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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaSUMULA: Divulgação de lista de espera de vagas e demandas atendidas em Creches públicas, no município de Rio Branco do Sul.
native_id2596

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição aprovada em 3ª Discussão e Votação U —
2025-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2025-04-17 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S —
2025-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-04-10 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P —
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T09:04:10.260932-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-04-22T14:51:36.014018-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-04-11T08:51:42.186861-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº.016 /2025
SUMULA: Divulgação de lista de espera
de vagas e demandas atendidas em
Creches públicas, no município de Rio
Branco do Sul. 
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul aprova, por proposta do Vereador Du
Bitencourt, e eu Prefeita Karime Fayad, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal responsável a divulgar mensalmente, a relação
atualizada da demanda atendida e da lista de espera por vagas nos Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEIs), do município de Rio Branco do Sul.
Art. 2º A divulgação mencionada no Art. 1º deverá conter:
I. Número total de vagas disponíveis e ocupadas em cada unidade de educação infantil;
II. Número de crianças em lista de espera, por unidade, especificando a data de
solicitação da vaga;
III. Critérios utilizados para a distribuição e ocupação das vagas.
Art. 3º As informações deverão ser publicadas no portal oficial da Prefeitura de Rio
Branco do Sul, e afixadas em local visível nas respectivas unidades de educação infantil.
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUSTIFICATIVA
 Esta proposição dispõe sobre a divulgação da demanda atendida e lista de espera por vagas nas
Creches municipais, existentes em nosso Município.
 A transparência na administração pública é dever dos governantes e direito dos cidadãos. Em se
tratando da questão educacional, por onde passam os destinos da própria cidade, é imprescindível que
a população tenha acesso às informações básicas, pois a sociedade melhor informada certamente
participará e contribuirá de forma mais efetiva na vida escolar de nossas crianças.
 A educação é uma das prioridades para a administração pública atual, tanto que já é publicado
em diário as informações das vagas, sendo assim é fundamental que se torne lei, para que estes
dados, relacionados ao acesso à educação infantil, estejam constantemente atualizados a fim de
nortear os investimentos públicos da cidade. A expectativa é que, com a divulgação proposta, os pais
possam acompanhar a demanda por vagas e saber exatamente qual a colocação de seu filho na lista
de espera, independente da gestão que estará no município.
 Rio Branco do Sul, 19 de março de 2025. 
 Du Bitencourt
 Vereador

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