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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa"Altera o disposto no artigo 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências".
native_id2895

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição aprovada em 3ª Discussão e Votação F
2025-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia F
2025-10-02 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2025-09-25 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T10:08:51.036588-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-10-03T08:59:55.894169-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-09-26T09:10:52.849898-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
"Altera o disposto no artigo 77 do 
Regimento Interno da Câmara 
Municipal e dá outras 
providências".
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e sua 
Mesa Diretora promulga a seguinte:
Art. 1˚. O art. 77, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco do 
Sul, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 77 – As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, 
com início as 17:30 (dezessete horas e trinta minutos).”
Art. 2˚. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, 16 de setembro de 2025.
Eleandro Fontoura Machado
Presidente
Edison Luiz Bitencourt Vaz Júnior
1º Secretário
Ana Flávia de Castro
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do Regimento Interno, por meio de resolução, 
tem como objetivo modificar o horário e o dia das sessões ordinárias da Câmara Municipal, que 
atualmente ocorrem às quintas-feiras, às 19h, para passarem a ser realizadas às terças-feiras, às 
17h30.
A medida fundamenta-se nas seguintes razões:
1. Ampla participação popular – o horário atual, em período noturno, tem registrado 
baixa presença da população e limitado acompanhamento das sessões. O novo horário 
possibilitará maior acesso dos munícipes, tanto presencialmente quanto por meios de 
transmissão, especialmente de servidores públicos, estudantes e lideranças 
comunitárias.
2. Compatibilidade com a rotina administrativa da Câmara – ao serem realizadas no 
meio da semana e em horário de expediente estendido, as sessões contarão com maior 
apoio da equipe técnica e administrativa, permitindo maior agilidade no 
encaminhamento das matérias deliberadas.
3. Aprimoramento do trabalho legislativo – a realização das sessões em terças-feiras, às 
17h30, garante mais tempo hábil para a análise das pautas, a discussão em comissões e 
o atendimento à comunidade nos demais dias da semana, otimizando a agenda dos 
vereadores.
4. Ajuste à realidade local – a mudança busca conciliar a participação popular com as 
condições logísticas e administrativas da Casa, alinhando o funcionamento da Câmara 
às boas práticas adotadas em outros Legislativos municipais.
Diante disso, a alteração proposta visa fortalecer o caráter democrático da 
Câmara Municipal, ampliar a transparência de seus atos e proporcionar melhores condições de 
trabalho aos vereadores e servidores, aproximando ainda mais o Poder Legislativo da 
comunidade que representa.

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