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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa"Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná".
native_id2733

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T09:20:20.669215-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei N.º 015/2025 Rio Branco do Sul, 14 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei n.º 015, 
de 14 de maio de 2025, cujo objeto é a autorização para doação de imóvel urbano 
ao Estado do Paraná, destinado a abrigar o Colégio Estadual Zacarias Cardoso 
de Cristo.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, projeto de lei que cuida da autorização para doação de imóvel público que 
especifica, destinado ao novo Colégio Estadual Zacarias Cardoso de Cristo, em 
razão da necessidade para consecução da sua construção e implementação, com 
consequente divisão do espaço físico onde funciona atualmente com a Escola 
Municipal Profª. Maria da Luz de Christo Lima.
O novo Colégio Estadual proporcionará maior comodidade a toda à 
comunidade rio-branquense, com ganho de uma estrutura ampla, moderna e 
adequada a ser realizada pelo Estado do Paraná. Propiciará, outrossim, a 
desvinculação das estruturas educacionais atualmente existentes, melhorando o 
gerenciamento dos espaços. Portanto, existe fundado interesse público na 
doação do imóvel municipal, o qual continuará servindo ao funcionamento de 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
unidade educacional de ensino, tendo sido prevista cláusula de reversão, em caso 
de interrupção de tais finalidades. 
Destaque-se que se encontram presentes os requisitos para transferência 
do imóvel, já que presente o interesse público, avaliação prévia que acompanha o 
mapa e memorial descritivo, sendo dispensada a realização de licitação em caso 
de doação para outro órgão ou entidade da Administração Pública, nos termos do 
art. 76, da Lei nº 14.133/2021.
Finalmente, registre-se que a doação é condição indispensável para 
construção e manutenção do Colégio Estadual pelo Estado do Paraná, motivo 
pelo qual não há que se falar em concessão de direito real de uso.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a 
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o 
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo Regime de 
Urgência, em razão do interesse em apressar a construção da unidade 
educacional, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal. 
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e 
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.027/2025
"Autoriza a doação de imóvel ao Estado 
do Paraná".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a transferir 
por doação ao Estado do Paraná área de terreno a ser destacada do imóvel 
objeto da matrícula nº 16.835, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco 
do Sul-PR, previamente avaliada em R$2.743.754,14, pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis de Rio Branco do Sul, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P26-B, definido pelas 
coordenadas E: 670.292,861 m e N: 7.215.368,592 m; confrontando com terras 
de Lote 50-A Município de Rio Branco do Sul, segue por com azimute 358° 02' 
51,47'' e distância de 19,52 m até o vértice P26-I, definido pelas coordenadas E: 
670.292,196 m e N: 7.215.388,103 m; confrontando com terras de Lote 50-A 
Município de Rio Branco do Sul, segue por com azimute 31° 06' 09,47'' e distância 
de 24,73 m até o vértice P26-J, definido pelas coordenadas E: 670.304,970 m e 
N: 7.215.409,277 m; confrontando com terras de Lote 50-A Município de Rio 
Branco do Sul, segue por com azimute 19° 57' 45,27'' e distância de 43,85 m até o 
vértice P26-K, definido pelas coordenadas E: 670.319,939 m e N: 7.215.450,488 
m; confrontando com terras de Lote 50-A Município de Rio Branco do Sul, segue 
por com azimute 19° 51' 24,41'' e distância de 42,83 m até o vértice P26-L, 
definido pelas coordenadas E: 670.334,486 m e N: 7.215.490,768 m; 
confrontando com terras de Lote 50-A Município de Rio Branco do Sul, segue por 
com azimute 78° 32' 28,62'' e distância de 110,43 m até o vértice P12-A, definido 
pelas coordenadas E: 670.442,714 m e N: 7.215.512,706 m; confrontando com 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
terras de Agae Administradora de Bens Ltda, segue por com azimute 168° 34' 
16,79'' e distância de 44,10 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 
670.451,452 m e N: 7.215.469,481 m; confrontando com terras de Agae 
Administradora de Bens Ltda, segue por com azimute 168° 41' 20,91'' e distância 
de 18,20 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 670.455,022 m e N: 
7.215.451,634 m; confrontando com terras de Eloir Jose Cruz Pilar, segue por 
com azimute 168° 41' 26,87'' e distância de 7,70 m até o vértice P15, definido 
pelas coordenadas E: 670.456,532 m e N: 7.215.444,085 m; confrontando com 
terras de Lote TÍTULO DO PROJETO: PROJETO DE SUBDIVISÃO DO LOTE 50 
DA QUADRA 198, CADASTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS SOB 
MATRÍCULA Nº 16.853, RESULTANDO NOS LOTES 50-A, 50-B E 50-C 
PROPRIETÁRIO: Município de Rio Branco do Sul MUNICÍPIO: Rio Branco do 
Sul/PR LOTE: LOTE 50 – B BAIRRO: Vila São Pedro ÁREA: 12.886,92 m² 
PERÍMETRO: 512,33 m 50-C Município de Rio Branco do Sul, segue por com 
azimute 258° 41' 17,75'' e distância de 14,96 m até o vértice P26-H, definido pelas 
coordenadas E: 670.441,859 m e N: 7.215.441,150 m; confrontando com terras 
de Lote 50-C Município de Rio Branco do Sul, segue por com azimute 168° 41' 
18,18'' e distância de 20,00 m até o vértice P26-G, definido pelas coordenadas E: 
670.445,782 m e N: 7.215.421,539 m; confrontando com terras de Lote 50-C 
Município de Rio Branco do Sul, segue por com azimute 258° 41' 16,60'' e 
distância de 95,31 m até o vértice P26-F, definido pelas coordenadas E: 
670.352,325 m e N: 7.215.402,844 m; confrontando com terras de Lote 50-C 
Município de Rio Branco do Sul, segue por com azimute 237° 35' 07,99'' e 
distância de 50,60 m até o vértice P26-E, definido pelas coordenadas E: 
670.309,610 m e N: 7.215.375,721 m; confrontando com terras de Lote 50-C 
Município de Rio Branco do Sul, segue por com azimute 204° 46' 08,63'' e 
distância de 5,20 m até o vértice P26-D, definido pelas coordenadas E: 
670.307,430 m e N: 7.215.370,997 m; confrontando com terras de Lote 50-C 
Município de Rio Branco do Sul, segue por com azimute 230° 26' 14,25'' e 
distância de 1,39 m até o vértice P26-C, definido pelas coordenadas E: 
670.306,359 m e N: 7.215.370,112 m; confrontando com terras de Lote 50-C 
Município de Rio Branco do Sul, segue por com azimute 263° 34' 29,43'' e 
distância de 13,58 m até o vértice P26-B, encerrando este perímetro.
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei, será feita mediante a 
condição de que a área doada seja utilizada pelo donatário exclusivamente para 
edificação, manutenção e funcionamento do Colégio Estadual Zacarias Cardoso 
de Cristo, sob pena de automática reversão do patrimônio objeto desta doação ao 
Município Doador, composto de todas as benfeitorias nele existentes, por ocasião 
da retomada. 
Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a assinar a 
respectiva escritura pública de doação ao ente beneficiado e promover todas as 
ações necessárias ao cumprimento do objetivo desta Lei, incluindo-se o desdobro 
do lote Matrícula nº 16.835, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do 
Sul-PR. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta do orçamento municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, em 14 de maio de 
2025.
 KARIME FAYAD
Prefeita Municipal

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