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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-11
Ementa"Altera a Lei Complementar n. 1.248/2021, que trata do Fundo de Honorários Sucumbênciais.”
native_id2884

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T08:42:40.223844-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei N.º 030/2025 Rio Branco do Sul, 08 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei nº 
030/2025 de 02 de setembro de 2025, que altera a Lei Complementar Municipal 
1.248, de 2021, que criou o Fundo de Honorários Sucumbenciais no Município de 
Rio Branco do Sul, no uso de suas competências legais.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, projeto de Lei Complementar para apreciação desta Casa de Leis, que 
busca alterar a redação da Lei Complementar n. 1.248/2021, que criou o Fundo 
de Honorários Sucumbenciais no Município de Rio Branco do Sul. Trata-se de 
medida que tem por objetivo atualizar alguns dispositivos da referida lei e 
harmonizar o disposto na lei processual civil e com a legislação municipal e 
quanto à alteração de nomenclatura do cargo público para Procurador e a 
regulamentação da possibilidade de parcelamento em prazo maior para os casos 
específicos de quantias extraordinárias.
Cumpre destacar que tal projeto não onera a municipalidade de forma 
alguma, já que pelo Fundo circulam verbas pertencentes, por força de lei, aos 
Procuradores efetivos e ao Procurador-Geral.
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema 
relevância, merecendo o mesmo ser aprovado por essa Casa de Leis.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a 
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o 
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, conforme faculta a Lei 
Orgânica Municipal. 
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e 
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.048/2025
"Altera a Lei Complementar n. 1.248/2021, 
que trata do Fundo de Honorários 
Sucumbênciais.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura ADVOGADO PÚBLICO e COLÉGIO 
DE ADVOGADOS PÚBLICOS, para fins da Lei Complementar nº 1.248/2021, 
que passará a ser doravante PROCURADOR e COLÉGIO DE 
PROCURADORES.
Art. 2º O parágrafo 7° do artigo 8° da Lei Complementar 1.248/2021 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°
§ 7° O Colégio de Procuradores poderá, em caso de valores 
extraordinários, deliberar e anuir quanto ao parcelamento de honorários 
superior a 10 parcelas mensais e até em 18 parcelas mensais, condicionando 
sempre a apresentação de garantias.”
Art. 3° O caput do artigo 9° da Lei Complementar 1.248/2021 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° Os valores de honorários de sucumbência de que trata a presente 
lei complementar, serão divididos em cotas-partes iguais pelos Procuradores 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
efetivos, 180 (cento e oitenta) dias após o início do efetivo exercício do cargo 
público.”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
qualquer disposição em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 08 de setembro 
de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal 

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