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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-28
Ementa"Autoriza a doação de equipamento de raios-x que especifica ao Município de Matinhos".
native_id2753

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-06T08:37:21.220506-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei N.º 016/2025 Rio Branco do Sul, 26 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei n.º 016, 
de 16 de maio de 2025, cujo objeto é a autorização para doação do aparelho de 
raios-x compacto plus 500, série PAAU5901001 (cod. W160-0054, classe 
1301400), ao Município de Matinhos-PR.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, projeto de lei que cuida da autorização para doação de equipamento de 
raios-x compacto plus 500, série PAAU5901001 (cod. W160-0054, classe
1301400), destinado ao Município de Matinhos-PR. 
O equipamento foi adquirido pelo Estado do Paraná, diretamente da 
Philips Medical Systems Indústria e Comércio Ltda, como comprova o termo de 
incorporação nº. 96.513/2012, de 25/01/2012. A nota empenho emitida pela 
Secretaria de Estado da Fazenda discrimina expressamente que o aparelho foi 
adquirido para o Hospital Municipal de Rio Branco do Sul / “Proc. 10819.189-
9/PE. 250-10 DEAM DDF 736-2011 CC 7405-5/SGS”. O produto foi recebido em 
28/01/2012 pela então Diretora Geral do Hospital Municipal de Rio Branco do Sul, 
Zilda das Graças Teixeira Castro, conforme demonstra a nota fiscal nº. 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
000012215, série 3, folha 01/02. No verso da nota fiscal consta a divisão 
responsável pelo cadastro e encaminhamento para 2ª Regional de Saúde. Em 
seguida, como reportou a nota fiscal anterior, emitiu-se uma segunda nota fiscal, 
agora registrada sob o nº. 000012214, série 3, folha 01/02, chave de acesso na 
NF-E 3112 0121 5917 6300 0124 5500 3000 0122 1410 0223 4433, tendo como 
destinatário do produto a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.
Esse aparelho deixou de ser utilizado pelo Município de Rio Branco do 
Sul desde o início da reforma do Hospital Municipal, com a transferência dos 
serviços para atual unidade provisória, tendo ele sido transportado para o 
depósito. Como é de conhecimento dos nobres edis, referido equipamento foi 
encontrado em operação na Unidade de Pronto Atendimento do Município de 
Matinhos-PR. Após as investigações, descobriu-se que referido aparelho fora 
retirado do depósito em que se encontrava neste Município de Rio Branco do Sul, 
em 02 de junho de 2023, por determinada empresa que possuía contrato de 
locação de equipamento de raio-x móvel tanto com Rio Branco do Sul quanto 
Matinhos. 
Tão logo que se descobriu o fato, instaurou-se processo administrativo 
disciplinar, encerrou-se o contrato com a empresa envolvida, comunicou-se a 
autoridade policial e o Ministério Público, tendo este Município solicitado a 
devolução do equipamento, o que acabou sendo deferido em 04 de abril de 2025.
No entanto, verificou-se que a restituição do aparelho para esta 
municipalidade não atenderia o interesse público, porquanto, além de ser um 
equipamento desatualizado, seu transporte acarretaria gastos elevados, sendo 
que ele sequer seria utilizado no novo Hospital e Maternidade. 
De fato, foram adquiridos dois novos aparelhos de raios-x por este 
município, fixo e móvel, capazes de melhor atender aos pacientes que fizerem 
uso dos serviços médicos do Hospital e Maternidade de Rio Branco do Sul.
Por outro lado, a doação de um equipamento que já foi recebido 
gratuitamente do Estado do Paraná servirá aos interesses de pacientes da própria 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
rede pública de saúde, sendo utilizado na Unidade de Pronto Atendimento de 
Matinhos, cidade litorânea que recebe nossos cidadãos rio-branquenses, 
especialmente durante a temporadas de verão. 
Adicionalmente, destaco a realização de enquete nas minhas redes 
sociais e também do Município de Rio Branco do Sul, onde mais de 95% dos 
votantes manifestaram-se favoravelmente à doação do equipamento, colhendo-se 
das publicações inúmeros comentários de munícipes expressando o mesmo 
intento. 
Portanto, existe fundado interesse público na doação do equipamento
municipal, o qual continuará servindo ao Sistema Único de Saúde. Destaque-se 
que fora devidamente justificada a doação e efetuada avaliação, existindo parecer 
jurídico que conclui pela dispensa da realização de licitação, nos termos do art. 
76, da Lei nº 14.133/2021, possibilitando-se a doação após autorização 
legislativa.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a 
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o 
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de 
urgência, em razão do interesse em apressar a construção da unidade 
educacional, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal. 
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e 
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.029/2025
"Autoriza a doação de equipamento de 
raios-x que especifica ao Município de 
Matinhos".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a transferir 
por doação ao Município de Matinhos equipamento de raios-x compacto plus 500, 
série PAAU5901001 (cod. W160-0054, classe 1301400), conforme nova fiscal 
registrada sob o nº. 000012214, série 3, folha 01/02, chave de acesso na NF-E 
3112 0121 5917 6300 0124 5500 3000 0122 1410 0223 4433, avaliado em 
R$73.000,00 (setenta e três mil reais).
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei, será feita mediante a 
condição de que o equipamento seja utilizado pelo Donatário exclusivamente 
junto ao Sistema Único de Saúde, de forma gratuita, até que porventura venha ser 
declarado inservível, sob pena de automática reversão do patrimônio objeto desta 
doação ao Município Doador, cabendo os gastos de deslocamento para o 
município Donatário.
Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a assinar 
instrumento de doação com o ente beneficiado e promover todas as ações 
necessárias ao cumprimento do objetivo desta Lei, lançando-se baixas 
patrimoniais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, em 26 de maio
de 2025.
 KARIME FAYAD
Prefeita Municipal

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