PROJETO DE LEI Nº.025 /2025
Concede revisão geral anual aos
servidores efetivos da Câmara
Municipal de Rio Branco do Sul,
conforme art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Karime Fayad, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.165 de 08 de maio
de 2018 e no parágrafo único, do art. 5º da Lei Municipal nº 465 de 09 de dezembro de 1997,
fica concedido aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, a título de
revisão geral anual, o reajuste salarial linear em parcela única de 6%, sendo este valor
correspondente ao IPCA acumulado nos últimos 12 meses.
Parágrafo Único. A revisão prevista no caput incidirá também sobre as funções
gratificadas pagas em pecúnia.
Art. 2º. A nova Tabela de Vencimentos, resultantes da aplicação do reajuste
concedido no art. 1º será instituída por meio de Portaria e divulgada no Portal da
Transparência da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, 25 de abril de 2025.
Eleandro Fontoura Machado
Presidente
Edison Luiz Bitencourt Vaz Júnior
1º Secretário
Ana Flávia de Castro
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Tal como ocorre na iniciativa privada, onde trabalhadores tem por lei o direito
em ter seus salários reajustados em função das mudanças econômicas ocorridas no país, os
servidores públicos possuem garantia constitucional, insculpida no inciso X do Art. 37, à
revisão geral anual de sua remuneração. No âmbito do município, tal previsão é replicada nas
Leis Municipais nº 1.165, de 08 de maio de 2018 e Lei nº 465 de 09 de dezembro 1997.
Desse modo, o presente projeto também visa assegurar o cumprimento às
determinações constitucionais e legais supracitadas, no limite de sua competência,
concedendo aos servidores efetivos desta Casa Legislativa a revisão geral anual, tendo em
vista que a remuneração destes servidores foi corroída pela inflação do último ano.
Utilizou-se a metodologia do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), para aferir os últimos 12 meses, verificando-se que houve uma defasagem
aproximada de 6% (seis por cento) na remuneração dos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Rio Branco do Sul, conforme tabela em anexo, apurada pelo site do banco
Central do Brasil.
Enfatiza-se, contudo, que no cálculo não está presente a inflação do mês de
abril, tendo em vista o índice oficial ainda não ter sido divulgado na presente data, mas,
segundo divulgação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a prévia do
referido mês será de 0,43%, ou seja, demonstra-se que o acumulado dos últimos 12 meses
beira aos 6%.
Cabe mencionar que os servidores comissionados desta Casa Legislativa
obtiveram a revisão anual no início do ano, por ocasião da reformulação da nova estruturação
e novo modelo de cargos na Câmara Municipal.
Por fim, ressalta-se que se encontra em anexo ao Projeto de Lei o impacto
orçamentário e financeiro decorrente da respectiva revisão geral anual, conforme determina o
art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a declaração do Ordenador de Despesas.
ANEXOS