br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-02
EmentaAutoriza o Município de Rio Branco do Sul a firmar concessão onerosa de uso de bem imóvel onde funcionará o novo Hospital Municipal, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências.
native_id2508

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-07T14:00:19.545172-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

A Sua Excelência, o Senhor,
ELEANDRO FONTOURA MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 004, de 30 de janeiro de
2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de concessão de
uso de bem imóvel público de propriedade do Município de Rio Branco do Sul, onde
funcionará o novo Hospital Municipal e dá outras providências”. 
JUSTIFICATIVA
Tem o projeto o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de
concessão de uso de bem imóvel público de propriedade do Município de Rio Branco do
Sul, onde funcionará o Hospital Municipal, e dá outras providências.
É cediço que, a partir da reforma e ampliação do Hospital Municipal, devido ao aumento do
espaço físico e da capacidade de atendimentos do novo prédio, os serviços médico￾hospitalares ofertados à nossa população serão ampliados, o que é uma excelente notícia.
No entanto, isso aumentará os investimentos com custeio, bem como a necessidade de
ampliação do quadro de pessoal. 
Por isso a importância em se buscar parceiros capazes de suprir as demandas da nova
instalação, para melhorar cada vez mais o atendimento prestado às políticas públicas de
saúde, o que é nosso anseio e expectativa de toda a população rio-branquense.
É importante salientar que é nossa pretensão, logo que reinaugurado o Hospital Municipal,
o funcionamento dos novos serviços, de acordo com 03 (três) linhas de cuidado da Rede
de Atenção à Saúde: pronto atendimento 24 (vinte e quatro) horas, atendimento à
gestantes de risco habitual para partos e cirugias de baixa complexidade.
Para que o projeto se torne realidade, faz-se necessário a realização de Parceria Público￾Privada, e, para isso, é imprescindível a autorização legislativa para concessão de uso
onerosa do prédio público onde voltará a funcionar o Hospital Municipal de Rio Branco do
Sul, que, prioritariamente, deve ser pactuado com entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos que atendam as políticas públicas de saúde.
Registre-se, por fim, que o assunto em questão já foi pauta da reunião ordinária do
Conselho Municipal de Saúde, ocorrido no dia 29/01/2025, com aprovação unânime dos
nossos Conselheiros. 
ISTO POSTO, encaminhamos o Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossas
Excelências, para ser submetido a alta apreciação e deliberação dessa Augusta Casa de
Leis, confiantes em um parecer favorável, QUE DEVE TRAMITAR EM REGIME DE
URGÊNCIA. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco
(30.01.2025).
_______________________________________
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº.005, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
(Oriundo do Poder Executivo)
Autoriza o Município de Rio Branco do Sul a firmar
concessão onerosa de uso de bem imóvel onde funcionará
o novo Hospital Municipal, para a finalidade de prestação de
serviços de saúde e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de
Uso do bem de propriedade do município de Rio Branco do Sul, objeto do imóvel
registrado no livro nº. 03 de transcrição das transmissões do Ofício de Registro de Imóveis
da 1ª. Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba-PR, sob nº 1.9601
, mediante
processo licitatório, para pessoa jurídica que atenda às Políticas de Saúde Pública do
Município, prioritariamente para entidade filantrópica e sem fins lucrativos, prestando todos
os serviços médicos e hospitalares necessários à população.
§1º Os serviços prestados pela Concessionária serão discriminados no contrato a ser
firmado com o Município.
§2º Dos serviços a serem prestados no Hospital Municipal de Rio Branco do Sul,
obrigatóriamente estarão: o pronto atendimento 24 (vinte e quarto) horas, o atendimento à
gestantes de risco habitual para partos e as cirurgias de baixa complexidade.
Art. 2º A Concessão de Uso será a título oneroso, mediante processo licitatório e pelo
período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado nos critérios definidos pela Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Uso do imóvel público, serão
objeto do contrato.
Art. 4° Somente será admitida a Concessão de Uso para a finalidade de prestação de
serviço de saúde, obedecidos os príncípios constitucionais da universalidade, integralidade
e equidade, com a especificação de critérios de avaliação da população atendida e corpo
1
Fração Ideal de 2.352,00m2, denominada área “C”, situada dentro de uma área maior, localizada no quadro urbano da cidade 
de Rio Branco do Sul, zona 2, setor 2-1 com uma área total de 55.675,36m2. 
técnico mínimo a ser disponibilizado para o atendimento durante toda a vigência da
concessão.
§1º O Edital e o respectivo Termo de Concessão de Uso deverão prever prazos máximos
de regularização em caso de descumprimento ao previsto no caput deste artigo, bem
como as penalidades de advertência, multa e extinção, sucessivamente.
§2º Os serviços de saúde previstos nesta Lei, com o corpo técnico mínimo especificado
em Edital, deverão ser disponibilizados à população de forma gratuita, vedada a cobrança
integral ou parcial de serviços públicos de sáude.
§3º Os serviços de saúde a serem prestados em razão da concessão de uso de imóvel de
que trata o art. 1º desta Lei não precisam ser exclusivamente públicos desde que:
I – não haja prejuízo ao serviço público, gratuito e universal prestado;
II – não haja diferença qualitativa entre o serviço público e o serviço particular prestado;
III – o quantitativo do serviço público prestado seja sempre superior ao quantitativo
particular. 
Art. 5º Findo os prazos da concessão de uso, o imóvel reverterá ao Patrimônio do
Município com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à
concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as
atividades para as quais se propõe ou descumprir qualquer cláusula do contrato de
concessão de uso.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco
(29.01.2025).
_______________________________________
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal

























open original →