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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-13
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 465, de 09 de dezembro de 1997, na forma que especifica”.
native_id2653

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T09:02:07.649578-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei N.º 011/2025 Rio Branco do Sul, 11 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o presente Anteprojeto de Lei, n.º 
011, que altera a Lei nº 465, de 09 de dezembro de 1997.
JUSTIFICATIVA:
O presente anteprojeto objetiva regular a disciplina remuneratória de 
servidores cedidos por outros órgãos e entes, após celebração de convênio ou 
outro instrumento equivalente. 
Em determinados casos, o interesse público reclama a realização de 
cessão de servidores, colocados em disponibilidade por outros órgãos e entidades, 
necessários a realização de tarefas de interesse do Município de Rio Branco do 
Sul. 
Por vezes, o quadro próprio não dispõe de servidores com a bagagem 
adequada à consecução de determinados objetivos e da expertise somente 
encontrada em outros órgãos e entes. Quando cedidos, estes servidores oferecem 
trabalho especializado capaz de agregar valor ao conjunto da Administração 
Pública, porquanto possibilitam a implementação de novas políticas públicas, 
replicação de projetos de sucesso dos entes e órgãos de origem, além de 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
contribuírem com a qualificação do quadro de servidores de Rio Branco do Sul, a 
partir da troca de experiência, informações e treinamento. 
De tal modo, e a fim de garantir atratividade remuneratória e possibilitar a 
realização de cessões, propõe-se que a instituição de gratificação pelo 
desempenho de função de confiança, correspondente à chefia, direção ou 
assessoramento, na hipótese de manterem a remuneração do cargo de origem, 
sem prejuízo da opção apenas pela nomeação a um cargo comissionado na 
estrutura existente do município de Rio Branco do Sul. 
Em anexo, segue o estudo de impacto orçamentário, relativamente a duas 
funções gratificadas.
Por todo o exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação do Poder 
Legislativo Municipal, requerendo-se apreciação e tramitação em regime de 
urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Valho-me da oportunidade para reiterar à Vossas excelências as 
expressões de minha mais alta consideração.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.021/2025
"Altera a Lei Municipal nº 465, de 09 de 
dezembro de 1997, na forma que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O §2º do Art. 74 da Lei Municipal nº 465 de 09 de dezembro de 
1997, passará a vigorar com a seguinte redação:
 §2º O servidor efetivo cedido por outro órgão ou ente público poderá optar 
pelos vencimentos do cargo comissionado a que for nomeado ou, ainda, pela 
remuneração da carreira, quando a cessão ocorrer com ônus para origem ou com 
ônus para origem mediante ressarcimento, acrescida de gratificação por 
desempenho de função de confiança, correspondente à chefia, direção ou 
assessoramento, de até 80% (oitenta por cento) dos vencimentos correspondentes 
ao cargo de Coordenador Executivo, simbologia COE, previsto na legislação 
municipal. 
Art. 2º O Art. 74 da Lei Municipal n.º 465 de 09 de dezembro de 1997,
passará a contar com o seguinte parágrafo:
§3º É vedada a cumulação das gratificações em virtude do estabelecido no 
caput, sendo possibilitado ao servidor que assumir mais de uma função ou cargo 
em comissão, optar pela gratificação de maior valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, em 11 de abril de 
2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal


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