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Mensagem de Lei N.º 009/2025 Rio Branco do Sul, 11 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de lei que dispõe sobre a Alteração da Lei Orçamentária Anual –
LOA - nº 1.451, de 06 de dezembro de 2024.
Esta proposta tem por objetivo específico ajustes no orçamento da
Câmara de Vereadores, tendo em vista especialmente a necessidade de
suplementação de recursos para fazer em face de gastos com pessoal e,
também, a transposição de valores para o Poder Executivo.
A referida transposição tem por fundamento a execução de um projeto
vultoso, no que diz respeito aos valores e também à equipe para elaboração dos
documentos necessários à licitação e à fiscalização dos serviços: a aquisição de
terreno e realização de obra de construção de nova sede para o Poder Legislativo
Municipal.
Em tratativas entre os Poderes Executivo e Legislativo, conclui-se que a
Administração Municipal possui melhores condições de licitar e executar o projeto,
por possuir equipe técnica suficiente para tal finalidade.
Desse modo, e conforme documento que segue anexo a esta mensagem,
o Poder Legislativo pretende repassar para o Poder Executivo o valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de contribuir para a contratação de
Projeto Executivo para a nova sede da Câmara de Vereadores.
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Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo
tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O regime de urgência se justifica em face da necessidade de adequação
dos empenhamentos no novo sistema de gestão.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.019/2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do
Município, com base em anulação parcial de
dotação orçamentária, no valor de R$
815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), e
a abertura de crédito com base em
transposição incremento, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) na forma em
que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições
com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 815.000,00
(oitocentos e quinze mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 600.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390460000 - Auxílio-alimentação 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 215.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 815.000,00
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Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições
patronais
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 325.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 140.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e
instalações
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 96.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 - Diárias - civil 00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 2.500,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa física
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 5.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de
consumo
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 95.000,00
CAMARA MUNICIPAL
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de
tecnologia da informação e
comunicação - pessoa jurídica
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 50.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390350000 - Serviços de
consultoria
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 1.500,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e
material permanente
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 815.000,00
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à suplementação,
por transposição incremento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
Art. 4º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 11.002 DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
Funcional Programática:
11.002.0015.0452.0002.2009
Atividade:MEU BAIRRO MAIS BONITO
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 200.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática: Atividade:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
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Art. 5º Fica retificada a fonte de recursos do Poder Legislativo, de tal
modo que o orçamento da Câmara Municipal de Vereadores passa a vigorar na
forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 6º O crédito adicional, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, em 11 de abril de
2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
01.001.0001.0031.0008.2045 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00
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ANEXO ÚNICO
Referência Dotação Valor Orçado
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL
477 01.001.0001.0031.0008.2045.319011000000000000.00001 5.900.000,00
478 01.001.0001.0031.0008.2045.319013000000000000.00001 775.000,00
479 01.001.0001.0031.0008.2045.319016000000000000.00001 10.000,00
480 01.001.0001.0031.0008.2045.319092000000000000.00001 1.000,00
481 01.001.0001.0031.0008.2045.319096000000000000.00001 1.000,00
482 01.001.0001.0031.0008.2045.339014000000000000.00001 1.000,00
483 01.001.0001.0031.0008.2045.339030000000000000.00001 120.000,00
484 01.001.0001.0031.0008.2045.339035000000000000.00001 1.000,00
485 01.001.0001.0031.0008.2045.339036000000000000.00001 10.000,00
486 01.001.0001.0031.0008.2045.339039000000000000.00001 90.000,00
487 01.001.0001.0031.0008.2045.339040000000000000.00001 60.000,00
488 01.001.0001.0031.0008.2045.339046000000000000.00001 805.000,00
489 01.001.0001.0031.0008.2045.339047000000000000.00001 3.000,00
490 01.001.0001.0031.0008.2045.339091000000000000.00001 1.000,00
491 01.001.0001.0031.0008.2045.339092000000000000.00001 1.000,00
492 01.001.0001.0031.0008.2045.339093000000000000.00001 1.000,00
493 01.001.0001.0031.0008.2045.449051000000000000.00001 60.000,00
494 01.001.0001.0031.0008.2045.449052000000000000.00001 10.000,00
Total Órgão 7.850.000,00
Total Geral 7.850.000,00