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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-11-30
Ementa"Prorroga prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Rio Branco do Sul, Lei Municipal nº 1.098, de 24 de Junho de 2015, e dá outras providências.”
native_id2462

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição aprovada em 3ª Discussão e Votação F —
2025-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2025-02-27 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S —
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-20 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P —
2024-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T08:27:30.602996-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-02-28T10:43:43.486117-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-02-24T09:11:56.393062-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei 040/2024 Rio Branco do Sul, 29 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Joel Coutinho
Rua Domingos Alessandro Nodari, 
83.540-000/Rio Branco do Sul-PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, projeto de lei que prorroga prazo de vigência do Plano Municipal de 
Educação do município de Rio Branco do Sul, Lei Municipal nº 1.098, de 24 de 
Junho de 2015, até 31 de dezembro de 2025.
Esclareço que a necessidade de prorrogação do Plano Municipal de 
Educação de Rio Branco do Sul, que foi aprovado através da Lei Municipal nº 
1.098, de 24 de Junho de 2015 se dá para dar cumprimento a Lei Federal nº 
14.934 de 25/07/2024 que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do 
Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho 
de 2014. O Plano Municipal de Educação - PME é um instrumento que estabelece 
ações a serem realizadas na área da Educação ao longo de dez anos e o 
acompanhamento do mesmo é realizado através de equipe técnica na Secretaria 
Municipal de Educação. O PME é avaliado e monitorado e acompanha os 
indicadores educacionais e de alfabetização sendo essencial para o alcance dos 
objetivos com a pretensão de contribuir para o acompanhamento da execução do 
plano, permitindo apontar as possíveis deficiências e melhoramentos a serem 
efetivados.
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Salienta-se também que o Plano Municipal de Educação é de todos que 
moram no município, sendo assim, todas as necessidades educacionais do 
cidadão devem estar inseridas no Plano, que contempla desde a educação infantil 
até o ensino superior.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a 
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o 
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e 
respeito.
Ailton Luiz Nodary
Prefeito Municipal em Exercício
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.054/2024
"Prorroga prazo de vigência do Plano 
Municipal de Educação de Rio Branco do Sul, 
Lei Municipal nº 1.098, de 24 de Junho de 
2015, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício AILTON LUIZ NODADY,
sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que dispõe 
sobre aprovação do Plano Nacional de Educação - PNE e Lei nº 14.934 de 25 de 
Julho de 2024 que altera a vigência do Plano Nacional de Educação – PNE.
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação de Rio Branco do Sul, foi 
aprovado através da Lei nº 1.098 de 24 de junho de 2015.
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação – PME, ressalta a 
necessidade do seu monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, com 
envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social para 
acompanhar sistematicamente o esforço de implementação das metas e 
estratégias do plano. 
CONSIDERANDO que o monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME) 
é uma ação importante para a Secretaria Municipal de Educação, visto que ela 
precisa estar atenta aos indicadores e às demandas. Nesse sentido, é 
imprescindível analisar o que está disposto no PME, adaptando as metas e 
estratégias às novas realidades e identificando a realização ou não das mesmas.
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação da vigência do Plano Municipal 
de Educação de Rio Branco do Sul até 31 de Dezembro de 2025, em 
consonância com a Lei nº 14.934 de 25/07/2024.
R E S O L V E:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano 
Municipal de Educação de Rio Branco do Sul, aprovado por meio da Lei Municipal 
nº 1.098, de 24 de Junho de 2015.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 29 de 
novembro de 2024.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal em Exercício
JUSTIFICATIVA
Através deste venho justificar a prorrogação no prazo da Lei n° 
1.098/2015 que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Rio 
Branco do Sul considerando a Lei Federal nº 14.934 de 25 de Julho de 2024 
que altera a vigência do Plano Nacional de Educação PNE.
Destaca-se que o Plano Nacional de Educação, decenal, foi aprovado 
pela Lei Federal 13.005/2014 e é fruto de uma ampla discussão entre a 
sociedade e o governo, o objetivo era melhorar a educação no país baseado 
nas 20 metas apresentadas que deveriam ser atingidas em 10 anos.
A elaboração do Plano Municipal de Educação representa um marco na 
educação do município e faz parte das ações em prol de uma educação com 
mais qualidade.
O PME considera a Educação como umdireito, uminstrumento decisivo 
de desenvolvimento social e econômico, bem como fator relevante de inclusão 
social, destacando como importante, neste processo, a valorização dos 
profissionais da área. Com esses referenciais, e tendo também comoreferência 
o Plano Nacional de Educação, procura contemplar os quatro grandes eixos de 
aprendizagem necessários no mundo contemporâneo.
Na perspectiva de um processo dialogado criou-se a Equipe Técnica do 
PME e a Comissão Coordenadora, integrada por representantes da 
comunidade escolar e outros segmentos. Nesse sentido foi proposta reuniões 
para elaboração e monitoramento do Plano.
Saliento que o Plano Municipal de Educação é um instrumento de base 
da educação, definindo assim as ações a serem tomadas na área, abordando 
desde a educação infantil até a educação superior sempre buscando uma 
educação de qualidade.
A Lei do Plano Municipal de Educação de Rio Branco do Sul, ressalta a 
necessidade de seu monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, com 
envolvimento das instâncias responsáveis e a devida mobilização social para 
acompanhar sistematicamente o esforço de implementação das metas e 
estratégias do plano.
O relatório de monitoramento está organizado por metas, cada meta 
mostra os dados oficiais e municipais, bemcomo, seus respectivosindicadores 
e as ações observadas no período, assim como, as considerações finais sobre 
o cumprimento delas.
O Plano Municipal de Educação do município de Rio Branco do Sul 
possui 20 metas, 52 indicadores e 126 estratégias que trazem balanço do que 
foi alcançado e aponta possíveis direções para um próximo ciclo.
Ressalta-se a necessidade de um planejamento de gestão para 
cumprimento das metas, compreendendo a vinculação do PME aos 
instrumentos de planejamento e gestão do município, tais como Plano 
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária 
Anual (LOA), e o Plano de Ações Articuladas (PAR)
Sendo assim, visando um maior tempo para discussão do Plano e 
consequentemente o cumprimento das metas a Câmara dos Deputados 
aprovouoProjeto deLei queprorrogaoprazo doPlanoNacional deEducação, 
sendo assim para que o Plano Municipal de Educação continue a ser debatido 
se faz importante a prorrogação por mais um ano.
RioBrancodo Sul-PR,data ehoradocarimbo digital.
Elisabete Rodrigues Baido 
Secretária Municipal de Educação

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