______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei N.º 018/2025 Rio Branco do Sul, 11 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei nº 018, de
11 de junho de 2025, alterando a Lei Municipal 1.466, de 2024, a qual dispõe
sobre a estrutura da Administração Pública Municipal, no uso de suas
competências legais (art. 61, § 1º, II, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal de
1988) e pela Lei Orgânica Municipal (art. 52, II e IV).
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de lei que altera o nível atribuído ao Departamento de Comunicação,
acrescenta uma vaga para o cargo de Coordenador Executivo, todos vinculados à
Secretaria Municipal de Planejamento e Defesa. Igualmente, o projeto altera o
nível atribuído ao Departamento de Administração da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação. O projeto também prevê a criação de mais um
cargo de Chefe de Atividades Técnicas, destinado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano. Finalmente, o projeto robustece a Secretaria
Extraordinária de Licitações de um cargo de Gerente de Atividades Operacionais,
assim como altera um cargo, na Secretaria Municipal de Saúde, de Chefe de
Atividades Administrativas para Gerente de Atividades Administrativas.
De fato, por uma questão de reorganização das Secretarias Municipais de
Planejamento e Defesa e de Assistência Social e Habitação, opta-se pela
alteração do nível atribuído aos Departamentos, de modo que, passará de Nível I
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
para Nível II, o Departamento de Comunicação, enquanto que o Departamento de
Administração passará de Nível II para Nível I.
Essa alteração também ocorre porque se propõe a criação de um cargo
de Coordenador Executivo, a fim de melhor atender a demanda da Secretaria de
Planejamento e Defesa, que possui um amplo feixe de competências
administrativas, sendo a pasta responsável pelo planejamento e articulação da
execução das ações prioritárias de Governo, acompanhando à implementação de
ações de políticas públicas, avaliação de desempenho e cumprimento de metas.
Por outro lado, diante do constante incremento dos trabalhos
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da
demanda elevada da Secretaria Extraordinária de Licitações, também se mostra
necessário o provimento de um cargo de Chefe de Atividades Técnicas e Gerente
de Atividades Operacionais, respectivamente. Enquanto que na primeira, o
reforço da estrutura propiciará agilidade na resolução de suas demandas, na
implementação, execução e fiscalização da legislação urbanística, a segunda
será essencial para resolução das demandas de contratação pública, também
auxiliando em fiscalizações de cumprimento de contratos e em processos
administrativos sancionatórios.
Finalmente, propõe-se a alteração de cargos junto à Secretaria Municipal
de Saúde, a fim de melhor remunerar servidores frente à média praticada no
mercado, garantindo que os melhores quadros permaneçam contratados pelo
Município de Rio Branco do Sul.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de
urgência, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal em Exercício
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.032/2025
"Altera a Lei n.º 1.466/2024, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional do
Município de Rio Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, AILTON LUIZ NODARY, Prefeito Municipal em Exercício, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do §4º, do art. 5º, da Lei nº 1.466, de 2024,
para que passe a constar:
“Art. 5º
(...)
§4º
I - Departamento NII de Comunicação;”.
Art. 2º Fica alterado o inciso I, do §8º, do art. 5º, da Lei nº 1.466, de 2024,
para que passe a constar:
“Art. 5º
(...)
§8º
V - Departamento NI de Administração;”.
Art. 3º Fica alterado o Anexo Único à Lei nº 1.466, de 2024, de tal forma
que:
III - o cargo de Coordenador Executivo, Simbologia COE, carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente a R$8.500,00
(oito mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a constar,
portanto, o total de 04 vagas;
IV - o cargo de Chefe de Atividades Técnicas, Simbologia DAI-3, carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente a
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a
constar, portanto, o total de 10 vagas;
V - o cargo de Gerente de Atividades Administrativas, Simbologia DAI-4,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente
a R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando
a constar, portanto, o total de 23 vagas;
VI - o cargo de Chefe de Atividades Administrativas, Simbologia DAI-5,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente
a R$3.000,00 (três mil reais), seja reduzido em uma vaga, passando a constar,
portanto, o total de 24 vagas;
VII - o cargo de Gerente de Atividades Operacionais, Simbologia DAI-6,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente
a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga,
passando a constar, portanto, o total de 16 vagas;
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta do orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 04 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito do Municipal de Rio Branco do Sul, em 11 de junho
de 2025.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeita Municipal em Exercício