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Mensagem de Lei N.º 032/2025 Rio Branco do Sul, 15 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei nº 032 de
15 de setembro de 2025, que altera a Lei Municipal 1.466, de 2024, a qual dispõe
sobre a estrutura da Administração Pública Municipal, no uso de suas
competências legais (art. 61, § 1º, II, alíneas “b” e “e” da Constituição Federal de
1988) e pela Lei Orgânica Municipal (art. 52, II e IV).
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de lei de reestruturação da Administração Pública Municipal
mediante alteração da Lei nº 1.466, de 19 de dezembro de 2024.
A alteração se faz necessária para reforçar os quadros da Secretaria
Municipal de Cultura – com o aumento do Departamento de Eventos, do Nível III
para o Nível II, no sentido de aprimorá-lo, especialmente levando em conta a
quantidade de eventos promovidos pelo Município de Rio Branco do Sul.
O Departamento de Eventos vinculado à Secretaria Municipal de Cultura
não atende apenas a demanda interna da pasta, mas engloba todas as demais
Secretarias e Departamentos da Administração Pública.
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Portanto, constatou-se a necessidade de valorizar a função que é de
extrema importância para a gestão.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, conforme faculta a Lei
Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.051/2025
"Altera a Lei nº 1.466/2024, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional do
Município de Rio Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do §14 do artigo 5º da Lei nº 1.466, de 2024, passarão
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 14º Subordinam-se à Secretaria Municipal de Cultura:
(...)
III – Departamento NII de Eventos;
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único à Lei nº 1.466, de 2024, de tal forma
que:
I - para o cargo de Diretor Nível II, Simbologia DAS-2, carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal R$6.000,00 (seis mil reais),
passe a constar o número de 14 vagas.
II - para o cargo de Diretor Nível III, Simbologia DAS-3, carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal R$5.300,00 (cinco mil e
trezentos reais), passe a constar o número de 26 vagas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 15 de setembro
de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal