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Mensagem de Lei N.º 030/2025 Rio Branco do Sul, 08 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei nº
030/2025 de 02 de setembro de 2025, que altera a Lei Complementar Municipal
1.248, de 2021, que criou o Fundo de Honorários Sucumbenciais no Município de
Rio Branco do Sul, no uso de suas competências legais.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de Lei Complementar para apreciação desta Casa de Leis, que
busca alterar a redação da Lei Complementar n. 1.248/2021, que criou o Fundo
de Honorários Sucumbenciais no Município de Rio Branco do Sul. Trata-se de
medida que tem por objetivo atualizar alguns dispositivos da referida lei e
harmonizar o disposto na lei processual civil e com a legislação municipal e
quanto à alteração de nomenclatura do cargo público para Procurador e a
regulamentação da possibilidade de parcelamento em prazo maior para os casos
específicos de quantias extraordinárias.
Cumpre destacar que tal projeto não onera a municipalidade de forma
alguma, já que pelo Fundo circulam verbas pertencentes, por força de lei, aos
Procuradores efetivos e ao Procurador-Geral.
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Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema
relevância, merecendo o mesmo ser aprovado por essa Casa de Leis.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, conforme faculta a Lei
Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.048/2025
"Altera a Lei Complementar n. 1.248/2021,
que trata do Fundo de Honorários
Sucumbênciais.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura ADVOGADO PÚBLICO e COLÉGIO
DE ADVOGADOS PÚBLICOS, para fins da Lei Complementar nº 1.248/2021,
que passará a ser doravante PROCURADOR e COLÉGIO DE
PROCURADORES.
Art. 2º O parágrafo 7° do artigo 8° da Lei Complementar 1.248/2021
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°
§ 7° O Colégio de Procuradores poderá, em caso de valores
extraordinários, deliberar e anuir quanto ao parcelamento de honorários
superior a 10 parcelas mensais e até em 18 parcelas mensais, condicionando
sempre a apresentação de garantias.”
Art. 3° O caput do artigo 9° da Lei Complementar 1.248/2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° Os valores de honorários de sucumbência de que trata a presente
lei complementar, serão divididos em cotas-partes iguais pelos Procuradores
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efetivos, 180 (cento e oitenta) dias após o início do efetivo exercício do cargo
público.”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
qualquer disposição em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 08 de setembro
de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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