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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa"Altera a Lei nº 1.466/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Rio Branco do Sul".
native_id2900

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição aprovada em 3ª Discussão e Votação F
2025-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia F
2025-10-02 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2025-09-25 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-10T10:04:14.989983-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-10-03T08:57:45.151001-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-09-26T09:09:29.774307-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Mensagem de Lei N.º 032/2025 Rio Branco do Sul, 15 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei nº 032 de 
15 de setembro de 2025, que altera a Lei Municipal 1.466, de 2024, a qual dispõe 
sobre a estrutura da Administração Pública Municipal, no uso de suas 
competências legais (art. 61, § 1º, II, alíneas “b” e “e” da Constituição Federal de 
1988) e pela Lei Orgânica Municipal (art. 52, II e IV).
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, projeto de lei de reestruturação da Administração Pública Municipal 
mediante alteração da Lei nº 1.466, de 19 de dezembro de 2024.
A alteração se faz necessária para reforçar os quadros da Secretaria 
Municipal de Cultura – com o aumento do Departamento de Eventos, do Nível III 
para o Nível II, no sentido de aprimorá-lo, especialmente levando em conta a 
quantidade de eventos promovidos pelo Município de Rio Branco do Sul. 
O Departamento de Eventos vinculado à Secretaria Municipal de Cultura 
não atende apenas a demanda interna da pasta, mas engloba todas as demais 
Secretarias e Departamentos da Administração Pública. 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
Portanto, constatou-se a necessidade de valorizar a função que é de 
extrema importância para a gestão.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a 
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o 
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, conforme faculta a Lei 
Orgânica Municipal. 
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e 
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
PROJETO DE LEI Nº.051/2025
"Altera a Lei nº 1.466/2024, que dispõe 
sobre a Estrutura Organizacional do 
Município de Rio Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do §14 do artigo 5º da Lei nº 1.466, de 2024, passarão 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 14º Subordinam-se à Secretaria Municipal de Cultura: 
(...)
III – Departamento NII de Eventos; 
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único à Lei nº 1.466, de 2024, de tal forma 
que:
I - para o cargo de Diretor Nível II, Simbologia DAS-2, carga horária 
semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal R$6.000,00 (seis mil reais), 
passe a constar o número de 14 vagas.
II - para o cargo de Diretor Nível III, Simbologia DAS-3, carga horária 
semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal R$5.300,00 (cinco mil e 
trezentos reais), passe a constar o número de 26 vagas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 15 de setembro 
de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal

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