Mensagem de Lei N.º 042/2025 Rio Branco do Sul, 24 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei n.º xxx de
15 de outubro de 2025, cujo objeto é Ratificar o Protocolo de Intenções firmado
entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com
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a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores
Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº.
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na
área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
JUSTIFICATIVA:
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS foi constituído em junho
de 1999, com o apoio do Estado do Paraná, e possui atualmente como
consorciados 398 (trezentos e noventa e oito) dos 399 (trezentos e noventa e
nove) Municípios do Estado do Paraná, incluindo este Município.
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações de
fundamental relevância em apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados,
mediante aquisição, armazenagem, organização e distribuição de uma série de
medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção básica. A atuação do
CIPS é reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo Estado do
Paraná, sendo o Consórcio um agente fundamental para a saúde municipal no
Estado, há mais de 25 anos.
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou
com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
com o objetivo de ajustar a estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras
da legislação vigente – Lei Federal n. 11.107/2005. Dentre as principais
alterações previstas, encontra-se a transformação do CIPS em consórcio público
com personalidade jurídica de direito público.
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Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação
mencionada e aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de
Intenções que, após aprovação e ratificação nos legislativos municipais,
substituirá o anterior e regrará o funcionamento do Consórcio doravante.
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi
aprovado em Assembleia, pela unanimidade dos representantes dos Municípios
atualmente consorciados.
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa
do Protocolo de Intenções em questão, como requisito para que o Município
formalize a continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio. É
importante consignar que, nos termos da Lei, caso não haja ratificação legislativa
do Protocolo de Intenções, o Município não poderá se manter vinculado ao CIPS,
deixando de figurar como ente consorciado.
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo CIPS em
favor do Município, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a
saúde municipal. Isso porque o CIPS é responsável pela compra, armazenamento
e dispensação de diversos medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas
compras e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em larga
escala, acarretam uma compra feita a preço mais baixo e um fornecimento mais
eficiente do que o Município poderia efetuar, atuando isoladamente.
É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao CIPS,
consórcio de que participa desde 1999.
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Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de
urgência, em razão da premência ligada à data relativa a consulta a comunidade
escolar que deveria acontecer em novembro deste ano.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI N.º062/2025
“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado
entre o Estado do Paraná e os Municípios do
Estado do Paraná subscritores, com a finalidade
de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos
termos do regime previsto na Lei Federal nº.
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ aprovou e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril
de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de
2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios
do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do
regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
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Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo
Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos
da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de
direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do
Município para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para
fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser
suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 24 de outubro
de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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