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materia nº 347/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 347 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaRequerem à Mesa,que após deliberação do Plenário,nos termos do disposto no 144,do Regimento Interno,REGIME DE URGÊNCIA,com a dispensa de prazos regimentais,na apreciação e deliberação 061/2025,de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal,que "Dispõe sobre a alteração do artigo 19 na Lei Municipal nº 1.314/2022 que dispõe sobre provisão dos benefícios eventuais direcionados às famílias beneficiárias da Politica Municipal de Assistência Social do Município de Rio Branco do Sul e dá outras providências." de autoria da Chefe do Poder Executivo de modo que aludida matéria seja deliberada em uma ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
native_id2968

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-31T14:54:19.344923-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
REQUERIMENTO Nº. 347/2025
REGIME DE URGÊNCIA
Os vereadores e vereadora que este subscrevem, no uso de
suas atribuições legais, submetem à apreciação do Plenário. o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem à Mesa. que após deliberação do Plenário, nos
termos do disposto no 144, do Regimento Interno, REGIME DE URGÊNCIA, com a dispensa
de prazos regimentais, na apreciação e deliberação 061/2025, de autoria da Chefe do Poder
Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a alteração do artigo 19 na Lei Municipal nº
1.314/2022 que dispõe sobre provisão dos benefícios eventuais direcionados às famílias
beneficiárias da Política Municipal de Assistência Social do Município de Rio Branco do Sul
e dá outras providências,” de autoria da Chefe do Poder Executivo de modo que aludida matéria
»
seja deliberada em uma ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A mensagem que encaminha a matéria em análise justifica a
urgência ora requerida.
Sala das Sessões, em 28 de outubro de 2025.
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Ana!Flávia de Castr
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Emerson Santo Stresser
1º :
Edison Luiz Bittencourt Vaz Junior Miguel Elia
E di
Eleandro Fontoura Machado / Joel Coutinho
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Rafael Marting'de Brito A Db ROVA D 0)
EM: |» DISCUSSÃO
EM. /19 / 25.

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