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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaExcelentíssima Prefeita Karime Fayad, solicitamos para que verifique junto a Secretaria de Assistência Social, a possibilidade de implementar no município, o programa de auxílio frete para mudanças e auxílio emergencial de pagamento de aguá e luz para pessoas e famílias em caso de calamidade pública e vulnerabilidades temporárias. Vale salientar, que o beneficio eventual para pagamentos de água e luz estabelece-se como prestação temporária por parte da Assistência Social do município, e os dois programas serão destinados com critérios avaliados pela secretaria responsável, para os cidadãos com impossibilidade de arcar sozinhos com enfrentamento de contingencias, que venham a provocar riscos a si e seus familiares.
native_id2530

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T09:18:54.756733-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº.01 /2025
O Vereador Professor Dú infra-assinado no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul a seguinte indicação:
Indicação de sugestão de ato administrativo ou de gestão:
EMENTA
Sugestão de ato Administrativo de
Auxílio frete e pagamento emergencial
de água e luz
Encaminha-se ao Executivo Municipal a seguinte sugestão de ato administrativo:
Excelentíssima Prefeita Karime Fayad, solicitamos para que verifique junto a Secretaria de
Assistência Social, a possibilidade de implementar no município, o programa de auxílio frete para
mudanças e auxílio emergencial de pagamento de aguá e luz para pessoas e famílias em caso de
calamidade pública e vulnerabilidades temporárias. Vale salientar, que o beneficio eventual para
pagamentos de água e luz estabelece-se como prestação temporária por parte da Assistência Social
do município, e os dois programas serão destinados com critérios avaliados pela secretaria
responsável, para os cidadãos com impossibilidade de arcar sozinhos com enfrentamento de
contingencias, que venham a provocar riscos a si e seus familiares.
JUSTIFICATIVA
Muitas situações ocorrem com pessoas e seus familiares, que acabam necessitando
da ajuda do poder público em alguns momentos. Com os programas citado, o município
de Rio Branco do Sul, ficará de forma regulamentada apto para poder atender esses tipo
de necessidades podendo contribuir cada vez mais na parte social.
Sala da sessões 20
fevereiro de 2025.
W Bitencourt EM NLIDISC SSÃO

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