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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-11
Ementa"Autoriza a transferência do feriado de emancipação política do Município de Rio Branco do Sul".
native_id2885

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2025-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T08:43:24.771660-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem de Lei N.º 031/2025 Rio Branco do Sul, 11 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei nº
031/2025 de 11 de setembro de 2025, cujo objeto é a autorização para
antecipação do feriado municipal de emancipação política.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de lei que cuida da autorização para antecipação do feriado
municipal relativo à emancipação política de Rio Branco do Sul. 
Em virtude da inauguração do Hospital e Maternidade de Rio Branco do
Sul, marco histórico para o desenvolvimento da cidade e melhora da qualidade de
vida de toda população, excepcionalmente, neste ano, mostra-se oportuna a
transferência da data em que se celebra a segunda emancipação política de Rio
Branco do Sul, ocorrida em 11 de outubro de 1947.
A cerimônia de inauguração será um grande ato de celebração da maior
obra da história de Rio Branco do Sul. Como contará com a presença de diversas
autoridades civis, militares e religiosas, dentre as quais se destaca o Governador
do Estado do Paraná, Excelentíssimo Senhor Carlos Roberto Massa Junior, em
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
decorrência das agendas disponíveis, a possibilidade de antecipação do feriado
municipal contribuirá para que o festejo relativo à emancipação política coincida
com esse evento histórico. 
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de
urgência, em razão da premência ligada à data, conforme faculta a Lei Orgânica
Municipal. 
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.049/2025
"Autoriza a transferência do feriado de
emancipação política do Município de
Rio Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por Decreto, antecipar o feriado
municipal de 11 de outubro do corrente ano, previsto na Lei Municipal nº 01/64,
em virtude da inauguração do novo Hospital e Maternidade de Rio Branco do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 11 de setembro
de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000

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