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Mensagem de Lei N.º 011/2025 Rio Branco do Sul, 11 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o presente Anteprojeto de Lei, n.º
011, que altera a Lei nº 465, de 09 de dezembro de 1997.
JUSTIFICATIVA:
O presente anteprojeto objetiva regular a disciplina remuneratória de
servidores cedidos por outros órgãos e entes, após celebração de convênio ou
outro instrumento equivalente.
Em determinados casos, o interesse público reclama a realização de
cessão de servidores, colocados em disponibilidade por outros órgãos e entidades,
necessários a realização de tarefas de interesse do Município de Rio Branco do
Sul.
Por vezes, o quadro próprio não dispõe de servidores com a bagagem
adequada à consecução de determinados objetivos e da expertise somente
encontrada em outros órgãos e entes. Quando cedidos, estes servidores oferecem
trabalho especializado capaz de agregar valor ao conjunto da Administração
Pública, porquanto possibilitam a implementação de novas políticas públicas,
replicação de projetos de sucesso dos entes e órgãos de origem, além de
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contribuírem com a qualificação do quadro de servidores de Rio Branco do Sul, a
partir da troca de experiência, informações e treinamento.
De tal modo, e a fim de garantir atratividade remuneratória e possibilitar a
realização de cessões, propõe-se que a instituição de gratificação pelo
desempenho de função de confiança, correspondente à chefia, direção ou
assessoramento, na hipótese de manterem a remuneração do cargo de origem,
sem prejuízo da opção apenas pela nomeação a um cargo comissionado na
estrutura existente do município de Rio Branco do Sul.
Em anexo, segue o estudo de impacto orçamentário, relativamente a duas
funções gratificadas.
Por todo o exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação do Poder
Legislativo Municipal, requerendo-se apreciação e tramitação em regime de
urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Valho-me da oportunidade para reiterar à Vossas excelências as
expressões de minha mais alta consideração.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.021/2025
"Altera a Lei Municipal nº 465, de 09 de
dezembro de 1997, na forma que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O §2º do Art. 74 da Lei Municipal nº 465 de 09 de dezembro de
1997, passará a vigorar com a seguinte redação:
§2º O servidor efetivo cedido por outro órgão ou ente público poderá optar
pelos vencimentos do cargo comissionado a que for nomeado ou, ainda, pela
remuneração da carreira, quando a cessão ocorrer com ônus para origem ou com
ônus para origem mediante ressarcimento, acrescida de gratificação por
desempenho de função de confiança, correspondente à chefia, direção ou
assessoramento, de até 80% (oitenta por cento) dos vencimentos correspondentes
ao cargo de Coordenador Executivo, simbologia COE, previsto na legislação
municipal.
Art. 2º O Art. 74 da Lei Municipal n.º 465 de 09 de dezembro de 1997,
passará a contar com o seguinte parágrafo:
§3º É vedada a cumulação das gratificações em virtude do estabelecido no
caput, sendo possibilitado ao servidor que assumir mais de uma função ou cargo
em comissão, optar pela gratificação de maior valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, em 11 de abril de
2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal