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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa"Altera a Lei n.º 1.466/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Rio Branco do Sul".
native_id2789

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T07:21:15.330673-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei N.º 018/2025 Rio Branco do Sul, 11 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei nº 018, de 
11 de junho de 2025, alterando a Lei Municipal 1.466, de 2024, a qual dispõe 
sobre a estrutura da Administração Pública Municipal, no uso de suas 
competências legais (art. 61, § 1º, II, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal de 
1988) e pela Lei Orgânica Municipal (art. 52, II e IV).
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, projeto de lei que altera o nível atribuído ao Departamento de Comunicação, 
acrescenta uma vaga para o cargo de Coordenador Executivo, todos vinculados à 
Secretaria Municipal de Planejamento e Defesa. Igualmente, o projeto altera o 
nível atribuído ao Departamento de Administração da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Habitação. O projeto também prevê a criação de mais um 
cargo de Chefe de Atividades Técnicas, destinado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano. Finalmente, o projeto robustece a Secretaria 
Extraordinária de Licitações de um cargo de Gerente de Atividades Operacionais, 
assim como altera um cargo, na Secretaria Municipal de Saúde, de Chefe de 
Atividades Administrativas para Gerente de Atividades Administrativas. 
De fato, por uma questão de reorganização das Secretarias Municipais de 
Planejamento e Defesa e de Assistência Social e Habitação, opta-se pela 
alteração do nível atribuído aos Departamentos, de modo que, passará de Nível I 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
para Nível II, o Departamento de Comunicação, enquanto que o Departamento de 
Administração passará de Nível II para Nível I. 
Essa alteração também ocorre porque se propõe a criação de um cargo 
de Coordenador Executivo, a fim de melhor atender a demanda da Secretaria de 
Planejamento e Defesa, que possui um amplo feixe de competências 
administrativas, sendo a pasta responsável pelo planejamento e articulação da 
execução das ações prioritárias de Governo, acompanhando à implementação de 
ações de políticas públicas, avaliação de desempenho e cumprimento de metas.
Por outro lado, diante do constante incremento dos trabalhos 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da 
demanda elevada da Secretaria Extraordinária de Licitações, também se mostra 
necessário o provimento de um cargo de Chefe de Atividades Técnicas e Gerente 
de Atividades Operacionais, respectivamente. Enquanto que na primeira, o 
reforço da estrutura propiciará agilidade na resolução de suas demandas, na 
implementação, execução e fiscalização da legislação urbanística, a segunda 
será essencial para resolução das demandas de contratação pública, também 
auxiliando em fiscalizações de cumprimento de contratos e em processos 
administrativos sancionatórios.
Finalmente, propõe-se a alteração de cargos junto à Secretaria Municipal 
de Saúde, a fim de melhor remunerar servidores frente à média praticada no 
mercado, garantindo que os melhores quadros permaneçam contratados pelo 
Município de Rio Branco do Sul. 
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a 
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o 
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de 
urgência, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal. 
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e 
respeito.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal em Exercício
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.032/2025
"Altera a Lei n.º 1.466/2024, que dispõe 
sobre a Estrutura Organizacional do 
Município de Rio Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, AILTON LUIZ NODARY, Prefeito Municipal em Exercício, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do §4º, do art. 5º, da Lei nº 1.466, de 2024, 
para que passe a constar: 
“Art. 5º
(...)
§4º 
I - Departamento NII de Comunicação;”. 
Art. 2º Fica alterado o inciso I, do §8º, do art. 5º, da Lei nº 1.466, de 2024, 
para que passe a constar: 
“Art. 5º
(...)
§8º 
V - Departamento NI de Administração;”.
Art. 3º Fica alterado o Anexo Único à Lei nº 1.466, de 2024, de tal forma 
que:
III - o cargo de Coordenador Executivo, Simbologia COE, carga horária de 
40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente a R$8.500,00 
(oito mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a constar, 
portanto, o total de 04 vagas;
IV - o cargo de Chefe de Atividades Técnicas, Simbologia DAI-3, carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente a 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a 
constar, portanto, o total de 10 vagas;
V - o cargo de Gerente de Atividades Administrativas, Simbologia DAI-4, 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente 
a R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando 
a constar, portanto, o total de 23 vagas;
VI - o cargo de Chefe de Atividades Administrativas, Simbologia DAI-5, 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente 
a R$3.000,00 (três mil reais), seja reduzido em uma vaga, passando a constar, 
portanto, o total de 24 vagas;
VII - o cargo de Gerente de Atividades Operacionais, Simbologia DAI-6, 
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente 
a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga, 
passando a constar, portanto, o total de 16 vagas;
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta do orçamento municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 04 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito do Municipal de Rio Branco do Sul, em 11 de junho
de 2025.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeita Municipal em Exercício

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