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Mensagem de Lei N.º 025/2025 Rio Branco do Sul, 11 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei n º 025, de
11 de agosto de 2025, que altera a Lei Municipal nº 1.466 de 2024 e a Lei nº
1.476 de 2025, as quais tratam sobre a estrutura da Administração Pública
Municipal, no uso de suas competências legais (art. 61, § 1º, II, alíneas “b” e “e”
da Constituição Federal de 1988) e pela Lei Orgânica Municipal (art. 52, II e IV).
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o projeto de lei de reestruturação da Administração Pública Municipal
mediante alteração da Lei nº 1.466 de 2024 e a Lei nº 1.476 de 2025.
A alteração se faz necessária para reforçar os quadros da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano – com o aumento do Departamento de
Fiscalização, do Nível III para o Nível II, considerando especialmente a
necessidade de manter e aprimorar o Departamento de Arquitetura e Engenharia,
responsável pela elaboração dos projetos de infra-estrutura urbana no Município.
Como se sabe, Rio Branco do Sul conta com várias obras em andamento,
destacando-se o Hospital Municipal (em fase de conclusão, mas ainda
demandando grande esforço de fiscalização), três Centros Municipais de
Educação Infantil, além da reforma da Casa Lar.
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Ainda, para o próximo ano, há previsão de grandes obras para o
Município, das quais citamos como exemplos: o novo prédio da Câmara
Municipal, que será licitado e fiscalizado pelo Poder Executivo, o CÉU da Cultura,
além de muitas outras obras. Como se vê, o volume de trabalho é muito grande e
a equipe precisa ser reforçada para que a Administração possa realizar essas
obras com o cuidado e com a qualidade que a população merece.
Além disso, propõe-se também a alteração do cargo de Diretor Nível II de
Compras e Licitações, para Diretor Nível I; isso se faz importante devido ao
grande volume e complexidade das licitações e da necessidade de valorizar a
função que é de extrema importância para a gestão.
A outra alteração que se faz pela presente lei é para reforço da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, no que diz respeito à manutenção das estradas
rurais. Como Vossas Excelências muito bem sabem, uma das grandes tarefas
desta gestão é aperfeiçoar os trabalhos de manutenção das estradas rurais. Por
essa razão, propõe-se que o Departamento responsável por tal entrega seja
dividido em duas unidades: Setor Norte e Setor Sul.
Com essa medida se pretende alcançar melhoria significativa no
acompanhamento dos trabalhos, uma vez que a grande extensão das estradas
rurais em Rio Branco do Sul é um desafio para a boa prestação do serviço.
Além disso, propõe-se a criação de dois cargos de Chefe de Atividades
Administrativas, com o objetivo de reforçar as equipes da Administração
Municipal, especialmente o Departamento de Turismo, setor que vem ganhando
crescente relevância na pauta de desenvolvimento econômico e cultural do
Município. Com o aumento das ações voltadas à valorização do patrimônio
natural, histórico e cultural de Rio Branco do Sul — como a organização de
eventos, estruturação de roteiros turísticos e fomento ao turismo rural e religioso
—, há necessidade de apoio gerencial para dar suporte às demandas
administrativas, coordenar atividades com outros setores e garantir maior
eficiência na execução dos projetos e programas da área.
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Por fim, este Projeto de Lei visa retificar alteração já realizada
anteriormente na estrutura: por um erro de digitação, constou na Lei 1.476/2025,
a alteração no artigo 3º ao invés do artigo 5º da Lei 1.466/2024.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de
urgência, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.041/2025
"Altera as Leis Municipais nº 1.466/2024
e a nº 1.476/2025, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Município
de Rio Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do § 7º e os §§ 11 e 15, todos do artigo 5º da Lei nº
1.466, de 2024, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 7º (...)
VI – Departamento NII de Fiscalização de Obras de Edificação, vinculado
ao Departamento NI de Arquitetura e Engenharia.
(...)
§ 11 Subordinam-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas:
I – Departamento NI de Administração;
II - Departamento NI de Pavimentação;
III – Departamento NI de Fiscalização;
IV - Departamento NII de Frotas;
V – Departamento NII de Obras;
VI – Departamento NIII de Conservação das Estradas Rurais – Setor
Norte, vinculado ao Departamento NII de Obras;
VII – Departamento NIII de Conservação das Estradas Rurais – Setor Sul,
vinculado ao Departamento NII de Obras;
(...)
§ 15 Subordina-se à Secretaria Extraordinária de Compras e Licitações o
Departamento NI de Compras e Licitações.”
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 1.476/2025 fica retificado e passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 1º O inciso III do §5º, o inciso I do § 8º, ambos do artigo 5º da Lei nº
1.466, de 2024, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
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§ 5º (...)
III - Departamento NI de Infraestrutura Escolar;
(...)
§ 8º (...)
I - Departamento NI de Proteção Social;”
Art. 3º Fica alterado o Anexo Único à Lei n.º 1.466, de 2024, de tal forma
que:
I - para o cargo de Diretor Nível I, Simbologia DAS-1, carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal R$ 6.700,00 (seis mil e
setecentos reais), passe a constar o número de 17 vagas.
II - para o cargo de Diretor Nível II, Simbologia DAS-2, carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal R$ 6.000,00 (seis mil reais),
passe a constar o número de 13 vagas.
III - para o cargo de Diretor Nível III, Simbologia DAS-3, carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal R$ 5.300,00 (cinco mil e
trezentos reais), passe a constar o número de 27 vagas.
IV - para o cargo de Chefe de Atividades Administrativas, Simbologia DAI5, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal de R$
3.000,00 (três mil reais), passe a constar o número de 27 vagas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 11 de agosto de
2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal