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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.02/2025
Autoriza o afastamento da Chefe do
Poder Executivo Municipal, para
gozo de licença sem vencimentos,
com fulcro no art. 29, incisos VIII e
XV, da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprova, por
proposta da Mesa Diretora, que consequentemente promulga, o seguinte:
Art. 1º. Fica fixado período de gozo de licença sem vencimentos da Prefeita
Municipal de 09 de junho a 23 de junho de 2025.
Art. 2º. Fica o senhor Ailton Luiz Nodary, Vice-Prefeito municipal, eleito para
o quadriênio 2025/2028, neste Município, responsável pelos atos e atribuições de Chefe do
Poder Executivo no período fixado no artigo anterior, conforme a previsão do artigo 68, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, 08 de maio de 2025.
Eleandro Fontoura Machado
Presidente
Edison Luiz Bitencourt Vaz Júnior
1º Secretário
Ana Flávia de Castro
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade autorizar a
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Karime Fayad, a ausentar-se do exercício do
cargo, sem percepção de vencimentos, no período de 09 a 23 de junho de 2025, conforme
solicitado pela Chefe do Poder Executivo (ofício nº 051/2025 – anexo).
A medida está amparada nos princípios da legalidade e da moralidade administrativa,
respeitando o disposto na Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas, que preveem a
necessidade de autorização legislativa para afastamentos do Prefeito por período superior a
dez dias, ainda que sem ônus para o erário.
Ressalta-se que o afastamento solicitado não implicará em despesas para o Município, uma
vez que ocorrerá sem vencimentos, preservando-se assim o interesse público e a continuidade
da administração municipal, mediante a substituição legal prevista.
Dessa forma, entende-se que estão presentes os requisitos legais e administrativos para a
autorização, razão pela qual se submete o presente Projeto à apreciação dos nobres
Vereadores, solicitando sua aprovação.
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