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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa“Altera os incisos I e IV, do art. 63-A e o caput do art. 63-C, bem como acrescenta os parágrafos §1º, §2º e §3º, do art. 51, da Lei Municipal nº 1.165/2018 e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição aprovada em 3ª Discussão e Votação F —
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-06 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S —
2025-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-02-27 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P —
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T08:32:45.659706-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-03-10T08:28:23.114691-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-02-28T10:31:42.114969-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA
Considerando a nova organização administrativa da Câmara Municipal de Rio
Branco do Sul, aprovada pela Lei Municipal nº 1.473/2025, a Mesa Diretora
desta Casa viu a necessidade de realizar a readaptação de algumas comissões já
existentes na Casa Legislativa, com o objetivo de aprimorar a execução das
atividades desenvolvidas neste órgão, assegurando, assim, uma maior proteção
ao patrimônio público e um aumento na transparência. Além disso, o Projeto de
Lei também propõe a modificação na porcentagem da gratificação destinada aos
integrantes das comissões que atuam no Poder Legislativo Municipal. O projeto
ainda introduz um novo nível na carreira dos servidores efetivos, uma vez que,
anteriormente, na promoção vertical, não havia a possibilidade de ascensão em
decorrência da obtenção de título de doutorado. Da mesma forma, não existia a
chance de progressão na carreira em caso de uma segunda pós-graduação; o
presente projeto de lei abrange essas novas possibilidades. Dessa maneira,
acredita-se que as alterações propostas neste Projeto resultarão em serviços mais
eficazes por parte deste Órgão Legislativo, garantindo maior proteção e
transparência, além de que a valorização dos servidores efetivos também
contribuirá para esse objetivo. 
ELEANDRO FONTOURA MACHADO
Presidente
EDISON LUIZ BITENCOURT VAZ JUNIOR
1º Secretário
ANA FLÁVIA DE CASTRO
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 008 /2025
“Altera os incisos I e IV, do art. 63-A e o caput do art.
63-C, bem como acrescenta os parágrafos §1º, §2º e
§3º, do art. 51, da Lei Municipal nº 1.165/2018 e dá
outras providências”. 
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Karime Fayad, Prefeita do Município, conforme sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1˚ Altera-se a redação dos incisos I e IV, do art. 63- A que passam as
ser descritos da seguinte forma:
I – “Comissão de Apoio”;
IV - “Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância,
Avaliação de Promoção Horizontal e Teletrabalho”.
Art. 2º Altera-se a redação do caput do art. 63-C que passa a ser descrito
da seguinte forma:
Art. 63–C “A quantia atribuída aos participantes das comissões será de
30% (trinta por cento) para os presidentes e 25% (vinte e cinco por cento) para os
demais integrantes”
Art. 3º Acrescentam-se os parágrafos §1º, §2º e §3º, do art. 51, que
contam com a seguinte redação:
§1º “Os servidores das classes de técnicos e auxiliares parlamentares
que já estiverem no nível III da carreira e concluírem a formação em mestrado
passarão para o nível IV da carreira e obterão um acréscimo de 30% (trinta por
cento) no salário-base”.
§2º “Os servidores da classe analista parlamentar que já estiverem no
nível III da carreira e concluírem a formação em doutorado passarão para o nível IV
da carreira e obterão um acréscimo de 45% (quarenta e cinco por cento) no salário￾base”.
§3º “Os servidores que adquirirem uma segunda pós-graduação farão jus
a um acréscimo de 10% (dez por cento) no salário-base”. Os acréscimos somente
se darão a partir do ano de 2026, para aqueles que protocolarem uma segunda pós￾graduação. 
Art 4˚ Revoga-se o § 2º do artigo 63-A.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, 19 de fevereiro de 2025.
ELEANDRO FONTOURA MACHADO
Presidente
EDISON LUIZ BITENCOURT VAZ JUNIOR
1º Secretário
ANA FLÁVIA DE CASTRO
2ª Secretária

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