br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a transferir, nos termos do artigo 76, I, “b”, da Lei nº 14.133/21, ao Estado do Paraná, a título de doação, imóvel que especifica.
native_id2436

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição aprovada U —
2024-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T10:55:29.386356-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
Mensagem de Lei 025/2024 Rio Branco do Sul, 29 de outubro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Joel Coutinho
Rua Domingos Alessandro Nodari, 
83.540-000/Rio Branco do Sul-PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o presente Projeto, o qual destina-se à autorização para realização de 
doação do imóvel: “resultante da desapropriação por parte do Município, de 
fração ideal do imóvel de Matrícula nº 16.339 CRI de Rio Branco do Sul do 
Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Rio Branco do Sul, 
área de terras situada na rua Generoso Marques, esquina com Rua Otávio 
Furquim, sem número, bairro: Nodari I, área: 3.965,25 m² e perímetro: 269,69.”
Ressalta-se que o referido lote será doado ao Estado do Paraná para 
construção de uma “DELEGACIA CIDADÔ e uma unidade de “COMPANHIA DA 
POLÍCIA MILITAR”, cujas obras deverão ter as datas de início e prazo de 
conclusão a serem definidos pelo DONATÁRIO, prazos estes a serem contados 
da data da assinatura da escritura pública de doação. Findos os prazos que serão 
fixados, sem que o DONATÁRIO tenha concluído as obras, o imóvel e as 
benfeitorias existentes reverterão ao patrimônio do DOADOR, independentemente 
de interpelação judicial ou extrajudicial.
Verifica-se o atendimento do interesse público. Contexto este que merece 
aprovação, buscando sempre o respeito e a integração do Poder Executivo e do 
Legislativo na melhor interpretação do Interesse Público, sendo o mesmo atingido 
com a respectiva proposta legislativa. 
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a 
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o 
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo 
tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei 
Orgânica Municipal.
Valho-me da oportunidade para reiterar à Vossas excelências as 
expressões de minha mais alta consideração.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
PROJETO DE LEI Nº.047/2024
"Autoriza o Poder Executivo a transferir, nos 
termos do artigo 76, I, “b”, da Lei nº 
14.133/21, ao Estado do Paraná, a título de 
doação, imóvel que especifica. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeita Municipal KARIME FAYAD, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Estado do 
Paraná, a título de doação, o imóvel: 
Resultante da desapropriação por parte do Município, de fração ideal do 
imóvel de Matrícula nº 16.339 CRI de Rio Branco do Sul do Serviço de Registro 
de Imóveis deste município e Comarca de Rio Branco do Sul, àreas de terras 
situada na rua Generoso Marques, esquina com Rua Otávio Furquim, sem 
numero, bairro: Nodari I, área: 3.965,25 m² e perímetro: 269,69.
Art. 2º. No imóvel especificado no artigo anterior, o donatário deverá 
construir uma “DELEGACIA CIDADÔ e uma unidade de “COMPANHIA DA 
POLÍCIA MILITAR”, cujas obras deverão ter as datas de início e prazo de 
conclusão a serem definidos pelo DONATÁRIO, prazos estes a serem contados 
da data da escritura pública de doação
Parágrafo Único - Findos os prazos que serão fixados, sem que o 
DONATÁRIO tenha concluído as obras, o imóvel e as benfeitorias existentes 
serão revertidos ao patrimônio do DOADOR, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
Art. 3º. A doação ficará gravada com cláusulas de inalienabilidade e 
impenhorabilidade.
Art. 4º. Para fins de doação, o lote foi avaliado em R$ 1.770.000,00 (um 
milhão, setecentos e setenta mil reais).
Art. 5º. O DONATÁRIO deverá conservar o imóvel doado e destiná-lo 
exclusivamente às suas finalidades. 
Art. 6º. Todas as despesas oriundas desta doação correrão por conta 
única e exclusiva do Donatário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
qualquer disposição em contrário.
.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, 29 de outubro de 
2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal

open original →