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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa"Altera a Lei Municipal n.º 1.475, de 07 de fevereiro de 2025, a qual institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos do Município de Rio Branco do Sul – REFIS, na forma como especifica.”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-06-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T09:29:10.295921-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei N.º 023/2025 Rio Branco do Sul, 30 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul 
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei nº 023 
de 30 de junho de 2025, que estende o prazo programa de Recuperação de 
Créditos do Município de Rio Branco do Sul – REFIS/RBS, estabelecido pela 
Lei n.º 1.475/2025.
JUSTIFICATIVA:
O presente anteprojeto se faz necessário tendo em vista o interesse que 
os cidadãos riobranquenses vêm demonstrando em relação à quitação das 
dívidas com as condições favoráveis admitidas pelo REFIS 2025, garantindo 
maior prazo para a adesão.
Além disso, a Administração Municipal tem todo o interesse em 
estabelecer condições para melhorar a arrecadação por meio da recuperação da 
dívida, bem como diminuir o montante da dívida ativa. Verifica-se que tem sido 
realizada busca pelas condições especiais oferecidas pela lei, pois até o momento 
os parcelamentos somam 1.165 (mil, cento e sessenta e cinco) acordos e 
acumularam a recuperação do valor de R$ 6.322.920,82 (seis milhões,
trezentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte reais e oitenta e dois 
centavos). Lembro que na primeira prorrogação, solicitada em abril, o valor
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
negociado era R$ 1.787.966,85 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil,
novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Esse resultado expressivo tem relação com o trabalho desenvolvido pela 
equipe da Tributação, que vem realizando busca ativa para negociação por meio 
de contados com grandes devedores.
Considerando que o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo
visa prorrogar o prazo do Programa de Recuperação Fiscal Municipal 
(REFIS), originalmente fixado para 30 de junho de 2025, faz-se necessária sua 
apreciação em regime de extrema urgência.
O prazo exíguo, prestes a se esgotar, impõe ao Poder Legislativo a 
necessidade de deliberação célere, sob pena de prejuízo direto aos 
contribuintes, que perderiam a oportunidade de regularizar suas pendências 
junto à Fazenda Municipal em condições especiais. Além disso, a não
prorrogação dentro do prazo comprometeria os objetivos de incremento da 
arrecadação municipal e de redução da inadimplência, afetando o equilíbrio das 
contas públicas e a capacidade de investimento do Município.
Por todo o exposto, e na certeza de que a presente proposição é medida 
de extrema importância para propiciar a regularidade fiscal dos contribuintes 
riobranquenses, é que submeto este Projeto de Lei à apreciação do Poder 
Legislativo Municipal, requerendo-se apreciação e tramitação em regime de
urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Valho-me da oportunidade para reiterar à Vossas excelências as 
expressões de minha mais alta consideração.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.039/2025
"Altera a Lei Municipal n.º 1.475, de 07 de 
fevereiro de 2025, a qual institui o 
Programa Especial de Recuperação de 
Créditos do Município de Rio Branco do 
Sul – REFIS, na forma como especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.475, de 2025, respectivamente,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º A adesão ao REFIS-RBS será realizada entre as datas 
de 17/02/2025 até 29/08/2025”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 30 de junho de
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal

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