PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA: Institui o Sistema de Proteção,
Respeito e Cuidado às Mães de Natimorto e
com Óbito Fetal nas unidades de saúde
credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS
e na rede privada do Município de Rio Branco do
Sul, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito(a) Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais e unidades de saúde credenciados ao Sistema Único de
Saúde – SUS e os da rede privada de saúde no Município de Rio Branco do Sul
deverão disponibilizar às parturientes de natimorto áreas específicas de
internação, separadas das demais parturientes.
§ 1º A separação prevista no caput deste artigo se estende às mães em que for
constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto.
§ 2º Fica garantido o direito à parturiente, nas situações descritas no caput e no
§ 1º, de ter a presença de um (1) acompanhante, de sua livre escolha, durante
todo o período de internação.
Art. 2º As parturientes que se encontrem nas situações previstas nesta Lei, caso
desejem receber atendimento psicológico, ou quando houver recomendação
médica, deverão ser encaminhadas ao serviço de acompanhamento psicológico
adequado, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua
residência.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no
prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Rio Branco do Sul, o Sistema de Proteção, Respeito e Cuidado às Mães de
Natimorto e com Óbito Fetal, tanto nas unidades públicas de saúde
credenciadas ao SUS quanto na rede privada.
O parto de um bebê sem vida é um momento de extrema dor, que exige da rede
de saúde sensibilidade, acolhimento e respeito. Entretanto, é comum que
mulheres que passam por essa experiência sejam internadas em ambientes
compartilhados com outras parturientes e recém-nascidos, o que causa
sofrimento adicional e agrava o trauma emocional.
O projeto propõe que o município garanta locais de internação separados para
essas mães, bem como o direito de um acompanhante de livre escolha durante
todo o período de internação, assegurando conforto e apoio emocional.
Além disso, prevê-se o encaminhamento a atendimento psicológico
especializado, quando solicitado pela paciente ou indicado por profissional de
saúde, em conformidade com os princípios da atenção integral e humanizada à
saúde da mulher.
Trata-se de uma medida de humanização do atendimento hospitalar, que não
gera custos significativos ao erário, mas representa um avanço expressivo em
termos de empatia, cuidado e respeito.
A proposição está em sintonia com as diretrizes da Política Nacional de
Humanização do SUS e com os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana e da proteção à maternidade, reforçando o compromisso do
Município de Rio Branco do Sul com a qualidade do atendimento prestado às
suas cidadãs.
Diante do exposto, solicito o apoio dos(as) Nobres Pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que é uma demonstração concreta de solidariedade e
respeito às mulheres em um dos momentos mais delicados de suas vidas.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2025.
_________________________________________
Vereador Cezar Gengis Khan Johnsson
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul – PR
REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul –
PR,
O Vereador que este subscreve, Cezar Gengis Khan Johnsson, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar para
apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº ___/2025, que:
“Institui o Sistema de Proteção, Respeito e Cuidado às Mães de Natimorto e
com Óbito Fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de
Saúde – SUS e na rede privada do Município de Rio Branco do Sul, e dá outras
providências.”
O referido projeto tem por objetivo garantir acolhimento humanizado, respeito e
apoio psicológico às mães que enfrentam a perda gestacional, estabelecendo
normas para a separação de ambientes de internação e assegurando o direito à
presença de acompanhante, além de encaminhamento para acompanhamento
psicológico quando necessário.
Diante da relevância social e humana da proposta, requer-se o recebimento e a
tramitação do Projeto de Lei, com posterior envio às Comissões Permanentes
competentes para análise e parecer.
Termos em que,
Pede deferimento.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2025.
_________________________________________
Vereador Cezar Gengis Khan Johnsson
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul – PR
OFÍCIO Nº ___/2025 – GAB/VCGKJ
Rio Branco do Sul, ___ de __________ de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº __/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa
Excelência o Projeto de Lei nº ___/2025, de minha autoria, que:
“Institui o Sistema de Proteção, Respeito e Cuidado às Mães de Natimorto e
com Óbito Fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de
Saúde – SUS e na rede privada do Município de Rio Branco do Sul, e dá outras
providências.”
O referido projeto tem por finalidade instituir medidas de acolhimento
humanizado e apoio psicológico às mães que vivenciam a perda gestacional,
conforme detalhado na respectiva justificativa.
Dessa forma, solicito o recebimento, leitura em plenário e tramitação regular do
presente Projeto de Lei, com posterior envio às Comissões Permanentes
competentes para análise e parecer, nos termos regimentais.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
_________________________________________
Vereador Cezar Gengis Khan Johnsson
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul – PR
Anexos:
1. Projeto de Lei nº ___/2025;
2. Requerimento de Encaminhamento.