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Mensagem de Lei N.º 010/2025 Rio Branco do Sul, 11 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei n.º 010 de
11 de abril de 2025, com a finalidade de abrir crédito especial no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMASH, com a finalidade de
receber recursos no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para a
finalidade de construção de Centros Municipais de Educação Infantil, em
conformidade com as competências que lhe são outorgadas constitucionalmente e
pela Lei Orgânica Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de lei que dispõe sobre a Alteração da Lei Orçamentária Anual – LOA
- nº 1.451 de 06 de dezembro de 2024.
Esta proposta tem por objetivo específico a autorização de crédito especial
no orçamento do Fundo da Criança e do Adolescente, na Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação – SMASH, com fundamento em superávit financeiro
e em excesso de arrecadação projetada. Trata-se de recurso do Estado enviado
com a finalidade específica de construção de dois Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEI).
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Conforme a justificativa emitida pela SMASH, anexa, o valor não foi
previsto no orçamento anual devido ao fato de as tratativas terem se dado ao final
do exercício, quando a Lei Orçamentária Anual já havia sido enviada para a
Câmara. Por outro lado, não é comum que o elemento de despesas “449051 –
Obras e Instalações” conste no orçamento do Fundo da Criança e do Adolescente.
Esclarece-se que o Município de Rio Branco do Sul já foi contemplado com
o recurso, conforme se vê no Termo de Adesão anexo, e parte do valor já está em
conta. Por esta razão a necessidade de criação do elemento de despesas na
unidade administrativa específica, para que o Poder Executivo possa seguir com
os projetos e a execução das obras.
O valor total do recurso é de R$ 3.988.724,04 (três milhões, novecentos e
oitenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), sendo que o
valor do crédito adicional previsto nesta lei, para o exercício de 2025, é de R$
2.526.191,89 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cento e noventa e um
reais e oitenta e nove centavos).
O valor restante será previsto para o próximo exercício financeiro.
Esse recurso será utilizado para a construção de dois CMEIs: um no Bairro
Papanduva e outro no Bairro Nodari. Aliado à construção de um novo CMEI com
recursos próprios no Bairro Santaria, tenho a perspectiva de zerar a fila para
creches, que atualmente conta com uma demanda por 130 (cento e trinta) vagas,
assim subdivididas, conforme dados da Secretaria Municipal de Educação:
ESCOLA CAIC VOVÓ DIVA LEONY PIOLI MARIA LUIZA TIA MERI
Ed. Inf. 1 05 01 18 11 12
Ed. Inf. 1 03 06 09 17 17
Ed. Inf. 1 04 02 05 12 08
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Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo
tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O regime de urgência se justifica em face da necessidade de adequação
dos empenhamentos no novo sistema de gestão.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.020/2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do
Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 2.526.191,89
(dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil,
cento e noventa e um reais e oitenta e nove
centavos), na forma em que especifica
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições com
fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.526.191,89 (dois
milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cento e noventa e um reais e oitenta e nove
centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s)
receita(s): 1729510125 - Transferências de estados destinadas à assistência social
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Funcional Programática:
14.003.0008.0244.0007.2043
Atividade:RBS CIDADÃ
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10124 - Transferências de Outros Programas - Fonte
Padrão 1011 - Incentivo Creches - Deliberação 608/2023
CEDCA/PR , Resolução 212/2024 SEDEF
R$ 2.526.191,89
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.526.191,89
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- Fonte 10124 - Incentivo Creches - Deliberação 608/2023 CEDCA/PR , Resolução
212/2024 SEDEF da fonte 10124 - Transferências de Outros Programas - Fonte
Padrão 1011 - Incentivo Creches - Deliberação 608/2023 CEDCA/PR , Resolução
212/2024 SEDEF nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica ajustada a Lei Municipal nº 1435 de 01 de
Janeiro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025 e o Anexo I da Lei Municipal nº 1291 de 23 de Dezembro de
2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei,
terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, em 11 de abril de
2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal