br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-23
Ementa“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2603

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Proposição aprovada em 3ª Discussão e Votação F —
2025-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2025-04-10 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S —
2025-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-04-03 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P —
2025-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T14:51:24.188121-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-04-11T08:51:32.435580-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-04-04T09:10:09.990570-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
 
PROJETO DE LEI Nº.017/2025
“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A 
“ASSOCIAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprova por 
proposta da Vereadora ANA FLÁVIA DE CASTRO, e eu, KARIME FAYAD Prefeita, 
sanciono, a seguinte lei:
Art.1º.) - Fica declarada Utilidade Pública Municipal, a “ASSOCIAÇÃO 
CÃOMUNIDADE PET”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.331.776/0001-13, com sede na Rua 
Açungui, 83, Bairro Nossa Senhora de Fátima, município de Rio Branco do Sul/PR.
Art.2º.)- Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade:
I - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as 
disposições estatutárias; 
II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao órgão competente da 
administração pública municipal. 
Art.3º.) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 Sala das Sessões, em ........................................................
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
J U S T I F C A T I V A
 A Associação CÃOMUNIDADE PET de Rio Branco do Sul, cuja a sede 
encontra-se na Rua Açungui, nº 83, no bairro Nossa Senhora de Fátima, Rio Branco do Sul-PR, 
fundada em 04 de novembro de 2023, é uma associação de direito privado, constituída por tempo 
indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, 
promocional, recreativo e educacional, sem cunho político e partidário, tem como finalidade 
atender a todos que a ela se digiram, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor 
ou crença religiosa, pretendendo empreender no município com relevantes atividades que 
contribuam para o desenvolvimento da fauna e flora do nosso município. 
A associação CÃOMUNIDADE PET se dedica à promoção do bem-estar animal 
e à conscientização sobre a importância da adoção responsável e do cuidado com os animais de 
estimação. Desde antes mesmo de sua fundação, a associação tem desempenhado um papel crucial 
na nossa comunidade, realizando diversas atividades que beneficiam diretamente tanto os animais 
quanto a população local, como: resgate e adoção de animais abandonados, campanhas de 
castração, educação e conscientização, realizando parcerias e voluntariados com clinicas 
veterinárias, estabelecimentos comerciais e outras ONGs, além de contar com a colaboração de 
voluntários que dedicam seu tempo e recursos para apoiar as diversas atividades realizadas. Por 
fim, os projetos desenvolvidos pela associação tem apoio à saúde pública local, pois, além de 
melhorar a qualidade de vida dos animais, a associação tem promovido um ambiente mais 
harmonioso e saudável para todos os cidadãos. Pois, a redução do numero de animais de rua, a 
diminuição dos casos de maus-tratos e o aumento da conscientização sobre a importância do 
cuidado com os animais são alguns dos benefícios evidentes resultantes do trabalho da 
CÃOMUNIDADE PET. 
Diante do exposto, é possível perceber a grande relevância em 
declarar a Utilidade Pública à Associação CÃOMUNIDADE PET, pois, reconhecendo-a 
municipalmente, estás será a base para o avanço da entidade ás demais esferas, como a estadual e 
federal, dando suporte para angariarem recursos para a sustentabilidade e contribuição no 
desenvolvimento socioambiental e cultural de Rio Branco do Sul. 
Obs: Em anexo à presente, se encontra cópia da Ata da Assembleia Geral de constituição da 
Associação; cópia do Estatuto Social; comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional da 
Pessoa Jurídica e cópia do Alvará de funcionamento. 
ANA FLÁVIA DE CASTRO
VEREADORA













Rio Branco do Sul(PR), 26 de abril de 2024.
Autenticação: WIS031201-613-ZXQGMODIPGPQNC-1
Para consultar a autenticidade do documento acesse https://riobrancodosul.atende.net/ na opção, Autenticidade de 
documentos, ou utilizar o QR Code acima.
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO - 2024
CONCEDIDO À: CPF/CNPJ:
ASSOCIACAO CAOMUNIDADE PET 54.331.776/0001-13
PARA ESTABELECER NA RUA:
RUA AÇUNGUI, 83, BAIRRO: NOSSA SENHORA DE FATIMA, CIDADE: RIO BRANCO DO SUL
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ÁREA UTILIZADA INÍCIO DA ATIVIDADE
0096.0/92.07 - Alojamento de animais domésticos 50,00 10/01/2024
ATIVIDADE(S) ECONÔMICA(S) SECUNDÁRIA(S)
0075.0/01.00 - Atividades veterinárias
0096.0/92.08 - Higiene e embelezamento de animais domésticos
INSCRIÇÃO MUNICIPAL HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CÓDIGO DA ATIVIDADE INSC. ESTADUAL VALIDADE DATA EMISSÃO
33418 Horário Livre 0096.0/92.07 31/12/2024 26/04/2024
É OBRIGATÓRIO FIXAR O ALVARÁ EM LOCAL VISÍVEL NO ESTABELECIMENTO
OBSERVAÇÕES: 
Cód. de Postura - Art. 269/270 - Lei 992/2012
O presente Alvará resguarda competência Municipal quanto ao zoneamento, ocupação do solo, segurança quanto a obras, higiene e meio ambiente, 
devendo ser fixado em lugar visível e de fácil acesso ao público e exibido, quando solicitado por autoridade competente, juntamente com o Certificado de 
vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença Sanitária.
- O presente alvará autoriza a exploração de negócios conforme acima descrito enquanto satisfazer as exigências que legitimaram sua concessão, deacordo 
com a legislação vigente.
- Será exigida renovação da licença sempre que ocorrer mudanças de ramo de atividade, modificações nas características do estabelecimentoou 
transferência de Local.
- Nos casos de alterações tais como: encerramento, mudanças de Endereço, razão social, ramo de atividade, etc o contribuinte será obrigado acomunicar a 
Prefeitura dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.
JULIANO NOVAK ALMEIDA

















open original →