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PROJETO DE LEI Nº.007/2025
“Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de
artifício com barulho e dá outras providencias”
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprova, por proposta
dos vereadores Eleandro Fontoura e Du Bittencourt, e eu, Karime Fayad, Prefeita do Município,
sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica proibido o uso e comercialização de fogos de artifício que produzam
barulho acima de 70 decibéis em áreas públicas e privadas.
Art.2º. A proibição prevista no Art.1º tem como objetivo principal proteger a saúde e
o bem estar das crianças com autismo e outras condições neurológicas, bem como dos animais que
podem ser afetados negativamente pelo barulho dos fogos de artifício.
Art.3º. A venda e comercialização de fogos de artifício que produzam acima de 70
decibéis ficam proibidas em nosso município.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O uso de fogos de artifício com barulho é uma pratica comum em muitas cidades
brasileiras, especialmente durante as festas e datas comemorativas. No entanto, essa pratica pode ter
consequências negativas para a saúde e o bem estar das crianças com autismo, bem como dos
animais.
As crianças com autismo frequentemente apresentam sensibilidade auditiva e
sensorial, o que pode tornar o barulho dos fogos de artifício uma experiencia traumática e
estressante. Além disso, os animais também podem ser afetados negativamente pelo barulho
inesperado, causando-lhes stress intenso.
Algumas das complicações que as crianças podem enfrentar incluem:
Ansiedade e estresse
Dificuldade para se concentrar
Dificuldade para dormir
Comportamento de evitação ou fuga
Além disso, as crianças com autismo podem ter dificuldades em entender e lidar com
o barulho dos fogos de artifícios, o que pode levar a:
Conflitos com os pais ou cuidadores
Dificuldade em participar de atividades sociais
Isolamento e exclusão social
Em resumo, a proibição do uso e comercialização de fogos de artifícios com barulho
é uma medida necessária para proteger as crianças com autismo e os animais, garantindo-lhes saúde
e bem estar.
É nosso dever como sociedade garantir que todas as crianças e os animais tenham
acesso a um ambiente seguro e incluso.
Sala de sessões, 20 de fevereiro de 2025.
Eleandro Fontoura
Vereador
Du Bittencourt
Vereador
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