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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.250/2021 que dispõe sobre a Política Habitacional de Interesse Social no âmbito do Município de Rio Branco do Sul/PR e dá outras providências”.
native_id2863

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição aprovada em 3ª Discussão e Votação F
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia F
2025-09-11 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S
2025-09-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2025-09-03 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T08:45:14.931095-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-09-12T10:39:45.997095-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-12T10:39:43.878014-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-04T08:43:36.676110-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei N.º 028/2025 Rio Branco do Sul, 25 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Para apreciação dos nobres vereadores, encaminho a Minuta do Projeto 
de Lei promovendo alterações na Política Habitacional de Interesse Social no 
âmbito do Município de Rio Branco do Sul/PR. 
A presente proposta busca adequar a metragem do módulo habitacional
previsto no Kit Moradia, que passa a contar com 17m² (dezessete metros 
quadrados). Busca ainda, ampliar os critérios de acesso ao programa 
habitacional, incluindo como beneficiárias as mulheres em situação de violência 
doméstica, com reserva de 4% das unidades habitacionais disponíveis em 
programas de habitação popular neste Município, seguindo as diretrizes da Lei 
Estadual nº 21.926/2024.
Tais alterações estão em consonância com os princípios constitucionais 
da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da promoção da 
igualdade, além de dialogarem com as políticas públicas estaduais e federais 
voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e ao direito fundamental à 
moradia.
Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições 
legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, com os cumprimentos de estilo. 
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.045/2025
"Altera a Lei Municipal nº 1.250/2021 que 
dispõe sobre a Política Habitacional de 
Interesse Social no âmbito do Município 
de Rio Branco do Sul/PR e dá outras 
providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o § 1º do Artigo 18º da Lei Municipal nº 1.250/2021, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18.
§1º A composição dos materiais integrantes do Kit Moradia, destinados à 
construção de módulo habitacional com área de 17m² (dezessete metros 
quadrados), será objeto de regulamentação por meio de Portaria a ser expedida 
pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Habitação.”
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VI no art. 19º na Lei Municipal nº 
1.250/2021:
“Art. 19.
VI - mulheres em situação de violência doméstica, devidamente 
comprovada por meio de medidas protetivas ou laudo de serviços especializados, 
que apresentem condições de vulnerabilidade social e necessitem de moradia 
digna e segura.”
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Art. 3º Fica acrescentado o art. 20-A na Lei Municipal nº 1.250/2021:
“Art. 20-A. Em conformidade com a Lei nº 21.926/2024, 4% (quatro por 
cento) das unidades habitacionais disponíveis em programas de loteamentos 
sociais e de habitação popular no município de Rio Branco do Sul serão 
destinadas, prioritariamente, às mulheres vítimas de violência doméstica, 
devidamente comprovada por meio de medidas protetivas ou laudo de serviços 
especializados, a fim de garantir a elas acesso a moradia digna e segura.
Parágrafo único. A destinação das unidades habitacionais será feita em 
conformidade com os critérios estabelecidos pelo art. 19 desta Lei, com avaliação 
e relatório social emitido por assistente social do município.”
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 25 de agosto de 
2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal 

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