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Mensagem de Lei N.º 016/2025 Rio Branco do Sul, 26 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei n.º 016,
de 16 de maio de 2025, cujo objeto é a autorização para doação do aparelho de
raios-x compacto plus 500, série PAAU5901001 (cod. W160-0054, classe
1301400), ao Município de Matinhos-PR.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de lei que cuida da autorização para doação de equipamento de
raios-x compacto plus 500, série PAAU5901001 (cod. W160-0054, classe
1301400), destinado ao Município de Matinhos-PR.
O equipamento foi adquirido pelo Estado do Paraná, diretamente da
Philips Medical Systems Indústria e Comércio Ltda, como comprova o termo de
incorporação nº. 96.513/2012, de 25/01/2012. A nota empenho emitida pela
Secretaria de Estado da Fazenda discrimina expressamente que o aparelho foi
adquirido para o Hospital Municipal de Rio Branco do Sul / “Proc. 10819.189-
9/PE. 250-10 DEAM DDF 736-2011 CC 7405-5/SGS”. O produto foi recebido em
28/01/2012 pela então Diretora Geral do Hospital Municipal de Rio Branco do Sul,
Zilda das Graças Teixeira Castro, conforme demonstra a nota fiscal nº.
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000012215, série 3, folha 01/02. No verso da nota fiscal consta a divisão
responsável pelo cadastro e encaminhamento para 2ª Regional de Saúde. Em
seguida, como reportou a nota fiscal anterior, emitiu-se uma segunda nota fiscal,
agora registrada sob o nº. 000012214, série 3, folha 01/02, chave de acesso na
NF-E 3112 0121 5917 6300 0124 5500 3000 0122 1410 0223 4433, tendo como
destinatário do produto a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.
Esse aparelho deixou de ser utilizado pelo Município de Rio Branco do
Sul desde o início da reforma do Hospital Municipal, com a transferência dos
serviços para atual unidade provisória, tendo ele sido transportado para o
depósito. Como é de conhecimento dos nobres edis, referido equipamento foi
encontrado em operação na Unidade de Pronto Atendimento do Município de
Matinhos-PR. Após as investigações, descobriu-se que referido aparelho fora
retirado do depósito em que se encontrava neste Município de Rio Branco do Sul,
em 02 de junho de 2023, por determinada empresa que possuía contrato de
locação de equipamento de raio-x móvel tanto com Rio Branco do Sul quanto
Matinhos.
Tão logo que se descobriu o fato, instaurou-se processo administrativo
disciplinar, encerrou-se o contrato com a empresa envolvida, comunicou-se a
autoridade policial e o Ministério Público, tendo este Município solicitado a
devolução do equipamento, o que acabou sendo deferido em 04 de abril de 2025.
No entanto, verificou-se que a restituição do aparelho para esta
municipalidade não atenderia o interesse público, porquanto, além de ser um
equipamento desatualizado, seu transporte acarretaria gastos elevados, sendo
que ele sequer seria utilizado no novo Hospital e Maternidade.
De fato, foram adquiridos dois novos aparelhos de raios-x por este
município, fixo e móvel, capazes de melhor atender aos pacientes que fizerem
uso dos serviços médicos do Hospital e Maternidade de Rio Branco do Sul.
Por outro lado, a doação de um equipamento que já foi recebido
gratuitamente do Estado do Paraná servirá aos interesses de pacientes da própria
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rede pública de saúde, sendo utilizado na Unidade de Pronto Atendimento de
Matinhos, cidade litorânea que recebe nossos cidadãos rio-branquenses,
especialmente durante a temporadas de verão.
Adicionalmente, destaco a realização de enquete nas minhas redes
sociais e também do Município de Rio Branco do Sul, onde mais de 95% dos
votantes manifestaram-se favoravelmente à doação do equipamento, colhendo-se
das publicações inúmeros comentários de munícipes expressando o mesmo
intento.
Portanto, existe fundado interesse público na doação do equipamento
municipal, o qual continuará servindo ao Sistema Único de Saúde. Destaque-se
que fora devidamente justificada a doação e efetuada avaliação, existindo parecer
jurídico que conclui pela dispensa da realização de licitação, nos termos do art.
76, da Lei nº 14.133/2021, possibilitando-se a doação após autorização
legislativa.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de
urgência, em razão do interesse em apressar a construção da unidade
educacional, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.029/2025
"Autoriza a doação de equipamento de
raios-x que especifica ao Município de
Matinhos".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a transferir
por doação ao Município de Matinhos equipamento de raios-x compacto plus 500,
série PAAU5901001 (cod. W160-0054, classe 1301400), conforme nova fiscal
registrada sob o nº. 000012214, série 3, folha 01/02, chave de acesso na NF-E
3112 0121 5917 6300 0124 5500 3000 0122 1410 0223 4433, avaliado em
R$73.000,00 (setenta e três mil reais).
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei, será feita mediante a
condição de que o equipamento seja utilizado pelo Donatário exclusivamente
junto ao Sistema Único de Saúde, de forma gratuita, até que porventura venha ser
declarado inservível, sob pena de automática reversão do patrimônio objeto desta
doação ao Município Doador, cabendo os gastos de deslocamento para o
município Donatário.
Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a assinar
instrumento de doação com o ente beneficiado e promover todas as ações
necessárias ao cumprimento do objetivo desta Lei, lançando-se baixas
patrimoniais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, em 26 de maio
de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal