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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa" Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária e em excesso de arrecadação, no valor de R$ 670.000,00 (seisentos e noventa e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo".
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-22T08:04:44.687807-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei N.º 026/2025 Rio Branco do Sul, 13 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei n º 026 de 
13 de agosto de 2025, solicitando autorização para abertura de crédito especial 
mediante anulação parcial de dotação e excesso de arrecadação no orçamento 
Municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 1.1451 de 2024, no uso de suas 
competências legais.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, o projeto de lei de abertura de crédito especial mediante anulação parcial de 
dotações e de excesso de arrecadação.
A presente proposta visa criar unidade administrativa específica – o 
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, especialmente para fazer face às 
despesas do Departamento de Políticas para Mulheres e Cidadania, criado neste 
exercício financeiro (lembrando que o atual orçamento é enviado até setembro 
para o Legislativo).
Em especial, os créditos em se referem a convênio firmado para a 
realização de obras que viabilizarão o CRAM – Centro de Referência de 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Atendimento à Mulher, com previsão do recebimento de R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais) em transferências voluntárias para tais despesas. (como se 
vê no Processo 24.449.319-0, anexo ao presente).
Além da criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, encaminha￾se também a criação de um novo elemento de despesas na Secretaria Municipal 
de Esportes e Lazer, voltada à concessão de auxílio aos atletas do Município.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a 
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o 
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de 
urgência, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal. 
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e 
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.042/2025
" Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do 
Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária e em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 670.000,00 
(seisentos e noventa e cinco mil reais), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito 
adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 
14.002.0008.0244.0007.2043
Atividade:RBS CIDADÃ
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390480000 - Outros auxílios financeiros 
a pessoas físicas
00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 
Básica - SUAS
R$ 
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 
14.006.0004.0122.0001.2003
Atividade:GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 
14.006.0004.0122.0001.2003
Atividade:GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros 
- pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 
12.000,00
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior 
será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
Art.3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito 
adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 4º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior 
será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) 
receita(s): 1724990107 - Transferências de convênios dos estados - Construção 
CRAM da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), 847 - Transferências Voluntárias 
Públicas Estaduais, 934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica -
SUAS nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de 
março de 1964.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 16.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Funcional Programática: 
16.001.0027.0812.0006.2033
Atividade:CELEBRA RIO BRANCO DO SUL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390480000 - Outros auxílios financeiros 
a pessoas físicas
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 
25.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 70.000,00
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 
14.002.0004.0122.0001.2003
Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 - Outros serviços de 
terceiros - pessoa física
00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social 
Básica - SUAS
R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.001 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Funcional Programática: 
14.001.0004.0122.0001.2003
Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de 
terceiros - pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 16.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Funcional Programática: 
16.001.0027.0812.0006.2033
Atividade: CELEBRA RIO BRANCO DO SUL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000 - Outras despesas 
variáveis - pessoal civil
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 70.000,00
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Art. 5º Face ao crédito fica inserido nesta lei, ficam alterados os anexos 
da Lei Municipal nº 1435 de 01 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da Lei Municipal nº 1291 de 
23 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 
2022 a 2025. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 13 de agosto de 
2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal 

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