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CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
REQUERIMENTO Nº.214/2025
Solicita a revisão dos critérios de cálculo
do IPTU incidente sobre imóveis
urbanos que contenham áreas de
preservação permanente (APP).
O vereador Du Bitencourt, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete
à apreciação do Plenário o seguinte:
Requerimento
Requer à Mesa que, após a deliberação do Plenário, seja encaminhado à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, com cópia à Secretaria Municipal de
Finanças e à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, pedido para que sejam
estudadas, elaboradas e implantadas medidas administrativas e/ou projeto de lei visando à revisão
dos critérios de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis urbanos que
possuam, em sua área total, porções classificadas como Área de Preservação Permanente (APP),
conforme definido pelo Plano Diretor Municipal (2025) e pela legislação ambiental vigente.
Justificativa
O atual modelo de cálculo do IPTU no município considera a localização e a
metragem total dos terrenos, sem diferenciar as áreas efetivamente utilizáveis daquelas com
restrições legais de uso, como é o caso das Áreas de Preservação Permanente (APP). Essas áreas,
conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e o Plano Diretor Municipal, são protegidas e não
podem ser edificadas ou exploradas.
A cobrança do IPTU sobre áreas com restrição plena ao uso fere o princípio da
capacidade contributiva e já foi considerada indevida por decisões do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Cidades como Curitiba/PR e São Paulo/SP já aplicam mecanismos de isenção ou redução
proporcional na base de cálculo do imposto para áreas preservadas, promovendo maior justiça
tributária.
Diante disso, solicita-se ao Executivo Municipal:
1. Estudo técnico-financeiro para avaliar a viabilidade da exclusão ou desconto
proporcional das áreas de APP na base de cálculo do IPTU;
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
2. Elaboração de dispositivo legal (projeto de lei ou decreto) que regulamente
essa diferenciação com base em critérios objetivos compatíveis com os mapas de
zoneamento e restrição ambiental do Plano Diretor;
3. Implementação de processo de revisão cadastral dos imóveis afetados,
mediante requerimento dos proprietários, acompanhado de documentação comprobatória
(planta, matrícula, delimitação da APP, entre outros).
Tal medida visa promover justiça fiscal, respeito à legislação ambiental e incentivo à
regularização fundiária, beneficiando tanto o poder público quanto os munícipes.
Sala de Sessões, 05 de Junho de 2025
Vereador
APROVADO
EM: ! DISCUSSÃO
EM. S2 Joc fes
Diretor Geral
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