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Mensagem de Lei N.º 026/2025 Rio Branco do Sul, 13 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei n º 026 de
13 de agosto de 2025, solicitando autorização para abertura de crédito especial
mediante anulação parcial de dotação e excesso de arrecadação no orçamento
Municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 1.1451 de 2024, no uso de suas
competências legais.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, o projeto de lei de abertura de crédito especial mediante anulação parcial de
dotações e de excesso de arrecadação.
A presente proposta visa criar unidade administrativa específica – o
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, especialmente para fazer face às
despesas do Departamento de Políticas para Mulheres e Cidadania, criado neste
exercício financeiro (lembrando que o atual orçamento é enviado até setembro
para o Legislativo).
Em especial, os créditos em se referem a convênio firmado para a
realização de obras que viabilizarão o CRAM – Centro de Referência de
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Atendimento à Mulher, com previsão do recebimento de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) em transferências voluntárias para tais despesas. (como se
vê no Processo 24.449.319-0, anexo ao presente).
Além da criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, encaminhase também a criação de um novo elemento de despesas na Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer, voltada à concessão de auxílio aos atletas do Município.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de
urgência, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.042/2025
" Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do
Município, com base em anulação parcial de
dotação orçamentária e em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 670.000,00
(seisentos e noventa e cinco mil reais), na
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
14.002.0008.0244.0007.2043
Atividade:RBS CIDADÃ
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390480000 - Outros auxílios financeiros
a pessoas físicas
00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social
Básica - SUAS
R$
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática:
14.006.0004.0122.0001.2003
Atividade:GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática:
14.006.0004.0122.0001.2003
Atividade:GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros
- pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$
12.000,00
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Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
Art.3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 4º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s)
receita(s): 1724990107 - Transferências de convênios dos estados - Construção
CRAM da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), 847 - Transferências Voluntárias
Públicas Estaduais, 934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica -
SUAS nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 16.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Funcional Programática:
16.001.0027.0812.0006.2033
Atividade:CELEBRA RIO BRANCO DO SUL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390480000 - Outros auxílios financeiros
a pessoas físicas
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$
25.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 70.000,00
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
14.002.0004.0122.0001.2003
Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa física
00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social
Básica - SUAS
R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.001 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Funcional Programática:
14.001.0004.0122.0001.2003
Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 16.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Funcional Programática:
16.001.0027.0812.0006.2033
Atividade: CELEBRA RIO BRANCO DO SUL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000 - Outras despesas
variáveis - pessoal civil
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 70.000,00
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Art. 5º Face ao crédito fica inserido nesta lei, ficam alterados os anexos
da Lei Municipal nº 1435 de 01 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da Lei Municipal nº 1291 de
23 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2022 a 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 13 de agosto de
2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal