$ 1.186.000,00 240 886.000,00
Kits moradias concedidos 40 40
Construção de moradias 16
Famílias impactadas por processo de regularização 450
13
2043
RBS CIDADÃ
Taxa de Atualização Cadastral 0,96 R$ 2.617.580,00 1 1.054.687,62
Taxa de Acompanhamento de Frequência Escolar 1 1
Pessoas de baixa renda com tempo de deslocamento até equipamentos de assistência 
social superior a uma hora
0 0
IGD-M 0,94 0,97
Nº de famílias no PAIF 187 187
Nº de famílias no PAEFI 50 50
PAEFI
Nº de grupos de SCFV 13 14

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