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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei N.º 028/2025 Rio Branco do Sul, 25 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Para apreciação dos nobres vereadores, encaminho a Minuta do Projeto
de Lei promovendo alterações na Política Habitacional de Interesse Social no
âmbito do Município de Rio Branco do Sul/PR.
A presente proposta busca adequar a metragem do módulo habitacional
previsto no Kit Moradia, que passa a contar com 17m² (dezessete metros
quadrados). Busca ainda, ampliar os critérios de acesso ao programa
habitacional, incluindo como beneficiárias as mulheres em situação de violência
doméstica, com reserva de 4% das unidades habitacionais disponíveis em
programas de habitação popular neste Município, seguindo as diretrizes da Lei
Estadual nº 21.926/2024.
Tais alterações estão em consonância com os princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da promoção da
igualdade, além de dialogarem com as políticas públicas estaduais e federais
voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e ao direito fundamental à
moradia.
Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições
legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, com os cumprimentos de estilo.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.045/2025
"Altera a Lei Municipal nº 1.250/2021 que
dispõe sobre a Política Habitacional de
Interesse Social no âmbito do Município
de Rio Branco do Sul/PR e dá outras
providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o § 1º do Artigo 18º da Lei Municipal nº 1.250/2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18.
§1º A composição dos materiais integrantes do Kit Moradia, destinados à
construção de módulo habitacional com área de 17m² (dezessete metros
quadrados), será objeto de regulamentação por meio de Portaria a ser expedida
pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação.”
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VI no art. 19º na Lei Municipal nº
1.250/2021:
“Art. 19.
VI - mulheres em situação de violência doméstica, devidamente
comprovada por meio de medidas protetivas ou laudo de serviços especializados,
que apresentem condições de vulnerabilidade social e necessitem de moradia
digna e segura.”
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Art. 3º Fica acrescentado o art. 20-A na Lei Municipal nº 1.250/2021:
“Art. 20-A. Em conformidade com a Lei nº 21.926/2024, 4% (quatro por
cento) das unidades habitacionais disponíveis em programas de loteamentos
sociais e de habitação popular no município de Rio Branco do Sul serão
destinadas, prioritariamente, às mulheres vítimas de violência doméstica,
devidamente comprovada por meio de medidas protetivas ou laudo de serviços
especializados, a fim de garantir a elas acesso a moradia digna e segura.
Parágrafo único. A destinação das unidades habitacionais será feita em
conformidade com os critérios estabelecidos pelo art. 19 desta Lei, com avaliação
e relatório social emitido por assistente social do município.”
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 25 de agosto de
2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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