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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
Mensagem de Lei 025/2024 Rio Branco do Sul, 29 de outubro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Joel Coutinho
Rua Domingos Alessandro Nodari,
83.540-000/Rio Branco do Sul-PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o presente Projeto, o qual destina-se à autorização para realização de
doação do imóvel: “resultante da desapropriação por parte do Município, de
fração ideal do imóvel de Matrícula nº 16.339 CRI de Rio Branco do Sul do
Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Rio Branco do Sul,
área de terras situada na rua Generoso Marques, esquina com Rua Otávio
Furquim, sem número, bairro: Nodari I, área: 3.965,25 m² e perímetro: 269,69.”
Ressalta-se que o referido lote será doado ao Estado do Paraná para
construção de uma “DELEGACIA CIDADÔ e uma unidade de “COMPANHIA DA
POLÍCIA MILITAR”, cujas obras deverão ter as datas de início e prazo de
conclusão a serem definidos pelo DONATÁRIO, prazos estes a serem contados
da data da assinatura da escritura pública de doação. Findos os prazos que serão
fixados, sem que o DONATÁRIO tenha concluído as obras, o imóvel e as
benfeitorias existentes reverterão ao patrimônio do DOADOR, independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial.
Verifica-se o atendimento do interesse público. Contexto este que merece
aprovação, buscando sempre o respeito e a integração do Poder Executivo e do
Legislativo na melhor interpretação do Interesse Público, sendo o mesmo atingido
com a respectiva proposta legislativa.
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Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo
tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
Valho-me da oportunidade para reiterar à Vossas excelências as
expressões de minha mais alta consideração.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.047/2024
"Autoriza o Poder Executivo a transferir, nos
termos do artigo 76, I, “b”, da Lei nº
14.133/21, ao Estado do Paraná, a título de
doação, imóvel que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal KARIME FAYAD, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Estado do
Paraná, a título de doação, o imóvel:
Resultante da desapropriação por parte do Município, de fração ideal do
imóvel de Matrícula nº 16.339 CRI de Rio Branco do Sul do Serviço de Registro
de Imóveis deste município e Comarca de Rio Branco do Sul, àreas de terras
situada na rua Generoso Marques, esquina com Rua Otávio Furquim, sem
numero, bairro: Nodari I, área: 3.965,25 m² e perímetro: 269,69.
Art. 2º. No imóvel especificado no artigo anterior, o donatário deverá
construir uma “DELEGACIA CIDADÔ e uma unidade de “COMPANHIA DA
POLÍCIA MILITAR”, cujas obras deverão ter as datas de início e prazo de
conclusão a serem definidos pelo DONATÁRIO, prazos estes a serem contados
da data da escritura pública de doação
Parágrafo Único - Findos os prazos que serão fixados, sem que o
DONATÁRIO tenha concluído as obras, o imóvel e as benfeitorias existentes
serão revertidos ao patrimônio do DOADOR, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial
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Art. 3º. A doação ficará gravada com cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade.
Art. 4º. Para fins de doação, o lote foi avaliado em R$ 1.770.000,00 (um
milhão, setecentos e setenta mil reais).
Art. 5º. O DONATÁRIO deverá conservar o imóvel doado e destiná-lo
exclusivamente às suas finalidades.
Art. 6º. Todas as despesas oriundas desta doação correrão por conta
única e exclusiva do Donatário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
qualquer disposição em contrário.
.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, 29 de outubro de
2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal