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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
"Altera o disposto no artigo 77 do
Regimento Interno da Câmara
Municipal e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e sua
Mesa Diretora promulga a seguinte:
Art. 1˚. O art. 77, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco do
Sul, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 77 – As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras,
com início as 17:30 (dezessete horas e trinta minutos).”
Art. 2˚. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, 16 de setembro de 2025.
Eleandro Fontoura Machado
Presidente
Edison Luiz Bitencourt Vaz Júnior
1º Secretário
Ana Flávia de Castro
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do Regimento Interno, por meio de resolução,
tem como objetivo modificar o horário e o dia das sessões ordinárias da Câmara Municipal, que
atualmente ocorrem às quintas-feiras, às 19h, para passarem a ser realizadas às terças-feiras, às
17h30.
A medida fundamenta-se nas seguintes razões:
1. Ampla participação popular – o horário atual, em período noturno, tem registrado
baixa presença da população e limitado acompanhamento das sessões. O novo horário
possibilitará maior acesso dos munícipes, tanto presencialmente quanto por meios de
transmissão, especialmente de servidores públicos, estudantes e lideranças
comunitárias.
2. Compatibilidade com a rotina administrativa da Câmara – ao serem realizadas no
meio da semana e em horário de expediente estendido, as sessões contarão com maior
apoio da equipe técnica e administrativa, permitindo maior agilidade no
encaminhamento das matérias deliberadas.
3. Aprimoramento do trabalho legislativo – a realização das sessões em terças-feiras, às
17h30, garante mais tempo hábil para a análise das pautas, a discussão em comissões e
o atendimento à comunidade nos demais dias da semana, otimizando a agenda dos
vereadores.
4. Ajuste à realidade local – a mudança busca conciliar a participação popular com as
condições logísticas e administrativas da Casa, alinhando o funcionamento da Câmara
às boas práticas adotadas em outros Legislativos municipais.
Diante disso, a alteração proposta visa fortalecer o caráter democrático da
Câmara Municipal, ampliar a transparência de seus atos e proporcionar melhores condições de
trabalho aos vereadores e servidores, aproximando ainda mais o Poder Legislativo da
comunidade que representa.
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