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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa"Altera a Lei n.º 992/2012, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Rio Branco do Sul".
native_id2650

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T09:00:42.627599-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei N.º 008/2025 Rio Branco do Sul, 11 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei n.º 008, 
de 11 de abril de 2025, cujo objeto é a alteração do Código de Posturas do 
Município – Lei n.º 992/2012, de 30 de janeiro de 2012.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, projeto de lei que cuida da alteração de dispositivos específicos da Lei 
Municipal de Posturas – Lei n.º 992/2012, com a finalidade de tornar o diploma 
legal coerente com a realidade atual.
Trata-se de alteração do horário permitido para o funcionamento de 
“distribuidores e revendedores de jornais e revistas”, que deixa de ser “das 5
horas às 24 horas” e passa a ser “das 5 horas às 22 horas”, todos os dias da 
semana.
Além disso, este projeto de lei visa proibir a venda de bebidas alcoólicas 
em espaços públicos, tais como praças, ruas, avenidas, passeios, pontes e outros 
espaços de responsabilidade do Poder Público Municipal.
Ambas as medidas tem como objetivo garantir a paz social, a segurança e 
a tranquilidade na área urbana.
É sabido que o consumo desenfreado de bebidas alcoólicas causa não 
somente a dependência, mas também desordem e atritos na convivência social, 
com a promoção de desordem, barulho alto em horários inapropriados, destruição 
do patrimônio público e muitas vezes até mesmo situações de violência:
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
O uso prejudicial do álcool é associado a mais de 60 tipos de doenças, incluindo desordens 
mentais, suicídios, câncer, cirrose, danos intencionais e não intencionais (beber e dirigir), 
comportamento agressivo, perturbações familiares, acidentes no trabalho e produtividade 
industrial reduzida. Associa-se também com comportamentos de alto risco, incluindo sexo 
inseguro, doenças sexualmente transmissíveis e o uso de outras substâncias 
psicoativas.1,15 Problemas relacionados ao álcool não só afetam o consumidor individual 
mas também toda a comunidade, mesmo pessoas que não bebem, incluindo familiares e 
vítimas de violências e acidentes associados ao uso de bebidas alcoólicas.24 Mulheres que 
consomem bebidas alcoólicas podem ter o risco de gravidez indesejada e expor-se a uma 
gama extensiva de alterações, incluídas na síndrome alcoólico-fetal.24 Adolescentes e 
adultos jovens, mais do que indivíduos de qualquer outra idade, têm maior risco de sofrer 
acidentes de trânsito, violências e rompimentos familiares relacionados ao uso prejudicial 
de álcool. (DUAILIBI, Sérgio. LARANJEIRA, Ronaldo. Políticas pública relacionadas às 
bebidas alcoólicas, disponível em 
https://www.scielo.br/j/rsp/a/bzdPtX6H83vwZYmWPNqCCsr/). 
Diante de um cenário que não recomenda o consumo de bebidas 
alcoólicas, especialmente entre os adolescentes, cabe ao Poder Público, visando 
à saúde e o sossego da população, na medida de sua competência, agir para 
coibir e desestimular o consumo de bebidas alcoólicas, especialmente em 
espaços públicos.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a 
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o 
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de 
urgência, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal. 
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e 
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.018/2025
"Altera a Lei n.º 992/2012, que dispõe 
sobre o Código de Posturas do 
Município de Rio Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O incisos CCLXXXVI, do artigo 270, da Lei Municipal n.º 992/2012, 
passará a vigorar com a seguinte redação:
“CCLXXXVI - Distribuidores e vendedores de jornais e revistas:
a) “todos os dias - das 5 horas às 22 horas;”
Art. 2º O artigo 227, da Lei nº. 992/2012 passa a vigorar acrescido de um 
parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 227 (...)
Parágrafo único. Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas em espaços 
públicos, assim compreendidas as vias públicas, praças, passeios e similares, 
com exceção da autorização para a venda em festas municipais, feiras e eventos 
patrocinados ou apoiados pela Administração Municipal;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, em 11 de abril de 
2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal

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