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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-11-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 104.300,00 (cento e quatro mil e trezentos reais), na forma em que especifica abaixo".
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2024-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T10:52:41.296957-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem de Lei 027/2024 Rio Branco do Sul, 14 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Joel Coutinho
Rua Domingos Alessandro Nodari, 
83.540-000/Rio Branco do Sul-PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de lei que dispõe sobre a Alteração da Lei Orçamentária Anual – LOA -
nº 1.401 de 19 de dezembro de 2023, conforme previsão do artigo 41, II, da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
As alterações orçamentárias ora propostas são feitas com fundamento em
excesso de arrecadação, realizado e projetado. Isso porqueO crédito suplementar
proposto é necessário para viabilizar o cumprimento de emenda parlamentar nº
412220620240001, que destina integralmente o valor de R$ 104.300,00 (cento e
quatro mil e trezentos reais) à APMI, uma organização da sociedade civil essencial ao
município. Essa instituição desempenha atividades de convivência e fortalecimento de
vínculos, fundamentais para a política de assistência social. 
Cumpre informar que o valor proveniente da emenda foi transferido ao
Fundo Municipal da Assistência Social no dia 22/05/2024, porém, devido a um lapso
da Secretaria, a verba não foi alocada na dotação orçamentária correta. Assim sendo,
a liberação do recurso à Instituição beneficiada é impossibilitada.
Ainda, cabe destacar que o repasse deve ser realizado até o dia 29 de
novembro de 2024, para evitar a devolução dos recursos. Esse prazo foi prorrogado
em razão do período eleitoral, durante o qual a transferência esteve suspensa,
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Fone: 41 3973-8030
resultando em 29 de novembro como nova data limite para a realização do repasse à
APMI.
Diante da relevância dos serviços prestados pela APMI, que desenvolve
no município atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, reforçando a
política de assistência social voltada ao atendimento das famílias e da infância e
juventude, ressaltamos a importância do repasse do valor destinado por emenda
parlamentar.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, solicitando
tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O Regime de Urgência justifica-se pela necessidade de cumprimento
do prazo limite para o repasse, estabelecido em 29 de novembro de 2024. 
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal em Exercício
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 PROJETO DE LEI Nº.052/2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em excesso de arrecadação, no
valor de R$ 104.300,00 (cento e quatro mil e
trezentos reais), na forma em que especifica
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício AILTON LUIZ NODADY, com
fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 104.300,00 (cento e
quatro mil e trezentos reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 
14.002.0008.0244.0007.0043
Atividade:RBS CIDADÃ
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3150430000 - Subvenções sociais 01016 - Emendas Individuais Impositivas -
transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da
E.C. 105/2019)
R$ 104.300,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 104.300,00
Art.2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s):
2414990103 - Receita vinculo 1016 - Emendas Individuais Impositivas - transferência
especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) da fonte 1016 - Emendas Individuais
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Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) nos termos
do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1258
de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022:
Programa: 0007 - COMBATE ÀS DESIGUALDADES
Art.4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1291 
de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 
2022 a 2025.
Art.5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 14 de novembro
de 2024.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal em Exercício
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