br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-09-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.635.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo".
native_id2415

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-26 Proposição aprovada U —
2024-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T09:23:16.210052-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Mensagem de Lei 023/2024 Rio Branco do Sul, 19 de setembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Joel Coutinho
Rua Domingos Alessandro Nodari, 
83.540-000/Rio Branco do Sul-PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de lei em substituição ao Projeto de Lei enviado pela Mensagem
022/2024, que dispõe sobre a Alteração da Lei Orçamentária Anual – LOA - nº 1.401
de 19 de dezembro de 2023, conforme previsão do artigo 41, II, da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964.
O presente substitutivo se faz necessário em razão de ter constado, na
primeira versão da Mensagem, citação da Lei Orçamentária vigente no ano de 2023.
A substituição se presta, portanto, à correção da citação da Lei Orçamentária Anual
vigente - Lei 1.401, de 19 de dezembro de 2023 e publicada em 20/12/2023, na
Edição 2923 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Feita esta observação, esclarece-se que permanecem inalterados os
demais termos da Mensagem 022/2024, bem como da minuta de lei por ela
encaminhada.
Esta proposta tem por fundamento suplementação de crédito adicional
especial no elemento de despesas “aquisição de imóveis”. 
As alterações orçamentárias ora propostas são feitas com fundamento em
excesso de arrecadação, realizado e projetado. Isso porque há negociações de
valores da dívida ativa em andamento, com a finalidade de aquisição de imóveis para
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
a Administração Municipal. Depois de realizado o processo de dação, é necessário
efetuar a “despesa” na contabilidade (com o empenhamento, liquidação e pagamento)
para que então o bem possa integrar o patrimônio do Município. 
Por isso, é necessária a existência de saldo orçamentário suficiente para
a realização desses acordos, que não implicarão na entrada de recursos “em espécie”
nos cofres públicos, mas importam na aquisição de bens de extrema importância para
a prestação de serviços públicos.
Ressalta-se que há negociações em andamento para o pagamento da
dívida e que podem servir, inclusive, para a construção de moradias populares.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo
tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O regime de urgência se justifica em face da necessidade de adequação
dos empenhamentos no novo sistema de gestão. 
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
 PROJETO DE LEI Nº.041/2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em excesso de arrecadação, no
valor de R$ 4.635.000,00 (quatro milhões,
seiscentos e trinta e cinco mil reais), na forma
em que especifica abaixo".
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal KARIME FAYAD, com fundamento nos artigos 41, II,
42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.635.000,00 (quatro
milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de
2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 08.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
Funcional Programática: 
08.001.0012.0368.0005.0031
Atividade:REFORMAS E MELHORIAS NAS ESTRUTURAS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação 
Básica
R$ 335.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 07.004 DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS
Funcional Programática: 
07.004.0004.0122.0001.0003
Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 4.300.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.635.000,00
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
Art.2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s):
1112500300 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa da
fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação
Básica nos termos do inciso 
Art.3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1392
de 16 de Outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2024.II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964
Art.4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de Dezembro de 2024
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, 19 de setembro de 
2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030

open original →