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Mensagem de Lei N.º 023/2025 Rio Branco do Sul, 30 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei nº 023
de 30 de junho de 2025, que estende o prazo programa de Recuperação de
Créditos do Município de Rio Branco do Sul – REFIS/RBS, estabelecido pela
Lei n.º 1.475/2025.
JUSTIFICATIVA:
O presente anteprojeto se faz necessário tendo em vista o interesse que
os cidadãos riobranquenses vêm demonstrando em relação à quitação das
dívidas com as condições favoráveis admitidas pelo REFIS 2025, garantindo
maior prazo para a adesão.
Além disso, a Administração Municipal tem todo o interesse em
estabelecer condições para melhorar a arrecadação por meio da recuperação da
dívida, bem como diminuir o montante da dívida ativa. Verifica-se que tem sido
realizada busca pelas condições especiais oferecidas pela lei, pois até o momento
os parcelamentos somam 1.165 (mil, cento e sessenta e cinco) acordos e
acumularam a recuperação do valor de R$ 6.322.920,82 (seis milhões,
trezentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte reais e oitenta e dois
centavos). Lembro que na primeira prorrogação, solicitada em abril, o valor
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negociado era R$ 1.787.966,85 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil,
novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Esse resultado expressivo tem relação com o trabalho desenvolvido pela
equipe da Tributação, que vem realizando busca ativa para negociação por meio
de contados com grandes devedores.
Considerando que o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo
visa prorrogar o prazo do Programa de Recuperação Fiscal Municipal
(REFIS), originalmente fixado para 30 de junho de 2025, faz-se necessária sua
apreciação em regime de extrema urgência.
O prazo exíguo, prestes a se esgotar, impõe ao Poder Legislativo a
necessidade de deliberação célere, sob pena de prejuízo direto aos
contribuintes, que perderiam a oportunidade de regularizar suas pendências
junto à Fazenda Municipal em condições especiais. Além disso, a não
prorrogação dentro do prazo comprometeria os objetivos de incremento da
arrecadação municipal e de redução da inadimplência, afetando o equilíbrio das
contas públicas e a capacidade de investimento do Município.
Por todo o exposto, e na certeza de que a presente proposição é medida
de extrema importância para propiciar a regularidade fiscal dos contribuintes
riobranquenses, é que submeto este Projeto de Lei à apreciação do Poder
Legislativo Municipal, requerendo-se apreciação e tramitação em regime de
urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Valho-me da oportunidade para reiterar à Vossas excelências as
expressões de minha mais alta consideração.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.039/2025
"Altera a Lei Municipal n.º 1.475, de 07 de
fevereiro de 2025, a qual institui o
Programa Especial de Recuperação de
Créditos do Município de Rio Branco do
Sul – REFIS, na forma como especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.475, de 2025, respectivamente,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º A adesão ao REFIS-RBS será realizada entre as datas
de 17/02/2025 até 29/08/2025”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 30 de junho de
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal