Mensagem de Lei 028/2024 Rio Branco do Sul, 25 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Joel Coutinho
Rua Domingos Alessandro Nodari,
83.540-000/Rio Branco do Sul-PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a apreciação de vossas excelências o
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal 1.350/2022, que autorizou o Poder
Executivo Municipal a contratar operação de crédito.
O presente projeto de lei se presta a alterar a finalidade da operação de
crédito para incluir também a possibilidade de utilização dos recursos para a
finalidade de “aquisição de equipamentos”.
Essa mudança é importante uma vez que existe a possibilidade de
realização de pavimentação asfáltica na área urbana com recursos externos
recebidos a fundo perdido, mediante a celebração de convênios com o Estado e
com a União.
Além disso, as finanças do Município tem sido oneradas com contratos de
locação de máquinas ou mesmo outros serviços que poderiam ser realizados, a
menor custo, com equipamentos e recursos próprios. ,
Vislumbra-se, portanto, que a aquisição de veículos próprios (sejam
máquinas pesadas para cuidar das máquinas do interior, veículos para a coleta de
resíduos ou ônibus para o transporte coletivo), como maneira de reduzir os gastos
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
com custeio, aumentando a eficiência dos serviços e trazendo economia para os
cofres públicos.
Não será demais esclarecer que o Município mantém as condições para a
contratação de operação de crédito, conforme o relatório anexo à presente
mensagem.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo
tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
Valho-me da oportunidade para reiterar à Vossas excelências as
expressões de minha mais alta consideração.
.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal em Exercício
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PROJETO DE LEI Nº.053/2024
"Altera a Lei Municipal 1.350/2022, que
autoriza o Poder Executivo a realizar
operação de Crédito com o Banco do Brasil S.
A., e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício AILTON LUIZ NODADY, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 1.350, de 16 de dezembro de 2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões
de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, edificação,
pavimentação asfáltica e aquisição de máquinas, veículos e equipamentos
permanentes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 25 de novembro
de 2024.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal em Exercício
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MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
01/2024 A 8/2024
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR REALIZADO
No quadrimestre de referência Até o quadrimestre de referência (a)
Mobiliária
0,00 0,00
Interna
0,00 0,00
Externa 0,00 0,00
Contratual
3.545.093,67 3.993.172,69
Interna
3.545.093,67 3.993.172,69
Empréstimos
3.545.093,67 3.993.172,69
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
0,00 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (I)
0,00 0,00
Externa
0,00 0,00
Empréstimos
0,00 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
- -
Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços
- -
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (II)
0,00 0,00
Total (III)
3.545.093,67 3.993.172,69
RGF - ANEXO 4 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III, alínea "c")
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
182.278.842,72 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)
824.960,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) =
(IV - V)
181.453.882,72 -
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)
0,00 0,00%
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa +
VII - Ia - IIa)
3.993.172,69 2,20%
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE
CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
29.032.621,24 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF)
26.129.359,11 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
0,00 0,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
12.701.771,79 7,00%
R$ 1,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 22/10/2024 22:07 | Relatório emitido em: 25/11/2024 08:55
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA No quadrimestre de referência Até o quadrimestre de referência (a)
Parcelamentos de Dívidas
0,00 0,00
Tributos
0,00 0,00
Contribuições Previdenciárias
0,00 0,00
FGTS
0,00 0,00
Operações de Reestruturação e Recomposição do Principal de Dívidas
0,00 0,00
Demais Contribuições Sociais
0,00 0,00
NOTA:
1. Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No
entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.