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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências.”
native_id2899

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição aprovada em 3ª Discussão e Votação F
2025-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia F
2025-10-02 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2025-09-25 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T10:09:19.410744-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-10-03T09:01:10.880487-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-09-26T09:16:52.765008-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
“Dispõe sobre a regulamentação da
Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
e dá outras providências.”
A Vereadora Ana Flávia de Castro, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do Plenário o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
integra o Poder Legislativo Municipal, conserva sua autonomia no desenvolvimento de suas
atividades e será chefiada por uma Procuradora da Mulher, que deverá conduzir os trabalhos
conforme as seguintes diretrizes:
I – promover a igualdade de gênero, a diversidade e a equidade, com enfrentamento
aos preconceitos, para o protagonismo de todas as mulheres e meninas;
II – fortalecer a participação social na formulação e implementação de políticas
públicas;
III – contribuir no combate a todas as formas de violência contra a mulher;
IV – promover campanhas educativas e antidiscriminatórias;
V – incentivar a participação das mulheres na política;
VI – cooperar com outros órgãos e entidades na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será composta por 01 (uma) Procuradora da
Mulher.
Art. 3º. O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da
eleição da Mesa Executiva, sendo a nomeação feita pelo Presidente da Câmara logo após a eleição
da Mesa Diretiva.
Parágrafo único. Somente na ausência de Vereadora eleita poderá a função de
Procuradora da Mulher ser assumida por servidora efetiva da Câmara Municipal de Rio Branco do
Sul.
Art. 4º. Constituem fontes de recurso da Procuradoria da Mulher os recursos
próprios da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, em conformidade com o planejamento
financeiro e orçamentário, observados os princípios da legalidade e da transparência.
Art. 5º. No desempenho de suas competências, a Procuradoria da Mulher contará
com o apoio administrativo dos demais órgãos municipais e setores da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS DA PROCURADORIA DA MULHER
Art. 6º. Compete à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Rio Branco do
Sul:
I – zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II – incentivar a participação das parlamentares em suas ações nos trabalhos
legislativos;
III – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência
e discriminação contra a mulher;
IV – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal
que visem à promoção da igualdade de gênero e diversidade, bem como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
V – cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
VI – promover audiências públicas, pesquisas, palestras, rodas de conversa e estudos
sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na
política, inclusive para fins de divulgação pública;
VII – auxiliar as Comissões da Câmara Municipal na discussão de proposições
relacionadas a direitos das mulheres;
VIII – desenvolver projetos em escolas e comunidades para conscientização contra a
violência doméstica, além de implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias para
assegurar a integridade da mulher;
IX – produzir materiais educativos de conscientização sobre a violência contra a
mulher e a violência doméstica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DA PROCURADORA DA MULHER
Art. 7º. Compete à Procuradora da Mulher:
I – conduzir os trabalhos da Procuradoria;
II – realizar reuniões periódicas;
III – tomar decisões relativas aos temas de sua competência;
IV – fortalecer e manter diálogo com os demais atores da rede de atendimento à
mulher e sua família;
V – estabelecer o fluxo interno de atendimento da Procuradoria, bem como organizar,
junto aos demais atores da rede, o fluxo de atendimento externo;
VI – criar programas e projetos alinhados às diretrizes da Procuradoria;
VII – participar de cursos, seminários e outros eventos que promovam capacitação ou
troca de informações sobre o tema;
VIII – consultar e validar junto aos órgãos técnicos da Câmara Municipal as questões
contábeis e jurídicas pertinentes.
CAPÍTULO IV
PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO
Art. 8º. Todos os documentos referentes aos atendimentos realizados na Procuradoria
da Mulher são de acesso restrito e sigiloso, sob pena de responsabilização, observando-se também
as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
§ 1º. Quando houver necessidade de encaminhamento de documentos a outro órgão,
deverão ser observadas as seguintes instruções:
I – o documento deverá ser colocado em envelope lacrado;
II – na parte externa do envelope deverá constar o remetente, o destinatário e a
inscrição, em destaque, da palavra SIGILO;
III – será mantido relatório de todos os documentos enviados, contendo o nome do
destinatário e da pessoa que recebeu.
§ 2º. O fluxograma de atendimento compõe o Anexo I desta Resolução, podendo ser
alterado ou atualizado pela Procuradora da Mulher sempre que necessário.
§ 3º. Para o devido acompanhamento dos atendimentos e diagnósticos futuros,
deverá ser preenchida Ficha de Atendimento, contendo os dados pessoais e o relato do caso.
§ 4º. A Ficha de Atendimento será atualizada a cada alteração no andamento do caso.
§ 5º. Na primeira oportunidade, a atendida deverá assinar o Termo de Consentimento,
elaborado em conformidade com a LGPD.
Art. 9º. A Procuradoria da Mulher atuará exclusivamente mediante acolhimento das
mulheres, sendo vedada a atuação direta mediante recebimento de denúncias.
Parágrafo único. Caso receba alguma denúncia, a Procuradoria deverá encaminhá-la
ao órgão competente da rede, que adotará as providências cabíveis.
Art. 10. O fluxo e a troca de informações entre os entes da rede deverão ocorrer por
meios oficiais, por escrito e com identificação dos responsáveis.
§ 1º. Caso seja encaminhado atendimento sem o respectivo documento de
encaminhamento, este será tratado como atendimento inicial, sendo direcionado aos órgãos
competentes.
§ 2º. Os encaminhamentos deverão ser realizados no menor prazo possível,
observada a urgência de cada caso.
CAPÍTULO V
CONVÊNIOS E PARCERIAS
Art. 11. A Procuradoria da Mulher poderá firmar convênios com instituições
públicas e privadas, órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que contribuam
para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 12. A Procuradoria da Mulher poderá celebrar termo de parceria com
prestadores de serviço voluntário.
Art. 13. O serviço voluntário será disciplinado nos seguintes termos:
I – considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa
física ou jurídica sem fins lucrativos à Procuradoria da Mulher, no desenvolvimento de suas
atividades institucionais;
II – o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim;
III – o serviço voluntário será exercido mediante celebração de termo de parceria, do
qual constarão o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, de Agosto de 2025.
Ana Flávia de Castro
Vereadora
ANEXO 1
RECEPÇÃO PROCURADORA DA MULHER ASSESSORIA
EXPLICAÇÕES REFERENTE A PROCURADORIA
DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BRANCO DO SUL
ENCAMINHAMENTO PARA
ATENDIMENTO DA
PROCURADORIA DA MULHER
DIÁLOGO ENTRE A PROCURADORA DA
MULHER E A NOTIFICANTE COM O OBJETIVO
DE AJUDÁ-LA A LEMBRAR DE SITUAÇÕES E
FATOS QUE PODEM ESTAR LIGADOS A
VIOLÊNCIA SOFRIDA
ATENDIMENTO ONLINE VIA
REDES SOCIAIS, E-MAIL, ETC
DAR INFORMAÇÕES SOBRE
TIPOS DE VIOLÊNCIA
ACOLHIMENTO HUMANIZADO
F L U X O G R A M A D O A T E N D I M E N T O Á S M U L H E R E S E M
S I T U A Ç Ã O D E V I O L Ê N C I A
PORTAL DE ENTRADA,
IDENTIFICAÇÃO
RELATO LIVRE QUESTIONAMENTO
RECUPERAÇÃO
SÍNTESE
FECHAMENTO
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DA
PROCURADORIA DA MULHER
ACOMPANHAMENTOS DE ATENDIMENTOS
NOS LOCAIS DE ENCAMINHAMENTO
OFÍCIOS DE ENCAMINHAMENTO
DELEGACIA CIVIL FORUM
UNIDADE DE SAÚDE CRAS/ CREAS CONSELHOR TUTELAR CONSELHO MUNICIPAL AGÊNCIA DO TRABALHADOR
PROCURADORIA DA MULHER ALEP OUTROS Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul - Anexo 1 08/2025
ANEXO 2
PRESENCIAL*
ENCAMINHAR O PROCESSO
PRODUZIDO PELA
PROCURADORIA DA
MULHER DA CÂMARA DE
VEREADORES DE RIO
BRANCO DO SUL PARA A
DELEGACIA CIVIL.
ACOMPANHAR A VITIMA
ATÉ A DELEGACIA CIVIL.
*Medida protetiva emitida pelo
Ministério Público, em situações
de urgência, o delegado de
polícia ou policial de plantão.
Q U E R R E G I S T R A R B O L E T I M D E
O C O R R Ê N C I A ( B . O ) ?
ONLINE
ACONSELHAMENTO JURÍDICO
SIM NÃO
INFORMAÇÕES SOBRE O CRAS
E CREAS
OFÍCIO DA PROCURADORIA DA
MULHER DA CÂMARA DE
VEREADORES DE RIO BRANCO
DO SUL ENCAMINHANDO O
CASO PARA A REDE DE APOIO
REGISTRAR BOLETIM DE
OCORRÊNCIA ONLINE;
OFICIALIZAR A DELEGACIA
CIVIL, ANEXANDO O
PROCESSO PRODUZIDO
PELA PROCURADORIA DA
MULHER DA CÂMARA DE
VEREADORES DE RIO
BRANCO DO SUL
Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul - Anexo 2 08/2025
ANEXO 3
DENÚNCIAS DE VIOL ÊNCIA E DISCRI M INAÇÃO CONTRA A M ULHER
RECEBER DENÚNICA COM ESCUTA
QUALIFICADA PARA ENTENDER A
SITUAÇÃO PELA QUAL A DENUNCIANTE
ESTÁ PASSANDO GARANTINDO SUA
SEGURANÇA
ENCAMINHAR A DENÚNCIA,
ARTICULANDO COM A REDE DE
SERVIÇOS PÚBLICOS QUE INCLUI A
POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL, O
MINISTÉRIO PÚBLICO E O PODER
JUDICIÁRIO
Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul - Anexo 3 08/2025
S Ã O A T R I B U I Ç Õ E S D A P R O C U R A D O R I A D A M U L H E R D A
C Â M A R A D E V E R E A D O R E S D E R I O B R A N C O D O S U L
EXAMINAR A DENÚNICA E REALIZAR O
ENCAMINHAMENTO CABÍVEL
F ISCAL I ZAR POL Í T ICAS PÚBL ICAS E OS PROGRA M AS M UNICIPAIS
CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE
OILÍTIAS PÚBLICAS PARA MULHERES
IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS
EDUCATIVAS E ANTIDISCRIMINATÓRIAS
DE ÂMBITO MUNICIPAL
COOPERAR COM OS ORGANISMOS
LOCAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS,
PÚBLICOS OU PRIVADOS
I M PL E M ENTAR PROJ E TOS VOL TADOS PARA A ÁREA EDUCACIONAL
PROMOVER PESUISAS, SEMINÁRIOS,
PALESTRAS E ESTUDOS SOBRE TIPOS
DE VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO
CONTRA A MULHER; REPRESENTAÇÃO
FEMININA NA POLÍTICA E OUTROS
TEMAS SOBRE O COTIDIANO FEMININO
DESENVOLVER PROJETOS NAS ESCOLAS
DE EDUCAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
PRODUZIR FOLDERS E MATERIAIS
EDUCATIVOS
ANEXO 4
T I P O S D E V I O L Ê N C I A
F Í S I C A
c o n d u t a q u e o f e n d e a
i n t e g r i d a d e o u s a ú d e c o r p o r a l d a
m u l h e r
D E N U N C I E
P A T R I M O N I A L
r e t e n ç ã o , s u b t r a ç ã o o u
d e s t r u i ç ã o d e o b j e t o s d a m u l h e r
M O R A L
c o m e n t á r i o s o f e n s i v o s ,
h u m i l h a ç ã o p ú b l i c a
P S I C O L Ó G I C A
c o n d u t a q u e c a u s a d a n o
e m o c i o n a l
S E X U A L
a t o s q u e c o n t r a g e m o u s e m o
c o n s e n t i m e n t o
D E N U N C I E
D E N U N C I E
D E N U N C I E
Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul - Anexo 4 08/2025
ANEXO 5
TERMO DE CONSENTIMENTO
Eu, XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, inscrita no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX
declaro que fui orientada de forma clara sobre o tratamento de Dados Pessoais pela
PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
conforme as disposições abaixo:
Autorização
Em observância à Lei n° 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e
demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de forma informada,
livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar a PROCURADORIA DA MULHER DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL a realizar o tratamento de meus Dados
Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Finalidades do tratamento
Os meus Dados Pessoais poderão ser utilizados pela PROCURADORIA DA
MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, para cumprir com as
finalidades do órgão, em razão de suas atividades, nos seguintes casos:
1. Encaminhamento de informações, dados e documentos aos órgãos que
integram a rede de apoio às mulheres (ex.: Secretarias Municipais, Serviços de Acolhimento,
Assistência Social, Delegacia de Polícia, Judiciário, Defensor Dativo, procuradores legalmente
constituídos, etc), conforme a necessidade de cada caso;
2. Encaminhamento das informações para a Procuradoria da Mulher da ALEP,
por meio do preenchimento de Formulário Digital Integrado;
3. Elaboração de resultados com base nas estatísticas dos casos atendidos;
4. Solicitação de Diligências Específicas conforme especificado neste
documento.
Estou ciente que a PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL
DE RIO BRANCO DO SUL poderá compartilhar os meus Dados Pessoais com os parceiros da rede
de apoio e demais prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada ente
desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas, sendo que cada ente deverá
respeitar o sigilo das informações.
Confidencialidade
Estou ciente do compromisso assumido pela PROCURADORIA DA MULHER DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, de tratar os meus Dados Pessoais de forma
sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim
que não os descritos acima.
Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido,
hipótese em que as atividades desenvolvidas pela PROCURADORIA DA MULHER DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, no âmbito de nossa relação, deverão ser
interrompidas, respeitando os atos anteriores que já tenham se ocorrido ou se concretizado.
Declaro e concordo que os meus Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo
após o término do tratamento - inclusive após a revogação do consentimento -, (i) para
cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela PROCURADORIA DA MULHER DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL ou (ii) para fins estatísticos, de forma
anônima.
Diligências específicas
Autorizo a Procuradoria da Mulher a utilizar meus dados para obter informações
sobre o caso relatado junto aos seguintes órgãos:
( ) Judiciário
( ) Ministério Público
( ) Delegacia
( ) Conselho Tutelar
( ) Escola
( ) Outros:
Motivo: ______________________________________________________________________
Atendimento
Estou ciente que posso tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao
tratamento dos meus Dados Pessoais.
Por fim, declaro ter lido e ter sido suficientemente informado sobre o conteúdo deste
Termo e concordo com o tratamento dos meus Dados Pessoais aqui descrito de forma livre e
esclarecida, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais normativas sobre
proteção de Dados Pessoais aplicáveis.
Canal de comunicação
Manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de
autorizar a PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
DO SUL a realizar contato comigo através dos seguintes canais:
( ) E-mail:
( ) App de comunicação (Whatsapp)
( ) Ligação
( ) SMS
Rio Branco do Sul, de Agosto de 2025.
______________________
Nome
Assinatura
Especificação e Tratamento de Dados Pessoais
Para atendimento das mulheres, a PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL realiza a coleta de dados pessoais das atendidas por
meio de seu cadastro.
Uma das atividades da Procuradoria da Mulher é ouvir e formalizar o relato das
mulheres que procuram os serviços do órgão, encaminhando o caso da atendida para os setores
competentes da rede, conforme as necessidades individuais de cada mulher.
Cada um dos setores competentes da rede possui uma série de exigências para
cadastrar a pessoa e dar prosseguimento no atendimento conforme a necessidade (ex.: atendimento
médico e psicológico, exames médicos, assistência social, benefícios eventuais, dentre outros).
Via de regra a mulher que procura o atendimento da Procuradoria da Mulher já está
numa situação de estresse e abalo mental, assim, para evitar que a mulher precise relatar novamente
os fatos (revitimização) e repassar novamente seus dados pessoais em cada setor da rede pelo qual
passar, a coleta é feita nesse primeiro momento.
Abaixo, apresentamos as informações pessoais coletadas:
• Nome: usamos esse dado para permitir a sua identificação em nossos atendimentos;
• RG e CPF: usamos esse dado para permitir a sua identificação em nossos
atendimentos e como referência para o enriquecimento e atualização de seu cadastro;
• Gênero e orientação sexual: usamos esse dado para personalizar o seu contato, para
divulgação de ações e soluções direcionadas para gêneros específicos e para a coleta de dados
estatísticos;
• Data de Nascimento; usamos esse dado para confirmação de sua identidade e para
garantir a segurança, de acordo com a legislação;
• Filiação: usamos esses dados para garantir a segurança
• Informações de localidade (CEP, UF, cidade, bairro e endereço): usamos esses dados
para permitir a identificação de como podemos apoiá-la localmente, como podemos encontrá-la em
caso de necessidade/risco.
• Telefone: usamos esse dado para ligação ou mensagem de texto, para responder às
suas solicitações ou para informá-la de questões de seu interesse.
• E-mail: usamos esse dado para ligação ou mensagem de texto, para responder às suas
solicitações ou para informá-la de questões de seu interesse.
• Escolaridade: usamos esse dado para fins estatísticos.
• Estado Civil: usamos esse dado para identificação de situação importante para
questões patrimoniais e outras demandas judiciárias.
• Ocupação: usamos esse dado para fins estatísticos.
ANEXO 6
Princípios orientadores:
1 A ideia é não despertar atenção do agressor, por isso a foto da imagem do
WhatsApp será a cor lilás.
2 Depois de responder algumas perguntas para identificar o grau de risco que a
mulher corre, ela receberá o suporte apropriado.
3 A Procuradoria não tem a iniciativa de enviar mensagem para a mulher.
4 CANAL ABERTO VIA WHATSAPP PARA MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA
Mensagem padrão:
- Olá, você está realizando atendimento com a Procuradoria da Mulher da
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul (Horário de atendimento das 8h00 às 12h e das 13h às
17h).
- Ressaltamos, que a identidade do denunciante e da vítima serão mantidas em
sigilo absoluto.
- Para iniciarmos o atendimento precisamos avaliar o grau de risco que você
corre:
Digite 1 - Em caso de risco de morte.
Digite 2 - Receber informações.
Digite 3 - Agendamento para atendimento presencial na Procuradoria da Mulher da
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul.
Opção 1
- Em caso de risco iminente, para receber o suporte apropriado, ligar no 190,
para informar que está sendo vítima de violência, uma unidade da Polícia Militar vai se deslocar até
a sua residência. Existem canais específicos para denunciar casos de violência contra mulheres e
meninas e evitar casos de feminicídio. No Paraná é permitido ocorrência online
https://www1.delegaciaeletronica.pr.gov.br/delegaciaeletronica/index.do?action=index
- LEMBRE-SE: Para solicitar Medida Protetiva de Urgência, procure a
Delegacia da Polícia Civil mais próxima. O serviço de telefone do Disque Denúncia funciona 24
horas por dia, todos os dias da semana, em qualquer local do Brasil. Para violência contra mulheres,
ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher. Numa situação de perigo imediato, ligue 190 - Polícia
Militar.
Você realizará a denúncia? Sim ou não?
⁃ Sim.
⁃ Mantenha-se calma. Na medida do possível é claro. A Polícia não vai
demorar a chegar.
⁃ Você mora aonde? O agressor está armado? Tem alguém em casa com você?
⁃ Você está machucada ou ferida?
⁃ Onde estão seus filhos?
⁃ Mantenha-se calma. Na medida do possível é claro.
⁃ Você não deve ficar só, teria alguma amiga(o) que pudesse ser acionada?
Mantenha-se em segurança.
⁃ Este é um ciclo que sempre se repete, cuidar de você é fundamental para
romper com uma relação abusiva e violenta.
⁃ Existem medidas legais que podem obrigá-lo a sair da sua casa, caso ele não
queira. Mas é necessário fazer a denúncia.
⁃ Se você quiser pode contar com a nossa equipe, prestamos acompanhamento
presencial na Câmara.
⁃ Estamos à disposição. Não se preocupe. Nosso atendimento é sigiloso.
⁃ Qualquer coisa estamos à disposição, pode chamar para receber maiores
informações.
⁃ Não se cale, chame a Polícia Militar.
⁃ Você poderia fazer a denúncia por mim?
⁃ Estou com a Polícia Militar na linha, me informe seu endereço? Seu nome
completo e o nome do agressor?
⁃ Ele está armado? Tem alguém em casa?
⁃ Não se preocupe, a Polícia não vai demorar a chegar.
⁃ Se você quiser pode contar com a nossa equipe, prestamos acompanhamento
presencial na Câmara.
⁃ Estamos à disposição. Não se preocupe. Nosso atendimento é sigiloso.
⁃ Qualquer coisa estamos à disposição, pode chamar para receber maiores
informações.
Opção 2
⁃ Olá, gostaria de registrar uma denúncia.
⁃ Não se preocupe. Nosso atendimento é sigiloso.
⁃ Para iniciarmos o atendimento precisamos saber se estamos conversando com
a vítima ou testemunha de violência contra mulheres?
⁃ Testemunha
⁃ Você gostaria de fazer uma denúncia anônima ou gostaria de se
identificar?
⁃ SIM
⁃ Sim, informar o local.
⁃ Rua tal, n° tal.
⁃ Você sabe informar o nome da vítima (o nome ou algo que possamos
identificar a pessoa denunciada).
⁃ Não
⁃ Vamos acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
⁃ Você poderia relatar a situação de violência que você presenciou ou lhe foi
relatada?
⁃ A procuradoria da mulher agradece seu contato, combater a violência
doméstica é responsabilidade de todos e hoje você pode ter salvado uma vida.
⁃ Você gostaria de fazer uma denúncia anônima ou gostaria de se
identificar?
⁃ NÃO.
⁃ Precisamos de algumas informações básicas para que a Polícia Civil tenha
condição de apurar a denúncia, tais como:
Onde (qual a cidade, o bairro, a rua, algum ponto de referência);
Quem (o nome ou algo que possamos identificar a pessoa denunciada);
Quando (procure sempre informar quando o fato ocorreu ou irá acontecer);
Qualquer outra informação que considere relevante para que possamos
esclarecer a denúncia
- A procuradoria da mulher agradece seu contato, combater a violência doméstica é
responsabilidade de todos e hoje você pode ter salvado uma vida. Todas as denúncias são anônimas
e as informações enviadas serão mantidas sob sigilo.
Opção 3
⁃ Olá, você pode solicitar informações presencialmente, agendando um horário
na Procuradoria Mulher ou podemos realizar o atendimento online, qual atendimento você prefere?
Presencial
⁃ Agendaremos, para o dia tal, horário tal, na sala da Procuradoria da Mulher
na Câmara Municipal de Rio Brnaco do Sul - R. Domingos Alessandro Nodari, 52 - Vila Velha, Rio
Branco do Sul - PR, 83540-140.
Online
1 Qual é o tipo de informação que você precisa?
2 Assessoramento jurídico?
3 Assessoramento sobre a rede de apoio Cras/Creas/Cursos disponibilizados
pela Prefeitura, etc?
4 Informações sobre os tipos de violência?
5 Calendário de atividades da Procuradoria da Mulher de Rio Branco do Sul?
Existem várias medidas protetivas possíveis, a partir de denúncia de violência
apresentada à autoridade policial, entre elas: O afastamento do agressor do lar; proibição da
comunicação entre o agressor e a vítima ou seus familiares; prestação de alimentos aos filhos
menores.
Enquanto a investigação está em andamento, a proteção da vítima é garantida através
de uma medida protetiva ordenada pela Justiça, que afasta imediatamente o agressor suspeito da
vítima.
O CREAS sempre deve ser procurado em casos de violência doméstica, mesmo que
outros canais de denúncia já tenham sido utilizados, pois sua atuação é fundamental para a garantia
da proteção e acompanhamento das vítimas. O atendimento do CREAS funciona da seguinte forma:
ao receber a denúncia, a vítima será contatada, acolhida e atendida por uma equipe formada por um
assistente social e um psicólogo - tudo é feito em sigilo absoluto. Quando necessário, o CREAS
também encaminha as vítimas aos diversos serviços de saúde públicos, como tratamento
psicológico, consultas, exames e internação.
ANEXO 7
FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DA PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA DE
VEREADORES DE RIO BRANCO DO SUL
Todos os dados pessoais coletados são tratados de acordo com a Lei 13.709/2018 (LGPD).
Atendimento n° Data
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Nome:
Cargo/ função:
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE SOFREU A VIOLÊNCIA
Nome:
Data de nascimento:
RG CPF
Gênero: Orientação sexual:
Raça/ cor/ etnia:
Escolaridade:
Estado civil:
Filiação (mãe) Filiação (pai)
Endereço
Telefone
E-mail
HISTÓRICO DO REGISTRO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. A atendida é a pessoa que sofreu o violência do fato narrado?
( ) sim
( ) não
( ) não há vitima no fato narrado
2. Qual foi o meio de contato?
( ) Presencialmente
( ) Whatsapp
( ) Telefone
( ) E-mail
( ) Outro
3. A pessoa que sofreu violência possui deficiência física ou intelectual?
( ) Sim
( ) Não
( ) Ignorado
4. Trata-se de uma pessoa em situação de vulnerabilidade social?
( ) Sim
( ) Não
( ) Ignorado
5. A pessoa que sofreu violência trabalha?
( ) Sim
( ) Não
( ) Ignorado
6. O trabalho é remunerado?
( ) Sim
( ) Não
( ) Outro: ______________________________________________________________________
7. Qual é a ocupação? _____________________________________________________________
8. A pessoa que sofreu violência tem filhos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Ignorado
9. Com quem residem os filhos?
( ) Mãe e pai
( ) Mãe
( ) Pai
( ) Avós
( ) Companheiro(a)
( ) Outro: ______________________________________________________________________
10. O fato narrado constitui crime?
( ) Sim
( ) Não
11. Qual a periodicidade?
( ) Circunstancial
( ) Continuada
12. Onde ocorreu a violência?
( ) Residência
( ) Trabalho
( ) Na rua
( ) Ambiente virtual
( ) Hospital/Unidade Básica de Saúde
( ) Outro: ______________________________________________________________________
13. O autor do fato denunciado é:
( ) Conhecido
( ) Desconhecido
14. O autor do fato denunciado:
( ) Possui arma de fogo?
( ) Faz uso de drogas? Se sim, qual a frequência e qual entorpecente? 
_______________________________________________________________________________
( ) Faz uso de álcool? Se sim, qual a frequência? _______________________________________
( ) Não sabe
( ) Outro: ______________________________________________________________________
15. O motivo do atendimento é apenas para orientação e/ou informação?
( ) Sim
( ) Não
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Trata-se de violência física?
Entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
( ) Sim
( ) Não
Trata-se de violência psicológica?
Entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima
ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto,
chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir
e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à
autodeterminação.
( ) Sim
( ) Não
Trata-se de violência sexual?
Entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a
induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de
usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o
exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
( ) Sim
( ) Não
Trata-se de violência patrimonial?
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou
total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos
ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
( ) Sim
( ) Não
Trata-se de violência moral?
Violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria.
( ) Sim
( ) Não
Trata-se de violência obstétrica?
Abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde na hora do parto. Os maus
tratos podem ocorrer como violência física ou psicológica, gerando vários traumas às
mulheres. O termo não se refere apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também
às falhas estruturais de clínicas e hospitais públicos ou particulares (negação, discriminação,
violência de gênero, negligência).
( ) Sim
( ) Não
Trata-se de violência política?
Agressões físicas, psicológicas, econômicas, simbólicas ou sexual, com a finalidade de impedir
ou restringir seu direito à cidadania, bem como seu acesso ao exercício de funções públicas
(ex: induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade).
( ) Sim
( ) Não
Trata-se de assédio sexual?
É o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o
agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.
( ) Sim
( ) Não
Trata-se de assédio moral?
É a exposição a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a
jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações
hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações
desumanas e aéticas de longa duração, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente
de trabalho.
( ) Sim
( ) Não
ENCAMINHAMENTOS DA PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA DE VEREADORES DE RIO
BRANCO DO SUL, AO(S) ÓRGÃO(S) COMPETENTE(S):
( ) Associação;
( ) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
( ) Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
( ) Conselho Tutelar
( ) Conselho estadual e/ou municipal;
( ) Conselhos comunitários, associações de moradores, clube de mães...;
( ) Defensoria Pública;
( ) Igrejas;
( ) Instituto Médico Legal (IML);
( ) Juizado de violência;
( ) Meios de comunicação;
( ) Ministério Público;
( ) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
( ) Organizações Não Governamentais (ONG’s);
( ) Polícia Civil e/ou outras delegacias;
( ) Polícia Militar;
( ) Procuradoria da Mulher do Estado;
( ) Secretarias do Estado;
( ) Unidade Básica de Saúde (UBS);
( ) Unidades hospitalares ou maternidades;
( ) Unidade de ensino;
( ) Universidades/Sociedade científica;
( ) Secretaria Municipal de Assistência Social;
( ) Outro:____________________________
( ) NENHUM ENCAMINHAMENTO
ACOMPANHAMENTO
Data: ____/____/____
Relato: ____________________________________________________________________________________
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Data: ____/____/____
Relato: ____________________________________________________________________________________
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Data: ____/____/____
Relato: ____________________________________________________________________________________
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Data: ____/____/____
Relato: ____________________________________________________________________________________
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Data: ____/____/____
Relato: ____________________________________________________________________________________
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Data: ____/____/____
Relato: ____________________________________________________________________________________
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Observações:
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