Mensagem de Lei Nº 001/2025 Rio Branco do Sul, 20 de Janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Para apreciação dos nobres vereadores, encaminho a Minuta do Projeto de
Lei que aprova a constituição de consórcio para tratamento e destinação final de
resíduos sólidos, mediante a ratificação do protocolo de intenções, conforme
determina a Lei Federal nº. 11.107/2005.
O instrumento a ser ratificado mediante Lei Municipal garante o
compartilhamento dos custos e facilita a gestão do tratamento de resíduos sólidos
entre os municípios. Como Vossas Excelências sabem, os Consórcios Públicos são
formados por dois ou mais entes da Federação, que cooperam para atender às
necessidades coletivas. O objetivo do CONRESOL – Consórcio Intermunicipal para
Gestão de Resíduos Sólidos é que todos os municípios consorciados disponham de
forma correta os seus resíduos adotando tecnologias de ponta, adequadas à
legislação vigente e em conformidade com os padrões internacionais de cuidado
com o meio ambiente.
Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais
inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa, com os cumprimentos de estilo.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.002/2025
“Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal para Gestão de Resíduos
Sólidos Urbanos, nos termos da Lei Federal nº.
11.107/2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a constituir, em
conjunto com outros Municípios interessados, Consórcio Intermunicipal, com
personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública de
direito jurídico público interno, natureza autárquica integrando à administração
pública indireta do conjunto dos municípios consorciados, para representá-lo em
matéria de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Art.2º Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos, aprovado em
assembleia extraordinária em 30 de abril de 2024 e publicado na edição de
número 11656 do Diário Oficial do Estado do Paraná em data de 23 de Maio de
2024, que faz parte integrante da presente lei.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Fica revogada a Lei Municipal nº. 1237, de 26 de Março de 2021, e
todas às disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 20 de janeiro
de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
______________________________________________________________________
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PARECER JURIDICO Nº.02/2025
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
ASSUNTO: Projeto de Lei que Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
1. SINTESE FÁTICA
Trata-se de projeto de lei elaborado pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, visando a implementação e ratificação do protocolo de intenções do
Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos.
2. FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
A presente manifestação jurídica tem o escopo de assistir a autoridade
assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem
praticados ou já efetivados.
A Procuradoria possui justamente a função de apontar possíveis riscos
do ponto de vista jurídico e recomendar providências, para salvaguardar a
autoridade assessorada, a quem compete avaliar a real dimensão do risco e a
necessidade de se adotar ou não a precaução recomendada.
Importante salientar, que o exame dos procedimentos administrativos
se restringe aos seus aspectos jurídicos, excluídos, portanto, aqueles de natureza
técnica. Em relação a estes, parte-se da premissa de que a autoridade
competente se municiou dos conhecimentos específicos imprescindíveis para a
sua adequação às necessidades da Administração, observando os requisitos
legalmente impostos.
Cabe esclarecer que, via de regra, não é papel desta Procuradoria
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exercer a auditoria quanto à competência de cada agente público para a prática
de atos administrativos. Incumbe, isto sim, a cada um destes observar se os seus
atos estão dentro do seu espectro de competências.
Finalmente, é dever deste órgão salientar que determinadas
observações são feitas sem caráter vinculativo, e antes em caráter enunciativo.
Em prol da segurança da própria autoridade a que se dirige o documento, a quem
incumbe, dentro da margem de discricionariedade e a capacidade que são
conferidas pela lei avaliar e acatar, ou não, tais ponderações. Não obstante, as
questões relacionadas à legalidade serão apontadas para fins de sua correção. O
prosseguimento do feito sem a observância destes apontamentos será de
responsabilidade exclusiva da Administração.
3. ORIENTAÇÃO JURÍDICA
A Constituição Federal leciona sobre a possibilidade consórcios públicos,
explicitando que serão eles disciplinados através de Lei :
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos
e os convênios de cooperação entre os entes federados,
autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem
como a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos.
Por sua vez, a Lei nº. 11.107/2005, regulamenta a celebração do
consórcio público:
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja
celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de
intenções.
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a
ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
A minuta apresentada tem por objetivo a ratificação do protocolo de
intenções para gestão de resíduos sólidos, o qual já foi aprovado por assembleia
geral e devidamente publicado no diário oficial do Estado do Paraná.
Assim, tendo em vista que o projeto encontra-se dentro dos limites legais,
estando em conformidade com a Lei nº. 11.107/2005, bem como com o Decreto
Federal nº. 6.017/2007, não há óbice, do ponto de vista jurídico, quanto ao
encaminhamento do projeto de lei à casa legislativa.
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, do ponto de vista estritamente juridico, esta
Procuradoria manifesta-se pela viabilidade do encaminhamento do Projeto de Lei
nº. 001/2025 à Câmara de Vereadores para deliberação.
É o parecer.
Remetam-se os autos à autoridade competente.
Procuradoria Geral do Município de Rio Branco do Sul, , 20 de janeiro de
2025.
WILSON TRINDADE JUNIOR
Procurador-Geral do Município
OAB/PR 127.046
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CONSOLIDAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Considerando a necessidade de providências comuns e compartilhadas, visando os
princípios norteadores da Administração Pública, principalmente o da economicidade e o
interesse comum dos signatários na universalização do direito ao meio ambiente
equilibrado, por intermédio da implantação de sistema de gerenciamento de resíduos
sólidos e o amparo da legislação vigente, os Municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul,
Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul,
Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses,
Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras, Quitandinha, Piên, Pinhais,
Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná,
todos do Estado do Paraná, representados pelos Prefeitos Municipais infra-assinados,
alteram a natureza jurídica do Consórcio e firmam o presente protocolo de intenções a
fim de adequá-lo às disposições da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do
Decreto Federal nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007 e nas seguintes condições:
1. DO OBJETIVO
Organizar e proceder ações e atividades para a gestão do sistema de tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes,
obedecida a legislação vigente e aplicável, além das normas da ABNT.
1.1. Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSÓRCIO terá como atribuições,
ficando autorizado à:
a. Representar o conjunto dos Municípios que o integram, em matéria referente a
sua finalidade, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado,
nacionais e internacionais;
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b. Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, gerir, controlar e avaliar as ações e
atividades do CONSÓRCIO;
c. Prestar, quer através de contratação, quer através de concessão ou parcerias
público privadas, serviços públicos inerentes ao tratamento e a destinação final
dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes do
CONSÓRCIO, observada a legislação vigente e aplicável;
d. Cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental, bem como qualquer outra
legislação correlata, relacionada com o gerenciamento do tratamento e da
destinação final dos resíduos sólidos urbanos dos Municípios integrantes do
CONSÓRCIO;
e. Celebrar acordos, ajustes, parcerias, convênios, e contratos inerentes ou
compatíveis com a finalidade e os objetivos do CONSÓRCIO, com a
administração pública, a iniciativa privada, entidades do terceiro setor e
organismos internacionais, conforme legislação vigente e aplicável;
f. Definir preços e tarifas, bem como seu reajuste, revisão e reequilíbrio financeiro,
levando em conta, além dos custos operacionais, os critérios definidos pela
legislação vigente de cada ente consorciado pela oferta do serviço público,
respeitando as regras de rateio estabelecidas nos instrumentos contratuais,
quantidade de resíduos gerada em cada município, e legislação vigente;
g. Celebrar parcerias e ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades
públicas e privadas, nacionais, estrangeiras, ou internacionais, que se dediquem à
pesquisa, a administração e a operacionalização de sistemas de gerenciamento
de resíduos sólidos urbanos, visando à melhoria da qualidade do serviço
prestado, sua expansão e modicidade.
2. DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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2.1. Fica autorizada aos municípios consorciados a gestão associada por meio do
CONSÓRCIO, de serviços públicos correlatos ao objetivo e finalidades da instituição.
2.2. A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos
entes que efetivamente se consorciarem.
2.3. Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados transferirão ao
CONSÓRCIO, nos termos de decisão em Assembleia Geral, as competências relativas
ao planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de prestação, inclusive
contratação, dos serviços públicos.
3. DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS, rege-se sob a forma jurídica de Associação Pública, sem fins lucrativos, de
acordo com as normas da Lei Federal nº 11.107/2005, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e
pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, bem como demais legislações pertinentes e pelo seu
Estatuto.
4. DA DENOMINAÇÃO E SEDE
O CONSÓRCIO será denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, com nome fantasia de CONRESOL, e terá sede no
Município de Curitiba – Estado do Paraná.
4.1. A sede e foro do CONSÓRCIO poderão ser transferidos para outro Município, por
decisão em Assembleia Geral, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus
membros.
4.2. Para efeitos desse Protocolo de Intenções, as expressões CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL, CONSÓRCIO e CONRESOL são equivalentes à CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
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5. DA ABRANGÊNCIA E DURAÇÃO
Fazem parte do Consórcio os Municípios abaixo relacionados:
Município de Adrianópolis
Município de Agudos do Sul
Município de Almirante Tamandaré
Município de Araucária
Município de Balsa Nova
Município de Bocaiúva do Sul
Município de Campina Grande do Sul
Município de Campo Largo
Município de Campo Magro
Município de Cerro Azul
Município de Colombo
Município de Contenda
Município de Curitiba
Município de Doutor Ulysses
Município de Fazenda Rio Grande
Município de Itaperuçu
Município de Mandirituba
Município de Quatro Barras
Município de Quitandinha
Município de Piên
Município de Pinhais
Município de Piraquara
Município de Rio Branco do Sul
Município de São José dos Pinhais
Município de Tijucas do Sul e
Município de Tunas do Paraná
5.1. Os demais Municípios da Região Metropolitana de Curitiba poderão integrar o
Consórcio Intermunicipal desde que ratifiquem por lei os termos deste protocolo, no prazo
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de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação, ou a qualquer tempo nos
termos do item 5.5.
5.2. A área de atuação do CONSÓRCIO será constituída pelos territórios dos Municípios
que o integram, entendendo-se como única unidade territorial, inexistindo limites
intermunicipais para as finalidades a que se propõe, respeitada a autonomia
administrativa, financeira e legal dos Municípios que o integram.
5.3. Os entes consorciados participarão do consórcio conforme previsão expressa
através do contrato de rateio e de programa, obrigações contratuais assumidas e demais
obrigações definidas em lei.
5.4. Ao ente consorciado adimplente com suas obrigações é assegurado o direito de
exigir junto à administração do consórcio, o pleno cumprimento das cláusulas contratuais
e demais instrumentos pertinentes, bem como a aplicação de sanções.
5.5. É facultado o ingresso de novo (s) integrante (s) no CONSÓRCIO a qualquer
momento, por decisão em Assembleia Geral por 2/3 de seus membros, o que se fará por
termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo (s) Representante (s) Legal (is) do (s)
ente (s) que deseja (rem) consorciar-se, do qual constará a lei autorizadora.
5.6. O CONSÓRCIO terá prazo de duração indeterminado.
6. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O CONSÓRCIO terá a seguinte estrutura básica:
I – Assembleia Geral;
II – Presidente e Vice-Presidente;
III – Conselho Fiscal;
IV - Conselho Técnico;
V – Câmaras Técnicas, e
VI – Secretaria Executiva.
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7. DA ASSEMBLEIA GERAL
7.1. Funcionamento:
a. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio
Intermunicipal, constituída pelos Prefeitos dos Municípios consorciados, com
direito a 1 (um) voto cada, de forma pessoal e intransferível, sendo atribuído o
Voto de Qualidade ao seu Presidente;
b. O representante legal do CONSÓRCIO, nos seus impedimentos ou na vacância
será substituído ou sucedido por aquele que, nas mesmas hipóteses, o substituir
ou suceder na chefia do poder executivo;
c. O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação
é de no mínimo 2/3 dos entes consorciados. Caso não se realize em primeira
convocação considerar-se-á automaticamente convocada e em segunda
convocação se realizará 30 (trinta) minutos depois com o mínimo de 1/3 dos
consorciados, sendo deliberado pela maioria dos presentes, quando não houver
disposição expressa em contrário;
d. A Assembleia Geral ocorrerá ordinariamente, uma vez por ano e
extraordinariamente, por convocação formal de seu Presidente, sempre que
houver pauta para deliberação ou quando convocada, por ao menos, 1/3 (um
terço) de seus membros;
f. A Assembleia Geral será presidida pelo representante legal do CONSÓRCIO, ou
pelo Vice-Presidente na sua falta;
g. As Assembleias Gerais serão de livre acesso ao público, salvo aquelas em que
serão tratados assuntos considerados sigilosos, por prévia e motivada decisão;
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h. Ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Protocolo e no Estatuto,
todas as demais deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da
maioria simples dos membros presentes;
i. Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais deliberações
poderão ser efetivadas através de aclamação;
j. O Estatuto do CONSÓRCIO somente poderá ser alterado através de decisão de,
no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do CONSÓRCIO, regularmente
convocados para Assembleia extraordinária para esta finalidade.
7.2. Compete à Assembleia Geral:
a. Eleger o representante legal do CONSÓRCIO;
b. Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do CONSÓRCIO;
c. Aprovar e modificar o Estatuto do CONSÓRCIO, bem como resolver e dispor
sobre os casos omissos;
d. Deliberar sobre as contratações de serviços de terceiros, outorga de concessão
dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como sobre a celebração de
quaisquer instrumentos de parceria, acordos e convênios com órgãos públicos e
privados;
e. Deliberar sobre o referendo da indicação do Secretário Executivo;
f. Dar posse ao Conselho Fiscal, ao Conselho Técnico e ao Secretário Executivo;
g. Deliberar sobre a solicitação de servidores públicos e contratação de empregados
públicos para o CONSÓRCIO;
h. Deliberar sobre a inclusão e exclusão de consorciados;
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i. Deliberar sobre reajuste das tarifas, taxas e custos, conforme parecer do
Conselho Técnico, de acordo com os critérios técnicos definidos neste
instrumento;
j. Aprovar anualmente os termos do contrato de rateio;
k. Deliberar sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e
relatórios de contas em geral.
8. DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE
8.1. Da Nomeação:
a. O Consórcio Intermunicipal será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um
dos municípios consorciados, o qual será o seu representante legal, eleito em
escrutínio secreto, por maioria absoluta, para o mandato de 02 (dois) anos;
b. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á segundo
escrutínio, por maioria simples, onde concorrerão os dois candidatos mais
votados na primeira votação;
c. Na mesma ocasião e condições dos itens anteriores, será escolhido um VicePresidente, também Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios
consorciados, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
8.2. Das Competências:
8.2.1. Compete ao Presidente:
a. Presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade;
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b. Representar o CONSÓRCIO, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
podendo firmar acordos, contratos, parcerias, convênios e outros instrumentos,
bem como constituir procuradores com poderes “ad judicia”;
c. Superintender a arrecadação e ordenar as despesas do CONSÓRCIO;
d. Dar encaminhamento às deliberações da Assembleia Geral;
e. Indicar o Secretário Executivo e nomeá-lo após referendo da Assembleia Geral.
8.2.2. Compete ao Vice-Presidente:
a. Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
9. DO CONSELHO FISCAL
9.1. Funcionamento:
a. O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador, constituído de 01 (um) representante e
01 (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos Chefes do Poder
Executivo de cada Município;
b. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, eleito, em escrutínio
secreto, para um mandato de 02 (dois) anos, após apreciação das contas do
mandato anterior;
c. Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão escolhidos o VicePresidente e o Secretário do Conselho;
d. O Conselho se reunirá no mínimo uma vez por semestre no exercício ou por
convocação de seu presidente quando necessário.
9.2. Competências:
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a. Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSÓRCIO;
b. Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas ou financeiras do
consórcio;
c. Exercer o controle de gestão e de finalidade do CONSÓRCIO;
d. Emitir parecer sobre proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em
geral, a serem submetidos à Assembleia Geral, para efetiva prestação de contas;
e. Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
f. Elaborar estudos e pareceres relativos aos assuntos de sua competência;
g. Solicitar ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de Assembleia, bem como
a inclusão de assuntos na pauta;
h. O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente e poderá ser convocado
extraordinariamente, por qualquer dos seus membros.
10. DO CONSELHO TÉCNICO
10.1. Funcionamento
a. O Conselho Técnico é órgão de planejamento, acompanhamento e controle da
operacionalização das atividades do CONSÓRCIO, constituído de 01 (um)
representante e 01 (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos
respectivos Chefes do Poder Executivo;
b. O Conselho Técnico será presidido por um de seus membros, eleito, em
escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos;
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c. Na mesma ocasião e condições do item anterior serão escolhidos o VicePresidente e o Secretário do Conselho;
d. O Conselho Técnico se reunirá semestralmente e poderá ser convocado
extraordinariamente, por qualquer dos seus membros.
10.2. Competências:
a. Planejar, acompanhar e fiscalizar permanentemente as atividades do
CONSÓRCIO; inclusive os serviços contratados ou concedidos;
b. Emitir parecer sobre as contratações de serviços de terceiros, outorga de
concessão dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como sobre a
celebração de quaisquer instrumentos de parceria, acordos e convênios com
órgãos públicos e privados;
c. Emitir parecer sobre reajuste das tarifas, taxas e custos, conforme análise
preliminar realizada pela(s) Câmara(s) Técnica(s), de acordo com os critérios
estabelecidos neste instrumento;
d. Emitir parecer sobre o plano de atividades e orçamentos;
e. Emitir parecer sobre a proposta de alterações do Estatuto;
f. Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
g. Elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de sua competência;
h. Constituir Câmaras Técnicas sempre que necessário;
i. Solicitar ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de Assembleia, bem como
a inclusão de assuntos na pauta;
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j. Emitir parecer acerca do ingresso e retirada de entes no CONSÓRCIO.
11. DAS CÂMARAS TÉCNICAS
11.1. A(s) Câmara(s) Técnica(s) poderá (ão) ser constituída (s), sempre que necessário,
e será(ão) composta(s) por representantes técnicos dos Municípios, indicados pelos
Chefes do Poder Executivo; podendo ser incluída a participação de outros profissionais
com notório saber, desde que referendada pelo Presidente do CONSÓRCIO.
11.2. No mesmo ato de indicação de representantes, será estabelecida a finalidade da
câmara técnica, suas competências e atribuições bem como o seu prazo de duração.
12. DA SECRETARIA EXECUTIVA
12.1. A Secretaria Executiva é o órgão executivo do CONSÓRCIO, constituída por um
Secretário Executivo e pelo corpo técnico e administrativo.
a. O Secretário Executivo a ser nomeado pelo Presidente, será por ele indicado e
referendado pela Assembleia Geral.
13. DO CONTRATO DE PROGRAMA
13.1. Os contratos de programa, tendo por objetivo alguma das finalidades do
CONSÓRCIO dispostas no item 1 deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o
CONSÓRCIO e cada ente consorciado.
§ 1º O contrato de programa deverá:
I – atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos;
II – promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
§ 2º O CONSÓRCIO poderá celebrar contrato de programa com a administração direta
dos municípios consorciados, ou com autarquia, empresa pública ou sociedade de
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economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados,
dispensada a licitação nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. DA LICITAÇÃO E CONTRATOS
14.1. Todas as contratações do CONSÓRCIO observarão o disposto na legislação de
licitações e contratos administrativos.
14.2. O CONSÓRCIO poderá:
a. realizar licitação cujo edital preveja contratos e/ou atas de registro de preços a
serem celebrados pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados,
nos termos da lei;
b. manter sistema de registro de preços;
c. caso não possua empregado público permanente para atuar como agente de
contratação, equipe de apoio e/ou comissão de contratação, solicitar a designação
de servidores efetivos de qualquer um dos entes consorciados para atuarem nas
respectivas funções;
d. aderir a prestação de serviços de licitações e contratos realizadas por outros
Consórcios e/ou por seus entes consorciados.
Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO autorizado a contratar, observadas a ordem de
classificação, os critérios e os valores, com os vencedores de certames lançados pelos
municípios que o integram.
15. DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E PESSOAL
15.1. O Patrimônio do CONSÓRCIO será constituído:
a. Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título;
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b. Pelos bens que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares;
c. Pelos bens transferidos por ente consorciado através de contrato de programa,
instrumento de transferência ou de alienação.
15.2. Constituem recursos financeiros do CONSÓRCIO:
a. Contribuição periódica dos consorciados, mediante contrato de rateio;
a.1. Anualmente será determinada em Assembleia Geral, para o ano subsequente, o
valor da contribuição de cada ente consorciado para custeio das despesas
gerais do CONSÓRCIO que constará no contrato de rateio.
a.2. As despesas gerais de administração do CONSÓRCIO serão rateadas em
função da quantidade de resíduos gerados por cada ente consorciado.
b. A tarifa prevista no contrato de rateio e arrecadada em razão da prestação do
serviço público objeto do consórcio, será estabelecida em função da quantidade
de resíduos gerada em cada município e destinada para tratamento no sistema
gerenciado pelo Consórcio; tendo por base o exercício anterior ao exercício de
aprovação do orçamento, sucessivamente;
c. Auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas e
particulares;
d. As rendas de seu patrimônio;
e. As doações e legados;
f. O produto da alienação de seus bens;
g. Outros decorrentes da realização de seu objetivo.
15
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15.3. Imposto de Renda
a. O imposto de renda retido dos prestadores de serviços do CONSÓRCIO será de
direito do CONRESOL, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, de
natureza autárquica, reconhecidamente integrante da Administração Pública
indireta dos entes consorciados, sendo que os municípios consorciados admitem,
pelo presente instrumento, que assim se proceda e que tais recursos façam parte
integrante do patrimônio e recursos financeiros da Entidade, cumpre observar a
participação da cada município se dará por rateio proporcional;
b. O produto da retenção tratada acima constituirá receita livre do CONSÓRCIO
devendo ser devidamente contabilizada, dispensando-se sua remessa ao
Município para posterior devolução ao CONRESOL;
c. os municípios integrantes do CONSÓRCIO podem autorizar, por meio do contrato
de rateio, a destinação dos valores do imposto de renda retido na fonte ao
consórcio público, mediante prévia autorização no orçamento tanto do consórcio
público quanto do ente consorciado, observando-se a regular contabilização das
receitas e despesas nas duas esferas e o compartilhamento de informações para
subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas.
15.4. DO PESSOAL
a. O quadro de pessoal do CONSÓRCIO será regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho e será formado por empregos em comissão e por empregos públicos,
admissíveis por concurso público de provas e títulos, no número, forma de
provimento, requisitos de nomeação, carga horária, remuneração pelo exercício
de funções previstos no anexo, parte integrante deste Protocolo;
b. Os servidores e ou empregados públicos serão cedidos pelos entes consorciados,
na forma da legislação vigente de cada Município;
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c. Em qualquer situação os servidores e/ou empregados públicos cedidos para o
CONSÓRCIO permanecerão vinculados às entidades de origem, não se
estabelecendo qualquer tipo de vínculo empregatício bem como equiparação
salarial;
d. Ficam instituídas, no âmbito do CONSÓRCIO, as funções gratificadas para
servidores e/ou empregados públicos cedidos, e respectivas remunerações,
conforme disposto no anexo, parte integrante deste protocolo;
e. Fica autorizado o CONSÓRCIO a contratar por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público em hipóteses nas quais
seja evidenciada a possibilidade ou conveniência do provimento do emprego
público, em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho;
f. A contratação por tempo determinado, sem prejuízo das disposições anteriores,
somente poderá ocorrer mediante justificativa expressa do Secretário Executivo e
aprovação da maioria dos membros da Assembleia Geral, desde que o projeto
e/ou programa ao qual o empregado público será destinado, tenha tido suas
metas previamente aprovadas pela Assembleia Geral;
g. O Presidente do CONSÓRCIO poderá conceder revisão geral anual de
remuneração aos empregados públicos do CONSÓRCIO no mês de outubro de
cada ano, com recomposição a partir de novembro, nos termos do disposto no art.
37, inciso X, da Constituição Federal, utilizando como teto o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE;
h. Além do salário, poderá ser pago ao empregado público do CONSÓRCIO ou
servidor e/ou empregado público cedido ou em exercício de representação do
Consórcio, auxílio alimentação para ressarcimento de despesas com alimentação
do próprio empregado.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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16. Fica assegurado aos consorciados o direito de se retirar a qualquer momento do
CONSÓRCIO, desde que denuncie sua intenção formalmente junto a Assembleia Geral,
em prazo nunca inferior a 180 (cento e oitenta) dias, observando o disposto nos §§ 1° e
2° do artigo 11, sem prejuízo das penalidades previstas no §2°, do artigo 12, da Lei
Federal n°11.107/2005.
16.1. Deverá ser estabelecida cláusula penal no contrato de rateio e de programa, a qual
terá caráter indenizatório na proporção ao prejuízo causado ao CONSÓRCIO, nas
hipóteses de atraso ou inadimplência e retirada ou exclusão do ente.
16.2. O CONSÓRCIO será extinto por decisão de 2/3 dos seus entes integrantes, através
da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim,
ratificado mediante lei por todos os entes consorciados e de acordo com a legislação
federal.
16.3. Em caso de extinção será obedecido o disposto no artigo 29, § 1º do Decreto
Federal nº 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis.
16.4. O mandato dos membros eleitos e indicados findar-se-á, de imediato, no caso de
haver alteração na Chefia do Poder Executivo do ente da federação consorciado, a não
ser que novo Chefe do Executivo referende a indicação anterior.
16.5. Os Municípios que subscrevem este protocolo, deverão ratificá-lo mediante Lei, no
prazo de sessenta dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da decisão da
Assembleia Geral que aprovou os seus termos.
16.6. Para dirimir as controvérsias decorrentes da aplicação do presente instrumento, que
não sejam suficientemente sanadas pela Assembleia Geral, elegem os signatários o foro
central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
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E POR ASSIM ESTAREM DE PLENO ACORDO COM TUDO O QUE AQUI SE
CONVENCIONOU, AS PARTES CELEBRAM E ASSINAM O PRESENTE PROTOCOLO
PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E NECESSÁRIOS EFEITOS DE DIREITO.
Curitiba, 30 de abril de 2024.
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA
Prefeito do Município de Adrianópolis
JESSÉ DA ROCHA ZOELLNER
Prefeito do Município de Agudos do Sul
GERSON DENILSON COLODEL
Prefeito do Município de Almirante Tamandaré
HISSAM HUSSEIN DEHAINI
Prefeito do Município de Araucária
MARCOS ANTONIO ZANETTI
Prefeito do Município de Balsa Nova
ANTONIO LUIZ GUSSO
Prefeito do Município de Bocaiúva do Sul
BIHL ELERIAN ZANETTI
Prefeito do Município de Campina Grande do Sul
MAURICIO RIVABEM
Prefeito do Município de Campo Largo
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CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito do Município de Campo Magro
PATRIK MAGARI
Prefeito do Município de Cerro Azul
HELDER LUIZ LAZAROTTO
Prefeito do Município de Colombo
ANTONIO ADAMIR DIGNER
Prefeito do Município de Contenda
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito do Município de Curitiba
MOISEIS BRANCO DA SILVA
Prefeito do Município de Doutor Ulysses
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande
NENEU JOSÉ ARTIGAS
Prefeito do Município de Itaperuçu
LUIS ANTONIO BISCAIA
Prefeito do Município de Mandirituba
MAICON GROSSKOPF
Prefeito do Município de Piên
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ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO
Prefeita do Município de Pinhais
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FROES
Prefeito do Município de Piraquara
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito do Município de Quatro Barras
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA
Prefeito do Município de Quitandinha
KARIME FAYAD
Prefeita do Município de Rio Branco do Sul
MARGARIDA MARIA SINGER
Prefeita do Município de São José dos Pinhais
JOSÉ ALTAIR MOREIRA
Prefeito do Município de Tijucas do Sul
MARCO ANTONIO BALDÃO
Prefeito do Município de Tunas do Paraná
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Presidente
e Vice-Presidente
Secretaria Executiva
Conselho Fiscal
Conselho Técnico
Câmaras Técnicas
Controle Interno
Gerência Administrativa
Assistente Administrativo
Contador
Gerência Técnica
Engenheiro Civil/Sanitarista
Téc./Médio/Fiscal
Gerência Jurídica Gerência Financeira
Assessor Administrativo
Assessor técnico
Advogado
Técnico em TI
ASSEMBLEIA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento e
carga horária, como segue:
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Avenida Manoel Ribas, 2727, Mercês. Curitiba – Paraná. CEP 80.810-000
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Emprego Público Vagas Carga Horária Tipo de
Provimento
Grau de
Escolaridade
Vencimento
Secretário Executivo 1
40 horas Interna,
remota e externa Comissão Superior R$ 21.882,29
Gerente Jurídico 1
40 horas Interna,
remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Gerente Administrativo 1
40 horas Interna,
remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Gerente Financeiro 1
40 horas Interna,
remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Gerente Técnico 1
40 horas Interna,
remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Assessor Técnico -
Administrativo
2
40 horas Interna,
remota e externa Comissão Superior R$ 4.933,08
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
ANEXO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento
e carga horária, conforme segue:
23
Avenida Manoel Ribas, 2727, Mercês. Curitiba – Paraná. CEP 80.810-000
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Emprego
Público
Vagas Carga Horária Tipo de
Provimento
Grau de
Escolaridade
Vencimento
Controle Interno 1
40 horas Interna,
remota e externa Concurso
Público
Superior R$ 7.616,88
Contador 1
20 horas Interna,
remota e externa Concurso
Público
Superior R$ 4.000,00
Engenheiro 1
40 horas Interna,
remota e externa
Concurso
Público Superior R$ 11.296,00
Advogado 1
20 horas Interna,
remota e externa
Concurso
Público Superior R$ 4.000,00
Fiscal 9
40 horas Interna,
remota e externa
Concurso
Público Técnico R$ 3.231,60
Técnico em TI 1
30 horas Interna,
remota e externa Concurso
Público
Técnico R$ 2.400,00
Assistente
Administrativo
2
40 horas Interna,
remota e externa
Concurso
Público Médio R$ 2.800,00
24
Avenida Manoel Ribas, 2727, Mercês. Curitiba – Paraná. CEP 80.810-000
Fone: 3350-9250. Fax: 3335-5141
Ficam estabelecidas as funções gratificadas do Consórcio, conforme segue:
Funções Gratificadas Valor Vagas Cargos
FG I R$ 1.229,89 09 Fiscal
02 Assistente
01 Pregoeiro
FG II R$ 2.459,66 01 Agente de Contratação
01 Técnico em TI
FG III R$ 2.750,29 01 Controle Interno
01 Engenheiro
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
ANEXO III - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
52 5ª feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656
PAYSAGE FELICITÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ nº 08.832.668/0002-98 e NIRE nº 41206870578
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS PARA REDUÇÃO DE CAPITAL
1. Data, hora e local. No dia 15 de maio 2024, às 10h00min, na sede da sociedade em Curi- tiba/PR, na Rua Mateus Leme, nº 1970, Centro Cívico, estado do Paraná, CEP: 80530-010.
2. Convocação e Presença. Convocação dispensada pela presença de todos sócios os
quais representam a totalidade do capital social, conforme se verifica pelas assinaturas
apostas ao final deste documento. 3. Mesa: Valmir Schreiner Maran, como presidente, e Mariana Corrêa Monteiro Seccatto, como Secretária. 4. Ordem do dia: i. Proposta
de Redução do Capital Social da Sociedade; ii. Proposta de alteração do Contrato Social.
5. Deliberações: Foi instalada a Reunião, lida e discutida a ordem do dia, deliberando os
acionistas, por unanimidade de votos: i. Redução de Capital da Sociedade. Por proposta
dos sócios, e aprovação da unanimidade (100%) do capital social votante, delibera-se pela
redução do capital social da Sociedade, que atualmente é subscrito em R$ 10.008.132,00
(dez milhões, oito mil e cento e trinta e dois reais), dividido em 10.008.132 (dez milhões, oito
mil e cento e trinta e duas) quotas, todas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, para
R$ 8.132,00 (oito mil, cento e trinta e dois reais), dividido em 8.132 (oito mil, cento e trinta
e duas) quotas, todas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, com o cancelamento
de 10.000.000 (dez milhões) de quotas da sócia J.V. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES
LTDA.; por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, nos termos do Art. 1.082, II, do Código Civil Brasileiro. Com a redução do capital social, o valor de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais) será creditado em conta corrente da sócia J.V. CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA. ii. Alteração do Contrato Social. Por proposta dos sócios, e
aprovação da unanimidade (100%) do capital social votante, delibera-se pela alteração do
Contrato Social refletindo a redução do capital social, que passa a ser dividido em 8.132
(oito mil, cento e trinta e duas) quotas, todas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada,
perfazendo o total de R$ 8.132,00 (oito mil, cento e trinta e dois reais), totalmente subscrito
e integralizado, que fica assim distribuído entre os sócios:
Sócios Nova. Participação Total R$ Part. (%) J.V. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 8.130 8.130,00 99,998 VALMIR SCHREINER MARAN 1 1,00 0,001 JACÓ MOACIR SCHREINER MARAN 1 1,00 0,001 TOTAL 8.132 8.132,00 100,00
Como consequência do disposto acima, fica autorizada a alteração da CLÁUSULA
QUARTA do Contrato Social, que passará a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA - O capital social da Sociedade é de R$8.132,00 (oito mil, cento
e trinta e dois reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional,
dividido em 8.132 (oito mil, cento e trinta e duas) quotas, todas com valor nominal de
R$1,00 (um real) cada, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios Quotas Valor R$ Part. (%) J.V. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 8.130 8.130,00 99,998 VALMIR SCHREINER MARAN 1 1,00 0,001 JACÓ MOACIR SCHREINER MARAN 1 1,00 0,001 TOTAL 8.132 8.132,00 100,00
Ficam os administradores autorizados a proceder as publicações nos termos do art. 1.084
do Código Civil Brasileiro. Após o decurso de prazo previsto na lei, as decisões serão
levadas a termo, pelo arquivamento desta ata, e por alteração do contrato social da PAY- SAGE FELICITÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 6. Votação e Aprovação:
As deliberações foram tomadas pela unanimidade dos presentes. 7. Encerramento: Esta
ata, redigida na forma prevista no art. 1.075, da Lei 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil
Brasileiro), foi lida, discutida e depois de achada conforme, aprovada por unanimidade de
votos, indo assinada pelo Presidente, por mim Secretário e demais sócios presentes.
Curitiba-PR, 15 de maio de 2024.
Mesa e acionistas: Valmir Schreiner Maran Mariana Corrêa Monteiro Seccatto
Presidente, Sócio e Rep. da Sócia Secretária e Advogada J.V. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA OAB/PR nº 58.471
Jacó Moacir Schreiner Maran
Sócio e Rep. da Sócia J.V. CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
52791/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
MINERAÇÃO BASSANI LTDA torna público que irá requerer ao Instituto Água
e Terra, a Licença de Instalação para extração de areia (arenito) e argila a ser
implantada na Mina Fazenda HS, Processo ANM 820.687/1982, na localidade de
São Luiz do Purunã, no município de Balsa Nova, PR.
54195/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
JOSE WALDIR DE OLIVEIRA torna público que irá requerer ao Instituto Água e
Terra, a Licença Ambiental Simplificada para TERMINAÇÃO E ENGORDA DE
SUINOS -UTS a ser implantada LOTE RURAL Nº 41.A.2 - LINHA BUÊ CAÊ -
PEDREIRA: BOA VISTA: TOLEDO: PARANÁ.
54222/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
AKIO ADACHI inscrito no CPF nº 340.152.569-72 torna público que irá requerer
ao IAT, a Licença de Operação para a atividade de Indústria da Madeira - Fornos
para produção de carvão instalada no lugar denominado “Fazendinha”, no município
de Wenceslau Braz/PR.
54238/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
MARCOS VENICIUS CURIONI inscrito no CPF: 700.310.709-06 torna público
que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para a atividade Rizicultura irrigada
por pivô linear instalada na Fazenda Barro Preto II – Matrícula 13.544, no município
de Santa Mônica, CEP 87.915-000.
54256/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
CARLOS EDUARDO RINALDI MARTINI torna público que irá requerer ao
Instituto Água e Terra, a Licença Prévia para Unidade de Classificação de Ovos a
ser implantada Linha Sede Galdino, s/n, Zona Rural, Vila Nova Concordia - 85600-
000 - Francisco Beltrão/P.
53475/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
A torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Renovação da Licença
de Operação - RLO para a atividade de Suinocultura a ser implantada NA LINHA
MAUACA, DISTRITO DE SEDE ALVORADA, CASCAVEL/PR.
o
53959/2024
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
ARMINDO SNCHES torna público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença
de Operação - LO, com validade de 29/10/2024, para a atividade de Suinocultura
NA LINHA MAUACA, DISTRITO DE SEDE ALVORADA, CASCAVEL/PR.
53957/2024
AUTORIZAÇÃO FLORESTAL
VERA REGINA BARTH DOS SANTOS -CPF 098.519.170-87 torna público que
irá requerer ao IAT, a Autorização Florestal para corte de216 nativas em Estagio
Médio no Lote urbano nº.548, Lote urbano nº.563,Lote urbano nº.579, Lote urbano
nº.610 e Lote urbano nº.625,na Rua Raimundo Leonard.
54226/2024
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
ADEMIR GEREMIAS torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a
Renovação da Licença de Operação - RLO para SUINOCULTURA MATRIZES
UPL a ser implantada LOTE RURAL Nº40, LINHA SAO FRANCISCO, RECANTO
MUNICIPAL, TOLEDO-PR.
54375/2024
CONSOLIDAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Considerando a necessidade de providências comuns e compartilhadas, visando os princípios norteadores da Administração Pública, principalmente o da economicidade e
o interesse comum dos signatários na universalização do direito ao meio ambiente equilibrado, por intermédio da implantação de sistema de gerenciamento de resíduos
sólidos e o amparo da legislação vigente, os Municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande
do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras,
Quitandinha, Piên, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, todos do Estado do Paraná, representados pelos
Prefeitos Municipais infra-assinados, alteram a natureza jurídica do Consórcio e firmam o presente protocolo de intenções a fim de adequá-lo às disposições da Lei Federal
nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007 e nas seguintes condições:
1. DO OBJETIVO
Organizar e proceder ações e atividades para a gestão do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes,
obedecida a legislação vigente e aplicável, além das normas da ABNT.
1.1. Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSÓRCIO terá como atribuições, ficando autorizado à:
a. Representar o conjunto dos Municípios que o integram, em matéria referente a sua finalidade, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais
e internacionais;
b. Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, gerir, controlar e avaliar as ações e atividades do CONSÓRCIO;
c. Prestar, quer através de contratação, quer através de concessão ou parcerias público privadas, serviços públicos inerentes ao tratamento e a destinação final dos resíduos
sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes do CONSÓRCIO, observada a legislação vigente e aplicável;
d. Cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental, bem como qualquer outra legislação correlata, relacionada com o gerenciamento do tratamento e da destinação final dos
resíduos sólidos urbanos dos Municípios integrantes do CONSÓRCIO;
e. Celebrar acordos, ajustes, parcerias, convênios, e contratos inerentes ou compatíveis com a finalidade e os objetivos do CONSÓRCIO, com a administração pública, a
iniciativa privada, entidades do terceiro setor e organismos internacionais, conforme legislação vigente e aplicável;
f. Definir preços e tarifas, bem como seu reajuste, revisão e reequilíbrio financeiro, levando em conta, além dos custos operacionais, os critérios definidos pela legislação
vigente de cada ente consorciado pela oferta do serviço público, respeitando as regras de rateio estabelecidas nos instrumentos contratuais, quantidade de resíduos gerada
em cada município, e legislação vigente;
g. Celebrar parcerias e ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras, ou internacionais, que se dediquem à pesquisa, a
administração e a operacionalização de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado, sua expansão e
modicidade.
2. DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.1. Fica autorizada aos municípios consorciados a gestão associada por meio do CONSÓRCIO, de serviços públicos correlatos ao objetivo e finalidades da instituição.
2.2. A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes que efetivamente se consorciarem.
2.3. Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados transferirão ao CONSÓRCIO, nos termos de decisão em Assembleia Geral, as competências relativas ao
planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos.
3. DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, rege-se sob a forma jurídica de Associação Pública, sem fins lucrativos,
de acordo com as normas da Lei Federal nº 11.107/2005, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, bem como demais legislações pertinentes e
pelo seu Estatuto.
4. DA DENOMINAÇÃO E SEDE
O CONSÓRCIO será denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, com nome fantasia de CONRESOL, e
terá sede no Município de Curitiba – Estado do Paraná.
4.1. A sede e foro do CONSÓRCIO poderão ser transferidos para outro Município, por decisão em Assembleia Geral, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus
membros.
4.2. Para efeitos desse Protocolo de Intenções, as expressões CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, CONSÓRCIO e CONRESOL são equivalentes à CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
5. DA ABRANGÊNCIA E DURAÇÃO
Fazem parte do Consórcio os Municípios abaixo relacionados:
Município de Adrianópolis
Município de Agudos do Sul
Município de Almirante Tamandaré
Município de Araucária
Município de Balsa Nova
Município de Bocaiúva do Sul
Município de Campina Grande do Sul
Município de Campo Largo
Município de Campo Magro
Município de Cerro Azul
Município de Colombo
Município de Contenda
Município de Curitiba
Município de Doutor Ulysses
Município de Fazenda Rio Grande
Município de Itaperuçu
Município de Mandirituba
Município de Quatro Barras
5ª feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656 53
Município de Quitandinha
Município de Piên
Município de Pinhais
Município de Piraquara
Município de Rio Branco do Sul
Município de São José dos Pinhais
Município de Tijucas do Sul e
Município de Tunas do Paraná
5.1. Os demais Municípios da Região Metropolitana de Curitiba poderão integrar o Consórcio Intermunicipal desde que ratifiquem por lei os termos deste protocolo, no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação, ou a qualquer tempo nos termos do item 5.5.
5.2. A área de atuação do CONSÓRCIO será constituída pelos territórios dos Municípios que o integram, entendendo-se como única unidade territorial, inexistindo limites
intermunicipais para as finalidades a que se propõe, respeitada a autonomia administrativa, financeira e legal dos Municípios que o integram.
5.3. Os entes consorciados participarão do consórcio conforme previsão expressa através do contrato de rateio e de programa, obrigações contratuais assumidas e demais
obrigações definidas em lei.
5.4. Ao ente consorciado adimplente com suas obrigações é assegurado o direito de exigir junto à administração do consórcio, o pleno cumprimento das cláusulas
contratuais e demais instrumentos pertinentes, bem como a aplicação de sanções.
5.5. É facultado o ingresso de novo (s) integrante (s) no CONSÓRCIO a qualquer momento, por decisão em Assembleia Geral por 2/3 de seus membros, o que se fará por
termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo (s) Representante (s) Legal (is) do (s) ente (s) que deseja (rem) consorciar-se, do qual constará a lei autorizadora.
5.6. O CONSÓRCIO terá prazo de duração indeterminado.
6. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O CONSÓRCIO terá a seguinte estrutura básica:
I – Assembleia Geral;
II – Presidente e Vice-Presidente;
III – Conselho Fiscal;
IV - Conselho Técnico;
V – Câmaras Técnicas, e
VI – Secretaria Executiva.
7. DA ASSEMBLEIA GERAL
7.1. Funcionamento:
a. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio Intermunicipal, constituída pelos Prefeitos dos Municípios consorciados, com direito a 1 (um)
voto cada, de forma pessoal e intransferível, sendo atribuído o Voto de Qualidade ao seu Presidente;
b. O representante legal do CONSÓRCIO, nos seus impedimentos ou na vacância será substituído ou sucedido por aquele que, nas mesmas hipóteses, o substituir ou
suceder na chefia do poder executivo;
c. O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação é de no mínimo 2/3 dos entes consorciados. Caso não se realize em primeira
convocação considerar-se-á automaticamente convocada e em segunda convocação se realizará 30 (trinta) minutos depois com o mínimo de 1/3 dos consorciados, sendo
deliberado pela maioria dos presentes, quando não houver disposição expressa em contrário;
d. A Assembleia Geral ocorrerá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação formal de seu Presidente, sempre que houver pauta para
deliberação ou quando convocada, por ao menos, 1/3 (um terço) de seus membros;
f. A Assembleia Geral será presidida pelo representante legal do CONSÓRCIO, ou pelo Vice-Presidente na sua falta;
g. As Assembleias Gerais serão de livre acesso ao público, salvo aquelas em que serão tratados assuntos considerados sigilosos, por prévia e motivada decisão;
h. Ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Protocolo e no Estatuto, todas as demais deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da maioria
simples dos membros presentes;
i. Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais deliberações poderão ser efetivadas através de aclamação;
j. O Estatuto do CONSÓRCIO somente poderá ser alterado através de decisão de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do CONSÓRCIO, regularmente convocados
para Assembleia extraordinária para esta finalidade.
7.2. Compete à Assembleia Geral:
a. Eleger o representante legal do CONSÓRCIO;
b. Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do CONSÓRCIO;
c. Aprovar e modificar o Estatuto do CONSÓRCIO, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;
d. Deliberar sobre as contratações de serviços de terceiros, outorga de concessão dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como sobre a celebração de quaisquer
instrumentos de parceria, acordos e convênios com órgãos públicos e privados;
e. Deliberar sobre o referendo da indicação do Secretário Executivo;
f. Dar posse ao Conselho Fiscal, ao Conselho Técnico e ao Secretário Executivo;
g. Deliberar sobre a solicitação de servidores públicos e contratação de empregados públicos para o CONSÓRCIO;
h. Deliberar sobre a inclusão e exclusão de consorciados;
i. Deliberar sobre reajuste das tarifas, taxas e custos, conforme parecer do Conselho Técnico, de acordo com os critérios técnicos definidos neste instrumento;
j. Aprovar anualmente os termos do contrato de rateio;
k. Deliberar sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral.
8. DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE
8.1. Da Nomeação:
a. O Consórcio Intermunicipal será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos municípios consorciados, o qual será o seu representante legal, eleito em escrutínio
secreto, por maioria absoluta, para o mandato de 02 (dois) anos;
b. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á segundo escrutínio, por maioria simples, onde concorrerão os dois candidatos mais votados na
primeira votação;
c. Na mesma ocasião e condições dos itens anteriores, será escolhido um Vice-Presidente, também Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios consorciados, que
substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
8.2. Das Competências:
8.2.1. Compete ao Presidente:
CONSOLIDAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Considerando a necessidade de providências comuns e compartilhadas, visando os princípios norteadores da Administração Pública, principalmente o da economicidade e
o interesse comum dos signatários na universalização do direito ao meio ambiente equilibrado, por intermédio da implantação de sistema de gerenciamento de resíduos
sólidos e o amparo da legislação vigente, os Municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande
do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras,
Quitandinha, Piên, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, todos do Estado do Paraná, representados pelos
Prefeitos Municipais infra-assinados, alteram a natureza jurídica do Consórcio e firmam o presente protocolo de intenções a fim de adequá-lo às disposições da Lei Federal
nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007 e nas seguintes condições:
1. DO OBJETIVO
Organizar e proceder ações e atividades para a gestão do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes,
obedecida a legislação vigente e aplicável, além das normas da ABNT.
1.1. Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSÓRCIO terá como atribuições, ficando autorizado à:
a. Representar o conjunto dos Municípios que o integram, em matéria referente a sua finalidade, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais
e internacionais;
b. Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, gerir, controlar e avaliar as ações e atividades do CONSÓRCIO;
c. Prestar, quer através de contratação, quer através de concessão ou parcerias público privadas, serviços públicos inerentes ao tratamento e a destinação final dos resíduos
sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes do CONSÓRCIO, observada a legislação vigente e aplicável;
d. Cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental, bem como qualquer outra legislação correlata, relacionada com o gerenciamento do tratamento e da destinação final dos
resíduos sólidos urbanos dos Municípios integrantes do CONSÓRCIO;
e. Celebrar acordos, ajustes, parcerias, convênios, e contratos inerentes ou compatíveis com a finalidade e os objetivos do CONSÓRCIO, com a administração pública, a
iniciativa privada, entidades do terceiro setor e organismos internacionais, conforme legislação vigente e aplicável;
f. Definir preços e tarifas, bem como seu reajuste, revisão e reequilíbrio financeiro, levando em conta, além dos custos operacionais, os critérios definidos pela legislação
vigente de cada ente consorciado pela oferta do serviço público, respeitando as regras de rateio estabelecidas nos instrumentos contratuais, quantidade de resíduos gerada
em cada município, e legislação vigente;
g. Celebrar parcerias e ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras, ou internacionais, que se dediquem à pesquisa, a
administração e a operacionalização de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, visando à melhoria da qualidade do serviço prestado, sua expansão e
modicidade.
2. DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.1. Fica autorizada aos municípios consorciados a gestão associada por meio do CONSÓRCIO, de serviços públicos correlatos ao objetivo e finalidades da instituição.
2.2. A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes que efetivamente se consorciarem.
2.3. Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados transferirão ao CONSÓRCIO, nos termos de decisão em Assembleia Geral, as competências relativas ao
planejamento, regulação, fiscalização ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos.
3. DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, rege-se sob a forma jurídica de Associação Pública, sem fins lucrativos,
de acordo com as normas da Lei Federal nº 11.107/2005, pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, bem como demais legislações pertinentes e
pelo seu Estatuto.
4. DA DENOMINAÇÃO E SEDE
O CONSÓRCIO será denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, com nome fantasia de CONRESOL, e
terá sede no Município de Curitiba – Estado do Paraná.
4.1. A sede e foro do CONSÓRCIO poderão ser transferidos para outro Município, por decisão em Assembleia Geral, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus
membros.
4.2. Para efeitos desse Protocolo de Intenções, as expressões CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, CONSÓRCIO e CONRESOL são equivalentes à CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
5. DA ABRANGÊNCIA E DURAÇÃO
Fazem parte do Consórcio os Municípios abaixo relacionados:
Município de Adrianópolis
Município de Agudos do Sul
Município de Almirante Tamandaré
Município de Araucária
Município de Balsa Nova
Município de Bocaiúva do Sul
Município de Campina Grande do Sul
Município de Campo Largo
Município de Campo Magro
Município de Cerro Azul
Município de Colombo
Município de Contenda
Município de Curitiba
Município de Doutor Ulysses
Município de Fazenda Rio Grande
Município de Itaperuçu
Município de Mandirituba
Município de Quatro Barras
54 5ª feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656
Município de Quitandinha
Município de Piên
Município de Pinhais
Município de Piraquara
Município de Rio Branco do Sul
Município de São José dos Pinhais
Município de Tijucas do Sul e
Município de Tunas do Paraná
5.1. Os demais Municípios da Região Metropolitana de Curitiba poderão integrar o Consórcio Intermunicipal desde que ratifiquem por lei os termos deste protocolo, no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação, ou a qualquer tempo nos termos do item 5.5.
5.2. A área de atuação do CONSÓRCIO será constituída pelos territórios dos Municípios que o integram, entendendo-se como única unidade territorial, inexistindo limites
intermunicipais para as finalidades a que se propõe, respeitada a autonomia administrativa, financeira e legal dos Municípios que o integram.
5.3. Os entes consorciados participarão do consórcio conforme previsão expressa através do contrato de rateio e de programa, obrigações contratuais assumidas e demais
obrigações definidas em lei.
5.4. Ao ente consorciado adimplente com suas obrigações é assegurado o direito de exigir junto à administração do consórcio, o pleno cumprimento das cláusulas
contratuais e demais instrumentos pertinentes, bem como a aplicação de sanções.
5.5. É facultado o ingresso de novo (s) integrante (s) no CONSÓRCIO a qualquer momento, por decisão em Assembleia Geral por 2/3 de seus membros, o que se fará por
termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo (s) Representante (s) Legal (is) do (s) ente (s) que deseja (rem) consorciar-se, do qual constará a lei autorizadora.
5.6. O CONSÓRCIO terá prazo de duração indeterminado.
6. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O CONSÓRCIO terá a seguinte estrutura básica:
I – Assembleia Geral;
II – Presidente e Vice-Presidente;
III – Conselho Fiscal;
IV - Conselho Técnico;
V – Câmaras Técnicas, e
VI – Secretaria Executiva.
7. DA ASSEMBLEIA GERAL
7.1. Funcionamento:
a. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do Consórcio Intermunicipal, constituída pelos Prefeitos dos Municípios consorciados, com direito a 1 (um)
voto cada, de forma pessoal e intransferível, sendo atribuído o Voto de Qualidade ao seu Presidente;
b. O representante legal do CONSÓRCIO, nos seus impedimentos ou na vacância será substituído ou sucedido por aquele que, nas mesmas hipóteses, o substituir ou
suceder na chefia do poder executivo;
c. O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação é de no mínimo 2/3 dos entes consorciados. Caso não se realize em primeira
convocação considerar-se-á automaticamente convocada e em segunda convocação se realizará 30 (trinta) minutos depois com o mínimo de 1/3 dos consorciados, sendo
deliberado pela maioria dos presentes, quando não houver disposição expressa em contrário;
d. A Assembleia Geral ocorrerá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação formal de seu Presidente, sempre que houver pauta para
deliberação ou quando convocada, por ao menos, 1/3 (um terço) de seus membros;
f. A Assembleia Geral será presidida pelo representante legal do CONSÓRCIO, ou pelo Vice-Presidente na sua falta;
g. As Assembleias Gerais serão de livre acesso ao público, salvo aquelas em que serão tratados assuntos considerados sigilosos, por prévia e motivada decisão;
h. Ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Protocolo e no Estatuto, todas as demais deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da maioria
simples dos membros presentes;
i. Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais deliberações poderão ser efetivadas através de aclamação;
j. O Estatuto do CONSÓRCIO somente poderá ser alterado através de decisão de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do CONSÓRCIO, regularmente convocados
para Assembleia extraordinária para esta finalidade.
7.2. Compete à Assembleia Geral:
a. Eleger o representante legal do CONSÓRCIO;
b. Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do CONSÓRCIO;
c. Aprovar e modificar o Estatuto do CONSÓRCIO, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;
d. Deliberar sobre as contratações de serviços de terceiros, outorga de concessão dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como sobre a celebração de quaisquer
instrumentos de parceria, acordos e convênios com órgãos públicos e privados;
e. Deliberar sobre o referendo da indicação do Secretário Executivo;
f. Dar posse ao Conselho Fiscal, ao Conselho Técnico e ao Secretário Executivo;
g. Deliberar sobre a solicitação de servidores públicos e contratação de empregados públicos para o CONSÓRCIO;
h. Deliberar sobre a inclusão e exclusão de consorciados;
i. Deliberar sobre reajuste das tarifas, taxas e custos, conforme parecer do Conselho Técnico, de acordo com os critérios técnicos definidos neste instrumento;
j. Aprovar anualmente os termos do contrato de rateio;
k. Deliberar sobre o plano de atividades, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral.
8. DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE
8.1. Da Nomeação:
a. O Consórcio Intermunicipal será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos municípios consorciados, o qual será o seu representante legal, eleito em escrutínio
secreto, por maioria absoluta, para o mandato de 02 (dois) anos;
b. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á segundo escrutínio, por maioria simples, onde concorrerão os dois candidatos mais votados na
primeira votação;
c. Na mesma ocasião e condições dos itens anteriores, será escolhido um Vice-Presidente, também Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios consorciados, que
substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
8.2. Das Competências:
8.2.1. Compete ao Presidente:
a. Presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade;
b. Representar o CONSÓRCIO, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo firmar acordos, contratos, parcerias, convênios e outros instrumentos, bem
como constituir procuradores com poderes “ad judicia”;
c. Superintender a arrecadação e ordenar as despesas do CONSÓRCIO;
d. Dar encaminhamento às deliberações da Assembleia Geral;
e. Indicar o Secretário Executivo e nomeá-lo após referendo da Assembleia Geral.
8.2.2. Compete ao Vice-Presidente:
a. Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
9. DO CONSELHO FISCAL
9.1. Funcionamento:
a. O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador, constituído de 01 (um) representante e 01 (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos Chefes do Poder Executivo de
cada Município;
b. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, eleito, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos, após apreciação das contas do mandato
anterior;
c. Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão escolhidos o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho;
d. O Conselho se reunirá no mínimo uma vez por semestre no exercício ou por convocação de seu presidente quando necessário.
9.2. Competências:
a. Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSÓRCIO;
b. Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas ou financeiras do consórcio;
c. Exercer o controle de gestão e de finalidade do CONSÓRCIO;
d. Emitir parecer sobre proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos à Assembleia Geral, para efetiva prestação de contas;
e. Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
f. Elaborar estudos e pareceres relativos aos assuntos de sua competência;
g. Solicitar ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de Assembleia, bem como a inclusão de assuntos na pauta;
h. O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente e poderá ser convocado extraordinariamente, por qualquer dos seus membros.
10. DO CONSELHO TÉCNICO
10.1. Funcionamento
a. O Conselho Técnico é órgão de planejamento, acompanhamento e controle da operacionalização das atividades do CONSÓRCIO, constituído de 01 (um) representante e
01 (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos respectivos Chefes do Poder Executivo;
b. O Conselho Técnico será presidido por um de seus membros, eleito, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos;
c. Na mesma ocasião e condições do item anterior serão escolhidos o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho;
d. O Conselho Técnico se reunirá semestralmente e poderá ser convocado extraordinariamente, por qualquer dos seus membros.
10.2. Competências:
a. Planejar, acompanhar e fiscalizar permanentemente as atividades do CONSÓRCIO; inclusive os serviços contratados ou concedidos;
b. Emitir parecer sobre as contratações de serviços de terceiros, outorga de concessão dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como sobre a celebração de quaisquer
instrumentos de parceria, acordos e convênios com órgãos públicos e privados;
c. Emitir parecer sobre reajuste das tarifas, taxas e custos, conforme análise preliminar realizada pela(s) Câmara(s) Técnica(s), de acordo com os critérios estabelecidos
neste instrumento;
d. Emitir parecer sobre o plano de atividades e orçamentos;
e. Emitir parecer sobre a proposta de alterações do Estatuto;
f. Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
g. Elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de sua competência;
h. Constituir Câmaras Técnicas sempre que necessário;
i. Solicitar ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de Assembleia, bem como a inclusão de assuntos na pauta;
j. Emitir parecer acerca do ingresso e retirada de entes no CONSÓRCIO.
11. DAS CÂMARAS TÉCNICAS
11.1. A(s) Câmara(s) Técnica(s) poderá (ão) ser constituída (s), sempre que necessário, e será(ão) composta(s) por representantes técnicos dos Municípios, indicados pelos
Chefes do Poder Executivo; podendo ser incluída a participação de outros profissionais com notório saber, desde que referendada pelo Presidente do CONSÓRCIO.
11.2. No mesmo ato de indicação de representantes, será estabelecida a finalidade da câmara técnica, suas competências e atribuições bem como o seu prazo de duração.
12. DA SECRETARIA EXECUTIVA
12.1. A Secretaria Executiva é o órgão executivo do CONSÓRCIO, constituída por um Secretário Executivo e pelo corpo técnico e administrativo.
a. O Secretário Executivo a ser nomeado pelo Presidente, será por ele indicado e referendado pela Assembleia Geral.
13. DO CONTRATO DE PROGRAMA
13.1. Os contratos de programa, tendo por objetivo alguma das finalidades do CONSÓRCIO dispostas no item 1 deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o
CONSÓRCIO e cada ente consorciado.
§ 1º O contrato de programa deverá:
I – atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos;
II – promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
§ 2º O CONSÓRCIO poderá celebrar contrato de programa com a administração direta dos municípios consorciados, ou com autarquia, empresa pública ou sociedade de
economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. DA LICITAÇÃO E CONTRATOS
14.1. Todas as contratações do CONSÓRCIO observarão o disposto na legislação de licitações e contratos administrativos.
14.2. O CONSÓRCIO poderá:
5ª feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656 55
a. realizar licitação cujo edital preveja contratos e/ou atas de registro de preços a serem celebrados pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados, nos termos
da lei;
b. manter sistema de registro de preços;
c. caso não possua empregado público permanente para atuar como agente de contratação, equipe de apoio e/ou comissão de contratação, solicitar a designação de
servidores efetivos de qualquer um dos entes consorciados para atuarem nas respectivas funções;
d. aderir a prestação de serviços de licitações e contratos realizadas por outros Consórcios e/ou por seus entes consorciados.
Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO autorizado a contratar, observadas a ordem de classificação, os critérios e os valores, com os vencedores de certames lançados pelos
municípios que o integram.
15. DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E PESSOAL
15.1. O Patrimônio do CONSÓRCIO será constituído:
a. Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título;
b. Pelos bens que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares;
c. Pelos bens transferidos por ente consorciado através de contrato de programa, instrumento de transferência ou de alienação.
15.2. Constituem recursos financeiros do CONSÓRCIO:
a. Contribuição periódica dos consorciados, mediante contrato de rateio;
a.1. Anualmente será determinada em Assembleia Geral, para o ano subsequente, o valor da contribuição de cada ente consorciado para custeio das despesas gerais do
CONSÓRCIO que constará no contrato de rateio.
a.2. As despesas gerais de administração do CONSÓRCIO serão rateadas em função da quantidade de resíduos gerados por cada ente consorciado.
b. A tarifa prevista no contrato de rateio e arrecadada em razão da prestação do serviço público objeto do consórcio, será estabelecida em função da quantidade de resíduos
gerada em cada município e destinada para tratamento no sistema gerenciado pelo Consórcio; tendo por base o exercício anterior ao exercício de aprovação do
orçamento, sucessivamente;
c. Auxílios, contribuições e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
d. As rendas de seu patrimônio;
e. As doações e legados;
f. O produto da alienação de seus bens;
g. Outros decorrentes da realização de seu objetivo.
15.3. Imposto de Renda
a. O imposto de renda retido dos prestadores de serviços do CONSÓRCIO será de direito do CONRESOL, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, de natureza
autárquica, reconhecidamente integrante da Administração Pública indireta dos entes consorciados, sendo que os municípios consorciados admitem, pelo presente
instrumento, que assim se proceda e que tais recursos façam parte integrante do patrimônio e recursos financeiros da Entidade, cumpre observar a participação da cada
município se dará por rateio proporcional;
b. O produto da retenção tratada acima constituirá receita livre do CONSÓRCIO devendo ser devidamente contabilizada, dispensando-se sua remessa ao Município para
posterior devolução ao CONRESOL;
c. os municípios integrantes do CONSÓRCIO podem autorizar, por meio do contrato de rateio, a destinação dos valores do imposto de renda retido na fonte ao consórcio
público, mediante prévia autorização no orçamento tanto do consórcio público quanto do ente consorciado, observando-se a regular contabilização das receitas e
despesas nas duas esferas e o compartilhamento de informações para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas.
15.4. DO PESSOAL
a. O quadro de pessoal do CONSÓRCIO será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e será formado por empregos em comissão e por empregos públicos,
admissíveis por concurso público de provas e títulos, no número, forma de provimento, requisitos de nomeação, carga horária, remuneração pelo exercício de funções
previstos no anexo, parte integrante deste Protocolo;
b. Os servidores e ou empregados públicos serão cedidos pelos entes consorciados, na forma da legislação vigente de cada Município;
c. Em qualquer situação os servidores e/ou empregados públicos cedidos para o CONSÓRCIO permanecerão vinculados às entidades de origem, não se estabelecendo
qualquer tipo de vínculo empregatício bem como equiparação salarial;
d. Ficam instituídas, no âmbito do CONSÓRCIO, as funções gratificadas para servidores e/ou empregados públicos cedidos, e respectivas remunerações, conforme
disposto no anexo, parte integrante deste protocolo;
e. Fica autorizado o CONSÓRCIO a contratar por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em hipóteses nas quais seja
evidenciada a possibilidade ou conveniência do provimento do emprego público, em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho;
f. A contratação por tempo determinado, sem prejuízo das disposições anteriores, somente poderá ocorrer mediante justificativa expressa do Secretário Executivo e
aprovação da maioria dos membros da Assembleia Geral, desde que o projeto e/ou programa ao qual o empregado público será destinado, tenha tido suas metas
previamente aprovadas pela Assembleia Geral;
g. O Presidente do CONSÓRCIO poderá conceder revisão geral anual de remuneração aos empregados públicos do CONSÓRCIO no mês de outubro de cada ano, com
recomposição a partir de novembro, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, utilizando como teto o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo IPCA/IBGE;
h. Além do salário, poderá ser pago ao empregado público do CONSÓRCIO ou servidor e/ou empregado público cedido ou em exercício de representação do Consórcio,
auxílio alimentação para ressarcimento de despesas com alimentação do próprio empregado.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16. Fica assegurado aos consorciados o direito de se retirar a qualquer momento do CONSÓRCIO, desde que denuncie sua intenção formalmente junto a Assembleia Geral,
em prazo nunca inferior a 180 (cento e oitenta) dias, observando o disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 11, sem prejuízo das penalidades previstas no §2°, do artigo 12, da Lei
Federal n°11.107/2005.
16.1. Deverá ser estabelecida cláusula penal no contrato de rateio e de programa, a qual terá caráter indenizatório na proporção ao prejuízo causado ao CONSÓRCIO, nas
hipóteses de atraso ou inadimplência e retirada ou exclusão do ente.
16.2. O CONSÓRCIO será extinto por decisão de 2/3 dos seus entes integrantes, através da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para
este fim, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados e de acordo com a legislação federal.
16.3. Em caso de extinção será obedecido o disposto no artigo 29, § 1º do Decreto Federal nº 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis.
16.4. O mandato dos membros eleitos e indicados findar-se-á, de imediato, no caso de haver alteração na Chefia do Poder Executivo do ente da federação consorciado, a
não ser que novo Chefe do Executivo referende a indicação anterior.
16.5. Os Municípios que subscrevem este protocolo, deverão ratificá-lo mediante Lei, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da
decisão da Assembleia Geral que aprovou os seus termos.
a. Presidir as reuniões da Assembleia Geral e dar voto de qualidade;
b. Representar o CONSÓRCIO, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo firmar acordos, contratos, parcerias, convênios e outros instrumentos, bem
como constituir procuradores com poderes “ad judicia”;
c. Superintender a arrecadação e ordenar as despesas do CONSÓRCIO;
d. Dar encaminhamento às deliberações da Assembleia Geral;
e. Indicar o Secretário Executivo e nomeá-lo após referendo da Assembleia Geral.
8.2.2. Compete ao Vice-Presidente:
a. Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
9. DO CONSELHO FISCAL
9.1. Funcionamento:
a. O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador, constituído de 01 (um) representante e 01 (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos Chefes do Poder Executivo de
cada Município;
b. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, eleito, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos, após apreciação das contas do mandato
anterior;
c. Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior serão escolhidos o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho;
d. O Conselho se reunirá no mínimo uma vez por semestre no exercício ou por convocação de seu presidente quando necessário.
9.2. Competências:
a. Fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSÓRCIO;
b. Acompanhar e fiscalizar quaisquer operações econômicas ou financeiras do consórcio;
c. Exercer o controle de gestão e de finalidade do CONSÓRCIO;
d. Emitir parecer sobre proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral, a serem submetidos à Assembleia Geral, para efetiva prestação de contas;
e. Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
f. Elaborar estudos e pareceres relativos aos assuntos de sua competência;
g. Solicitar ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de Assembleia, bem como a inclusão de assuntos na pauta;
h. O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente e poderá ser convocado extraordinariamente, por qualquer dos seus membros.
10. DO CONSELHO TÉCNICO
10.1. Funcionamento
a. O Conselho Técnico é órgão de planejamento, acompanhamento e controle da operacionalização das atividades do CONSÓRCIO, constituído de 01 (um) representante e
01 (um) suplente, de cada consorciado, indicados pelos respectivos Chefes do Poder Executivo;
b. O Conselho Técnico será presidido por um de seus membros, eleito, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos;
c. Na mesma ocasião e condições do item anterior serão escolhidos o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho;
d. O Conselho Técnico se reunirá semestralmente e poderá ser convocado extraordinariamente, por qualquer dos seus membros.
10.2. Competências:
a. Planejar, acompanhar e fiscalizar permanentemente as atividades do CONSÓRCIO; inclusive os serviços contratados ou concedidos;
b. Emitir parecer sobre as contratações de serviços de terceiros, outorga de concessão dos serviços inerentes ao CONSÓRCIO, bem como sobre a celebração de quaisquer
instrumentos de parceria, acordos e convênios com órgãos públicos e privados;
c. Emitir parecer sobre reajuste das tarifas, taxas e custos, conforme análise preliminar realizada pela(s) Câmara(s) Técnica(s), de acordo com os critérios estabelecidos
neste instrumento;
d. Emitir parecer sobre o plano de atividades e orçamentos;
e. Emitir parecer sobre a proposta de alterações do Estatuto;
f. Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
g. Elaborar estudos e pareceres sobre os assuntos de sua competência;
h. Constituir Câmaras Técnicas sempre que necessário;
i. Solicitar ao Presidente do CONSÓRCIO a convocação de Assembleia, bem como a inclusão de assuntos na pauta;
j. Emitir parecer acerca do ingresso e retirada de entes no CONSÓRCIO.
11. DAS CÂMARAS TÉCNICAS
11.1. A(s) Câmara(s) Técnica(s) poderá (ão) ser constituída (s), sempre que necessário, e será(ão) composta(s) por representantes técnicos dos Municípios, indicados pelos
Chefes do Poder Executivo; podendo ser incluída a participação de outros profissionais com notório saber, desde que referendada pelo Presidente do CONSÓRCIO.
11.2. No mesmo ato de indicação de representantes, será estabelecida a finalidade da câmara técnica, suas competências e atribuições bem como o seu prazo de duração.
12. DA SECRETARIA EXECUTIVA
12.1. A Secretaria Executiva é o órgão executivo do CONSÓRCIO, constituída por um Secretário Executivo e pelo corpo técnico e administrativo.
a. O Secretário Executivo a ser nomeado pelo Presidente, será por ele indicado e referendado pela Assembleia Geral.
13. DO CONTRATO DE PROGRAMA
13.1. Os contratos de programa, tendo por objetivo alguma das finalidades do CONSÓRCIO dispostas no item 1 deste Protocolo de Intenções, serão firmados entre o
CONSÓRCIO e cada ente consorciado.
§ 1º O contrato de programa deverá:
I – atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos;
II – promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
§ 2º O CONSÓRCIO poderá celebrar contrato de programa com a administração direta dos municípios consorciados, ou com autarquia, empresa pública ou sociedade de
economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. DA LICITAÇÃO E CONTRATOS
14.1. Todas as contratações do CONSÓRCIO observarão o disposto na legislação de licitações e contratos administrativos.
14.2. O CONSÓRCIO poderá:
16.6. Para dirimir as controvérsias decorrentes da aplicação do presente instrumento, que não sejam suficientemente sanadas pela Assembleia Geral, elegem os signatários
o foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
E POR ASSIM ESTAREM DE PLENO ACORDO COM TUDO O QUE AQUI SE CONVENCIONOU, AS PARTES CELEBRAM E ASSINAM O PRESENTE
PROTOCOLO PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E NECESSÁRIOS EFEITOS DE DIREITO.
Curitiba, 30 de abril de 2024.
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA - Prefeito do Município de Adrianópolis
JESSÉ DA ROCHA ZOELLNER - Prefeito do Município de Agudos do Sul
GERSON DENILSON COLODEL - Prefeito do Município de Almirante Tamandaré
HISSAM HUSSEIN DEHAINI - Prefeito do Município de Araucária
MARCOS ANTONIO ZANETTI - Prefeito do Município de Balsa Nova
ANTONIO LUIZ GUSSO - Prefeito do Município de Bocaiúva do Sul
BIHL ELERIAN ZANETTI - Prefeito do Município de Campina Grande do Sul
MAURICIO RIVABEM - Prefeito do Município de Campo Largo
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE - Prefeito do Município de Campo Magro
PATRIK MAGARI - Prefeito do Município de Cerro Azul
HELDER LUIZ LAZAROTTO - Prefeito do Município de Colombo
ANTONIO ADAMIR DIGNER - Prefeito do Município de Contenda
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO - Prefeito do Município de Curitiba
MOISEIS BRANCO DA SILVA - Prefeito do Município de Doutor Ulysses
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA - Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande
NENEU JOSÉ ARTIGAS - Prefeito do Município de Itaperuçu
LUIS ANTONIO BISCAIA - Prefeito do Município de Mandirituba
MAICON GROSSKOPF - Prefeito do Município de Piên
ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO - Prefeita do Município de Pinhais
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FROES - Prefeito do Município de Piraquara
LORENO BERNARDO TOLARDO - Prefeito do Município de Quatro Barras
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA - Prefeito do Município de Quitandinha
KARIME FAYAD - Prefeita do Município de Rio Branco do Sul
MARGARIDA MARIA SINGER - Prefeita do Município de São José dos Pinhais
JOSÉ ALTAIR MOREIRA - Prefeito do Município de Tijucas do Sul
MARCO ANTONIO BALDÃO - Prefeito do Município de Tunas do Paraná
ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento e carga horária, como segue:
Presidente
e Vice-Presidente
Secretaria Executiva
Conselho Fiscal
Conselho Técnico
Câmaras
Técnicas
Controle Interno
Gerência Administrativa
Assistente Administrativo
Contador
Gerência Técnica
Engenheiro
Civil/Sanitarista
Téc./Médio/
Fiscal
Gerência Jurídica
Gerência Financeira
Assessor Administrativo
Assessor técnico
Advogado
Técnico em TI
ASSEMBLEIA
56 5ª feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656
16.6. Para dirimir as controvérsias decorrentes da aplicação do presente instrumento, que não sejam suficientemente sanadas pela Assembleia Geral, elegem os signatários
o foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
E POR ASSIM ESTAREM DE PLENO ACORDO COM TUDO O QUE AQUI SE CONVENCIONOU, AS PARTES CELEBRAM E ASSINAM O PRESENTE
PROTOCOLO PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E NECESSÁRIOS EFEITOS DE DIREITO.
Curitiba, 30 de abril de 2024.
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA - Prefeito do Município de Adrianópolis
JESSÉ DA ROCHA ZOELLNER - Prefeito do Município de Agudos do Sul
GERSON DENILSON COLODEL - Prefeito do Município de Almirante Tamandaré
HISSAM HUSSEIN DEHAINI - Prefeito do Município de Araucária
MARCOS ANTONIO ZANETTI - Prefeito do Município de Balsa Nova
ANTONIO LUIZ GUSSO - Prefeito do Município de Bocaiúva do Sul
BIHL ELERIAN ZANETTI - Prefeito do Município de Campina Grande do Sul
MAURICIO RIVABEM - Prefeito do Município de Campo Largo
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE - Prefeito do Município de Campo Magro
PATRIK MAGARI - Prefeito do Município de Cerro Azul
HELDER LUIZ LAZAROTTO - Prefeito do Município de Colombo
ANTONIO ADAMIR DIGNER - Prefeito do Município de Contenda
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO - Prefeito do Município de Curitiba
MOISEIS BRANCO DA SILVA - Prefeito do Município de Doutor Ulysses
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA - Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande
NENEU JOSÉ ARTIGAS - Prefeito do Município de Itaperuçu
LUIS ANTONIO BISCAIA - Prefeito do Município de Mandirituba
MAICON GROSSKOPF - Prefeito do Município de Piên
ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO - Prefeita do Município de Pinhais
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FROES - Prefeito do Município de Piraquara
LORENO BERNARDO TOLARDO - Prefeito do Município de Quatro Barras
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA - Prefeito do Município de Quitandinha
KARIME FAYAD - Prefeita do Município de Rio Branco do Sul
MARGARIDA MARIA SINGER - Prefeita do Município de São José dos Pinhais
JOSÉ ALTAIR MOREIRA - Prefeito do Município de Tijucas do Sul
MARCO ANTONIO BALDÃO - Prefeito do Município de Tunas do Paraná
ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento e carga horária, como segue:
Presidente
e Vice-Presidente
Secretaria Executiva
Conselho Fiscal
Conselho Técnico
Câmaras
Técnicas
Controle Interno
Gerência Administrativa
Assistente Administrativo
Contador
Gerência Técnica
Engenheiro
Civil/Sanitarista
Téc./Médio/
Fiscal
Gerência Jurídica
Gerência Financeira
Assessor Administrativo
Assessor técnico
Advogado
Técnico em TI
ASSEMBLEIA
16.6. Para dirimir as controvérsias decorrentes da aplicação do presente instrumento, que não sejam suficientemente sanadas pela Assembleia Geral, elegem os signatários
o foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
E POR ASSIM ESTAREM DE PLENO ACORDO COM TUDO O QUE AQUI SE CONVENCIONOU, AS PARTES CELEBRAM E ASSINAM O PRESENTE
PROTOCOLO PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E NECESSÁRIOS EFEITOS DE DIREITO.
Curitiba, 30 de abril de 2024.
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA - Prefeito do Município de Adrianópolis
JESSÉ DA ROCHA ZOELLNER - Prefeito do Município de Agudos do Sul
GERSON DENILSON COLODEL - Prefeito do Município de Almirante Tamandaré
HISSAM HUSSEIN DEHAINI - Prefeito do Município de Araucária
MARCOS ANTONIO ZANETTI - Prefeito do Município de Balsa Nova
ANTONIO LUIZ GUSSO - Prefeito do Município de Bocaiúva do Sul
BIHL ELERIAN ZANETTI - Prefeito do Município de Campina Grande do Sul
MAURICIO RIVABEM - Prefeito do Município de Campo Largo
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE - Prefeito do Município de Campo Magro
PATRIK MAGARI - Prefeito do Município de Cerro Azul
HELDER LUIZ LAZAROTTO - Prefeito do Município de Colombo
ANTONIO ADAMIR DIGNER - Prefeito do Município de Contenda
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO - Prefeito do Município de Curitiba
MOISEIS BRANCO DA SILVA - Prefeito do Município de Doutor Ulysses
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA - Prefeito do Município de Fazenda Rio Grande
NENEU JOSÉ ARTIGAS - Prefeito do Município de Itaperuçu
LUIS ANTONIO BISCAIA - Prefeito do Município de Mandirituba
MAICON GROSSKOPF - Prefeito do Município de Piên
ROSA MARIA DE JESUS COLOMBO - Prefeita do Município de Pinhais
JOSIMAR APARECIDO KNUPP FROES - Prefeito do Município de Piraquara
LORENO BERNARDO TOLARDO - Prefeito do Município de Quatro Barras
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA - Prefeito do Município de Quitandinha
KARIME FAYAD - Prefeita do Município de Rio Branco do Sul
MARGARIDA MARIA SINGER - Prefeita do Município de São José dos Pinhais
JOSÉ ALTAIR MOREIRA - Prefeito do Município de Tijucas do Sul
MARCO ANTONIO BALDÃO - Prefeito do Município de Tunas do Paraná
ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento e carga horária, como segue:
Presidente
e Vice-Presidente
Secretaria Executiva
Conselho Fiscal
Conselho Técnico
Câmaras
Técnicas
Controle Interno
Gerência Administrativa
Assistente Administrativo
Contador
Gerência Técnica
Engenheiro
Civil/Sanitarista
Téc./Médio/
Fiscal
Gerência Jurídica
Gerência Financeira
Assessor Administrativo
Assessor técnico
Advogado
Técnico em TI
ASSEMBLEIA
Emprego Público Vagas Carga Horária Tipo de Provimento Grau de Escolaridade Vencimento
Controle Interno 1 40 horas Interna, remota e externa Concurso Público Superior R$ 7.616,88
Contador 1 20 horas Interna, remota e externa Concurso Público Superior R$ 4.000,00
Engenheiro 1 40 horas Interna, remota e externa Concurso Público Superior R$ 11.296,00
Advogado 1 20 horas Interna, remota e externa Concurso Público Superior R$ 4.000,00
Fiscal 9 40 horas Interna, remota e externa Concurso Público Técnico R$ 3.231,60
Técnico em TI 1 30 horas Interna, remota e externa Concurso Público Técnico R$ 2.400,00
Assistente Administrativo 2 40 horas Interna, remota e externa Concurso Público Médio R$ 2.800,00
Ficam estabelecidas as funções gratificadas do Consórcio, conforme segue:
Funções Gratificadas Valor Vagas Cargos
FG I R$ 1.229,89 09 Fiscal
02 Assistente
01 Pregoeiro
FG II R$ 2.459,66 01 Agente de Contratação
01 Técnico em TI
FG III R$ 2.750,29 01 Controle Interno
01 Engenheiro
ANEXO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento e carga horária, conforme segue:
Emprego Público Vagas Carga Horária Tipo de Provimento Grau de Escolaridade Vencimento
Secretário Executivo 1 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 21.882,29
Gerente Jurídico 1 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Gerente Administrativo 1 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Gerente Financeiro 1 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Gerente Técnico 1 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Assessor Técnico - Administrativo 2 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 4.933,08
ANEXO III - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
5ª feira | 23/Maio/2024 - Edição nº 11656 57
54922/2024
Emprego Público Vagas Carga Horária Tipo de Provimento Grau de Escolaridade Vencimento
Controle Interno 1 40 horas Interna, remota e externa Concurso Público Superior R$ 7.616,88
Contador 1 20 horas Interna, remota e externa Concurso Público Superior R$ 4.000,00
Engenheiro 1 40 horas Interna, remota e externa Concurso Público Superior R$ 11.296,00
Advogado 1 20 horas Interna, remota e externa Concurso Público Superior R$ 4.000,00
Fiscal 9 40 horas Interna, remota e externa Concurso Público Técnico R$ 3.231,60
Técnico em TI 1 30 horas Interna, remota e externa Concurso Público Técnico R$ 2.400,00
Assistente Administrativo 2 40 horas Interna, remota e externa Concurso Público Médio R$ 2.800,00
Ficam estabelecidas as funções gratificadas do Consórcio, conforme segue:
Funções Gratificadas Valor Vagas Cargos
FG I R$ 1.229,89 09 Fiscal
02 Assistente
01 Pregoeiro
FG II R$ 2.459,66 01 Agente de Contratação
01 Técnico em TI
FG III R$ 2.750,29 01 Controle Interno
01 Engenheiro
ANEXO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Fica estabelecida a estrutura organizacional do Consórcio, seus cargos, funções, provimento e carga horária, conforme segue:
Emprego Público Vagas Carga Horária Tipo de Provimento Grau de Escolaridade Vencimento
Secretário Executivo 1 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 21.882,29
Gerente Jurídico 1 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Gerente Administrativo 1 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Gerente Financeiro 1 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Gerente Técnico 1 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 14.004,57
Assessor Técnico - Administrativo 2 40 horas Interna, remota e externa Comissão Superior R$ 4.933,08
ANEXO III - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Com foco na transparência e contribuindo com os pilares
da gestão pública, o DIÁRIO OFICIAL há mais de um século
promove informação de qualidade ao cidadão.
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade
• Publicidade
• Eficiência