Mensagem de Lei N.º 022/2025 Rio Branco do Sul, 26 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei nº 022, de
26 de junho de 2025, como Substitutiva do Anteprojeto de Lei nº 018/2025,
alterando a Lei Municipal 1.466, de 2024, a qual dispõe sobre a estrutura da
Administração Pública Municipal, no uso de suas competências legais (art. 61, §
1º, II, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal de 1988) e pela Lei Orgânica
Municipal (art. 52, II e IV).
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de lei que altera o nível atribuído ao Departamento de Comunicação,
acrescenta uma vaga para o cargo de Coordenador Executivo, todos vinculados à
Secretaria Municipal de Planejamento e Defesa, assim como um cargo de
Coordenador de Atividades Administrativas. Igualmente, o projeto altera o nível
atribuído ao Departamento de Administração da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação. O projeto também prevê a criação de mais um
cargo de Chefe de Atividades Técnicas e um cargo de Coordenador de Atividades
Técnicas, destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Finalmente, o projeto robustece a Secretaria Extraordinária de Licitações de um
cargo de Gerente de Atividades Operacionais, assim como altera um cargo, na
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Secretaria Municipal de Saúde, de Chefe de Atividades Administrativas para
Gerente de Atividades Administrativas.
De fato, por uma questão de reorganização das Secretarias Municipais de
Planejamento e Defesa e de Assistência Social e Habitação, opta-se pela
alteração do nível atribuído aos Departamentos, de modo que, passará de Nível I
para Nível II, o Departamento de Comunicação, enquanto que o Departamento de
Administração passará de Nível II para Nível I.
Essa alteração também ocorre porque se propõe a criação de um cargo
de Coordenador de Atividades Administrativas e de Coordenador Executivo, este
ultimo para melhor atender a demanda da Secretaria de Planejamento e Defesa,
que possui um amplo feixe de competências administrativas, sendo a pasta
responsável pelo planejamento e articulação da execução das ações prioritárias
de Governo, acompanhando à implementação de ações de políticas públicas,
avaliação de desempenho e cumprimento de metas.
Por outro lado, diante do constante incremento dos trabalhos
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, se mostra
necessário o provimento de um cargo de Chefe de Atividades Técnicas e de
Coordenador de Atividades Técnicas. Igualmente, diante da demanda elevada da
Secretaria Extraordinária de Licitações, faz-se necessário um cargo de Gerente
de Atividades Operacionais. Enquanto que na primeira, o reforço da estrutura
propiciará agilidade na resolução de suas demandas, na implementação,
execução e fiscalização da legislação urbanística, a segunda será essencial para
resolução das demandas de contratação pública, também auxiliando em
fiscalizações de cumprimento de contratos e em processos administrativos
sancionatórios.
Finalmente, propõe-se a alteração de cargos junto à Secretaria Municipal
de Saúde, a fim de melhor remunerar servidores frente à média praticada no
mercado, garantindo que os melhores quadros permaneçam contratados pelo
Município de Rio Branco do Sul.
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Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de
urgência, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.02/2025
"Altera a Lei n.º 1.466/2024, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional do
Município de Rio Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do §4º, do art. 5º, da Lei nº 1.466, de 2024,
para que passe a constar:
“Art. 5º
(...)
§4º
I - Departamento NII de Comunicação;”.
Art. 2º Fica alterado o inciso V, do §8º, do art. 5º, da Lei nº 1.466, de
2024, para que passe a constar:
“Art. 5º
(...)
§8º
V - Departamento NI de Administração;”.
Art. 3º Fica alterado o Anexo Único à Lei nº 1.466, de 2024, de tal forma
que:
I - o cargo de Coordenador Executivo, Simbologia COE, carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente a R$8.500,00
(oito mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a constar,
portanto, o total de 04 vagas;
II - o cargo de Chefe de Atividades Técnicas, Simbologia DAI-3, carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente a
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R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a
constar, portanto, o total de 10 vagas;
III - o cargo de Gerente de Atividades Administrativas, Simbologia DAI-4,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente
a R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando
a constar, portanto, o total de 23 vagas;
IV - o cargo de Chefe de Atividades Administrativas, Simbologia DAI-5,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente
a R$3.000,00 (três mil reais), permaneça com o total de 25 vagas;
V - o cargo de Gerente de Atividades Operacionais, Simbologia DAI-6,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente
a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga,
passando a constar, portanto, o total de 16 vagas;
VI - o cargo de Coordenador de Atividades Técnicas, Simbologia DAI-1,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente
a R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), seja acrescido de uma vaga,
passando a constar, portanto, o total de 7 vagas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta do orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 04 de junho de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 26 de junho de
2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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